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Facilitações para apicultura - ligue para 2025

  • Ativo

Facilidades para investimentos feitos por propriedades agrícolas no setor de apicultura, de acordo com a Lei Provincial 4/2003 - Artigo 44

© sconosciuto - Dominio pubblico

Descrição

O presente aviso oferece facilidades para os apicultores do Trentino que desejam investir em sua atividade, em particular para melhorar a produção, reduzir custos, proteger o meio ambiente e o bem-estar animal e contribuir para a luta contra as mudanças climáticas. Trata-se de um auxílio para investimentos em fazendas ligadas à produção primária no setor de apicultura. É importante saber que as condições podem mudar ligeiramente de acordo com a Comissão Europeia, mas as inscrições para 2025 ainda estão sendo aceitas.

As despesas elegíveis são para a construção de instalações para o processamento, armazenamento e comercialização de produtos de colmeia ou para o armazenamento de máquinas e equipamentos para atividades de apicultura. Os veículos utilizados para o transporte de mercadorias e outros equipamentos específicos da apicultura também são elegíveis.
A intensidade do auxílio é de 40 %. A despesa mínima elegível por solicitação é de 10.000,00 euros (sem IVA), enquanto o limite máximo é de 250.000,00 euros (sem IVA).

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas agrícolas individuais e corporativas podem participar, desde que sejam apicultores e atendam a requisitos específicos.

Entre os pré-requisitos, elas devem ter um arquivo eletrônico comercial válido, possuir os títulos de propriedade das terras ou estruturas envolvidas na intervenção, ter um PEC, possuir um número de IVA agrícola, estar registradas no banco de dados do registro de abelhas (BDA) como uma atividade "comum" e ter relatado pelo menos 70 colmeias no censo de abelhas de 2024. Aqueles que tiveram suas contribuições retiradas e empresas em dificuldades não são elegíveis.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/

É necessário ser um usuário registrado e a solicitação deve ser assinada digitalmente.

A solicitação exige várias informações, incluindo referências do registro de imóveis (se houver obras envolvidas), uma declaração substituta afirmando que nenhum outro auxílio público foi concedido para as mesmas iniciativas e que a empresa não está em dificuldades.

Vários documentos devem ser anexados à solicitação, como um relatório técnico, o projeto, o cálculo da métrica estimada e, em alguns casos, três estimativas de custo de fornecedores diferentes e independentes.

Tempos e prazos

Para o ano de 2025, as inscrições podem ser enviadas de segunda-feira, 3 de agosto, a quarta-feira, 17 de setembro de 2025, até as 13 horas.

A classificação de mérito das solicitações é aprovada em até 30 dias após o prazo de envio.

A decisão final de conceder ou negar a contribuição é comunicada em até 70 dias após a aprovação da lista de classificação.

As iniciativas devem ser relatadas dentro de 24 meses a partir da data em que o subsídio foi concedido.

É possível solicitar apenas uma prorrogação justificada, por um período máximo de mais 24 meses, dentro do prazo de apresentação do relatório.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''art. 44 "Agevolazioni per l''apicoltura" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 e successive modificazioni ed integrazioni (legge provinciale in materia di agricoltura), e contestuale apertura del bando per l''annualità 2025.

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Legge Provinciale 28 marzo 2003, n. 4 art. 44 'Agevolazioni per l'apicoltura'. Approvazione della graduatoria di merito delle domande presentate ai sensi della delibera attuativa della Giunta provinciale n. 1122 di data 01/08/2025. Capitolo 500550.

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Última atualização: 20/10/2025 19:06

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