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Facilidades para a floricultura - Anúncio 2025

  • Ativo

Facilidades para investimentos feitos por propriedades agrícolas no setor de floricultura, de acordo com o Artigo 48b(5) "Facilidades para floricultura" da Lei Provincial 4/2003

© sconosciuto - Licenza sconosciuta

Descrição

Essa chamada de propostas, promovida pela Província Autônoma de Trento, oferece auxílio financeiro para investimentos no setor de floricultura, de acordo com as diretrizes europeias sobre auxílio estatal.

O objetivo é melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das fazendas, reduzir os custos de produção, melhorar os padrões ambientais e a eficiência energética e contribuir para a adaptação às mudanças climáticas.

As intervenções elegíveis incluem a construção ou modernização de estruturas e instalações e a compra de hardware e software de gerenciamento específicos para o setor de floricultura.

O orçamento total para 2025 é de 800.000,00 euros.

A intensidade máxima do auxílio varia: 40% para a melhoria de imóveis e a construção de instalações fixas, e 30% para a compra de novas máquinas ou equipamentos móveis. Se você for um jovem beneficiário de um prêmio de start-up (ou se tiver se candidatado e a candidatura estiver pendente), poderá obter um bônus de +10%.

A despesa mínima elegível por solicitação é de 10.000,00 euros (sem IVA), enquanto o limite máximo é de 150.000,00 euros (sem IVA).

Despesas como IVA, juros a pagar, manutenção normal, compra de terrenos e investimentos em leasing não são elegíveis.

A quem se destina

A chamada é destinada a micro, pequenas e médias empresas agrícolas que operam no setor de floricultura em Trentino.

São elegíveis tanto fazendas individuais quanto empresas criadas para administrar tais negócios.

É essencial que a atividade de floricultura constitua pelo menos 70% da atividade realizada pela empresa.

Os candidatos devem ter um arquivo comercial eletrônico válido, possuir títulos de propriedade adequados para as parcelas cobertas pelas medidas e ter um PEC e um número de IVA agrícola. As empresas em dificuldade ou com ordens de recuperação pendentes não são elegíveis.

Como fazer

Para participar, você deve enviar sua inscrição on-line por meio do portal da província de SRTrento.

É necessário ter uma conta registrada e assinar digitalmente a inscrição.

A inscrição deve conter informações detalhadas sobre a iniciativa do projeto, incluindo uma descrição das intervenções, sua finalidade e aspectos de melhoria, e como os objetivos da chamada serão alcançados.

Você também deverá anexar a documentação necessária, como planos aprovados, cálculos de métricas estimadas e, para compras, pelo menos três estimativas de custo de fornecedores diferentes e concorrentes.

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/A inscrição deve ser feita on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em , que também pode ser acessado pelo portal , de segunda-feira, 28 de julho, a segunda-feira, 15 de setembro de 2025 , de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos para Controles e Penalidades da Agência de Pagamento APPAG.

O acesso à área reservada do SR Trento é permitido somente a usuários registrados; portanto, cada usuário deve ser previamente credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento. As solicitações enviadas devem ser assinadas digitalmente. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Para o ano de 2025, as inscrições podem ser enviadas de 28 de julho a 15 de setembro de 2025.

A lista de mérito é aprovada em até 30 dias após o prazo final para o envio das solicitações. A concessão ou recusa da contribuição será feita em até 70 dias após a aprovação da lista de classificação.

As iniciativas financiadas devem ser contabilizadas no prazo de 24 meses a partir da data de concessão da subvenção, e somente uma solicitação fundamentada de prorrogação é permitida por um período máximo de mais 24 meses.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''art. 48 ter, comma 5: "Agevolazioni per la floricoltura" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 e successive modificazioni ed integrazioni (legge provinciale in materia di agricoltura), e contestuale apertura del bando per l''annualità 2025.

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Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 art. 48 ter, 5° comma: 'Agevolazioni per la floricoltura' Approvazione della graduatoria di merito delle domande presentate ai sensi della delibera attuativa della Giunta provinciale n. 1080 di data 25 luglio 2025. Capitolo 500550.

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Última atualização: 20/10/2025 19:33

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