Facilidades para a criação e operação de formas de associação na agricultura

  • Ativo

Informações necessárias para enviar uma solicitação a fim de obter benefícios para o início e a operação de associações na agricultura durante os primeiros quatro anos de atividade.

Descrição

Restrições

O prazo para o envio de solicitações é fixado - para o primeiro ano de início - em 60 dias a partir da data de estabelecimento da associação.

Para os anos seguintes, as solicitações devem ser enviadas até 31 de dezembro do ano fiscal anterior ao ano de referência.

A quem se destina

Essa facilidade, para os primeiros quatro anos de atividade, destina-se aos seguintes assuntos

- associações agrícolas, qualquer que seja a sua denominação, desde que legalmente constituídas para valorizar, promover, apoiar e respaldar as atividades das fazendas associadas, incentivando a cooperação por meio do intercâmbio de mão de obra e máquinas agrícolas entre as várias fazendas, coordenando ações de apoio ao setor em que operam, fornecendo assistência organizacional e administrativa e valorizando os produtos agrícolas e processados

- consórcios de proteção, incluindo aqueles de natureza interprovincial, que realizam institucionalmente as tarefas de proteção da origem e das marcas de qualidade dos produtos agrícolas trentinos e prestam assistência econômico-administrativa aos seus membros. No caso de consórcios de natureza interprovincial, a contribuição é calculada com base na participação das cooperativas provinciais;

- associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor;

O pedido de auxílio deve ser apresentado pelo representante legal da associação agrícola, consórcio de proteção ou organização de produtores.

Como fazer

Para se qualificar para o subsídio, é necessário enviar uma solicitação usando o formulário relevante abaixo.

O formulário de solicitação com os documentos descritos acima deve ser enviado por pec para o endereço(serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it) ou apresentado em mãos ao departamento agrícola competente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

  • uma cópia simples da ata da deliberação do órgão competente que aprovou o orçamento, com documento contábil anexo ou programa de atividades para o ano fiscal em questão, com uma lista analítica de despesas
  • fotocópia do memorando de associação e do estatuto social, caso ainda não tenham sido apresentados.

Caso a documentação mencionada acima esteja nos arquivos de outras administrações públicas ou da administração provincial, o solicitante deverá notificar o serviço agrícola competente, que a adquirirá ex officio.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione di agevolazioni per l'avviamento e il funzionamento delle associazioni agrarie - articolo 31, comma 1 della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura).

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Integrazione e modifica della delibera n. 2168 del 9 dicembre 2014, relativa ai criteri e alle modalità per la concessione di agevolazioni per l'avviamento e il funzionamento delle forme associative - articolo 31, comma 1 della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura). Approvazione testo coordinato.

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:09

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