Essas facilidades podem ser solicitadas para apoiar iniciativas que dizem respeito a projetos de marketing setorial, realizados diretamente por órgãos ou entidades que representam os setores econômicos provinciais e que visam promover a afirmação dos bens e serviços fornecidos pelas empresas trentinas nos mercados.
As atividades elegíveis referem-se a ações de marketing, a serem realizadas no ano de referência do pedido e que são especificadas e descritas no plano operacional do projeto de marketing.
| As ações de marketing a serem financiadas devem ser realizadas a partir de 1º de janeiro do ano de referência da solicitação e devem ser concluídas até 31 de dezembro do mesmo ano civil (a menos que seja concedida uma prorrogação).
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A contribuição da província é determinada até um máximo de 50% das despesas elegíveis.
Os limites de despesas elegíveis são identificados:
- a despesa mínima elegível é de 20.000,00 euros;
- a despesa máxima elegível é igual a 3% da produção bruta vendável (na sua ausência, as receitas de vendas e serviços são tomadas como referência).
| Cabe ao Conselho Provincial, em caso de circunstâncias excepcionais ou extraordinárias, estabelecer exceções aos valores acima.
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A isenção está prevista no n.o 2 do artigo 23.o da Lei Provincial n.o 6, de 13 de Dezembro de 1999, "Lei Provincial sobre incentivos às empresas".