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Facilitação de projetos de marketing setorial (agroalimentar) - 2025

  • Inativo

Os prazos expiraram para o envio de solicitações de facilitação.

Auxílios para apoiar iniciativas/projetos, no setor agroalimentar, destinados a promover a afirmação de bens e serviços fornecidos por empresas trentinas nos mercados.

Em destaque

Em destaque

Pela Resolução do Conselho Provincial nº 1859, de 28 de novembro de 2025, foram aprovados os projetos de marketing setorial para o ano de 2025.

É possível solicitar o pagamento até 31/12/2026, sujeito a prorrogações concedidas até 28/02/2027 com relação aos prazos de apresentação de relatórios.

Descrição

Essas facilidades podem ser solicitadas para apoiar iniciativas que dizem respeito a projetos de marketing setorial, realizados diretamente por órgãos ou entidades que representam os setores econômicos provinciais e que visam promover a afirmação dos bens e serviços fornecidos pelas empresas trentinas nos mercados.

As atividades elegíveis referem-se a ações de marketing, a serem realizadas no ano de referência do pedido e que são especificadas e descritas no plano operacional do projeto de marketing.

As ações de marketing a serem financiadas devem ser realizadas a partir de 1º de janeiro do ano de referência da solicitação e devem ser concluídas até 31 de dezembro do mesmo ano civil (a menos que seja concedida uma prorrogação).

A contribuição da província é determinada até um máximo de 50% das despesas elegíveis.

Os limites de despesas elegíveis são identificados:

- a despesa mínima elegível é de 20.000,00 euros;

- a despesa máxima elegível é igual a 3% da produção bruta vendável (na sua ausência, as receitas de vendas e serviços são tomadas como referência).

Cabe ao Conselho Provincial, em caso de circunstâncias excepcionais ou extraordinárias, estabelecer exceções aos valores acima.

A isenção está prevista no n.o 2 do artigo 23.o da Lei Provincial n.o 6, de 13 de Dezembro de 1999, "Lei Provincial sobre incentivos às empresas".

Restrições

Apenas uma solicitação pode ser enviada em cada ano civil.

A quem se destina

Os beneficiários são órgãos e entidades representativos dos setores econômicos da província.

Um órgão ou entidade é representativo de seu setor quando sua participação na produção trentina é de pelo menos 75% de sua produção total e quando uma das seguintes condições for atendida

- é a única organização representativa no setor econômico relevante

- representar pelo menos 50% da produção bruta vendável do setor econômico em que opera.

A produção é considerada trentina se a matéria-prima for produzida em Trentino ou se a tipicidade do processo de processamento e transformação realizado em Trentino prevalecer sobre a origem das matérias-primas.

Como fazer

O pedido de concessão de auxílio, em relação ao setor agrícola e agroalimentar, deve ser apresentado por meio do formulário fornecido pela administração, devidamente preenchido em todas as suas partes, acompanhado dos anexos previstos e do selo de receita (quando necessário), e deve ser enviado em formato pdf para a caixa postal certificada umst.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário de inscrição:

a) plano de marketing estratégico de três anos com relatório anexo de qualquer projeto anterior contendo dados finais e avaliações, limitado aos primeiros três (3) anos da solicitação de financiamento;

b) relatório contendo informações econômicas e organizacionais do beneficiário

c) projeto operacional anual

d) documentação para solicitação de informações antimáfianos casos previstos na regulamentação;

e) Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 (política de privacidade)

f) declaração de regime de auxílio

g) fotocópia de um documento de identidade válido do solicitante (se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita e não na presença do funcionário responsável ou com uma assinatura digital).

Formulários

Tempos e prazos

Os prazos expiraram para o envio de solicitações de facilitação.

120 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 120 dias foi estabelecido porque, nos casos em que os recursos orçados são insuficientes para financiar 50% dos projetos para cada iniciativa, é necessário aguardar a aprovação da resolução pelo Conselho Provincial, por meio da qual o Conselho pode estabelecer critérios de prioridade para a alocação de fundos, com base em uma escolha de planejamento de política que exige um determinado prazo, antes de adotar a medida de concessão de financiamento. A concessão de financiamento está, em parte, sujeita à condição de que as atividades de marketing previstas nos Projetos Setoriais (apresentados pelas entidades que representam os setores da economia trentina específicos para o setor agrícola e agroalimentar, conforme reconhecido pelo Conselho Provincial ao aprovar os Projetos Setoriais) devem ser consistentes e coordenadas com o aprimoramento do sistema territorial trentino ou destinadas a promover produtos que caracterizam fortemente o território, e que essa condição seja avaliada quando o subsídio for concedido.

É possível enviar um pedido de liquidação até 31/12/2026, sujeito a prorrogações concedidas até 28/02/2027 com relação aos prazos de relatório.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Regolamento (UE) 2023/2831 della Commissione, del 13 dicembre 2023, relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti de minimis

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Articolo 23, comma 2, della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Modifiche al Capo 4 dell'Allegato 2 'Criteri e modalità per l'applicazione degli artt. 7 e 23 della legge' della deliberazione n. 3028 del 21 dicembre 2007 e ss.mm.ii e riapertura dei termini di presentazione delle domande di agevolazione per i Progetti settoriali di commercializzazione per l'anno 2025.

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Articolo 23, comma 2, legge provinciale 13 dicembre 1999 n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione dei progetti settoriali di commercializzazione per l''anno 2025 e concessione dei relativi contributi.

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Articolo 23 della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione della modulistica relativa ai Progetti settoriali di commercializzazione per il settore agricolo e agroalimentare.

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Última atualização: 23/02/2026 12:31

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