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FEAMPA – Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos, a Pesca e a Aquicultura

  • Ativo

Reg. (UE) 2021/1139 – 2021-2027 O objetivo é apoiar a aquicultura sustentável, melhorando a competitividade e a rentabilidade das empresas do setor e protegendo o meio ambiente.

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Em destaque

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Por meio da deliberação nº 1332, de 28 de agosto de 2026, o Conselho Provincial prorrogou até 16 de setembro de 2026, às 13h, o prazo para a apresentação das inscrições.

Descrição

Por meio da Deliberação nº 1110, de 17/07/2026, o Conselho Provincial aprova esta iniciativa, que se concentra no Objetivo Específico 2.1, denominado “Promover atividades de aquicultura sustentável, em particular reforçando a competitividade da produção e garantindo que as atividades sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo”.

O edital, em particular, ativa a Ação 5, que tem como objetivo a redução do impacto ambiental da aquicultura.

Existem diversos tipos de intervenções elegíveis para financiamento, entre elas:

  • Otimizar a gestão dos recursos hídricos na aquicultura em águas interiores.
  • Incentivar a aquicultura integrada e as sinergias entre diferentes atividades produtivas.
  • Realizar investimentos para melhorar a competitividade, a sustentabilidade, a rentabilidade e a resiliência das empresas.
  • Apoiar o emprego, a formação e a qualificação profissional.
  • Promover sistemas de aquicultura que ofereçam serviços ambientais.
  • Monitorar e gerenciar a introdução de espécies para fins de criação.
  • Apoiar a pesquisa e a inovação.

Para financiar o edital (Ação 5, Intervenção 221502) referente ao ano de 2026, a Província Autônoma de Trento destinou um montante total de €1.338.769,41 para despesas públicas ordinárias.

Esse montante é cofinanciado em 50% pela União Europeia (€ 669.384,71), em 35% pelo Estado (€468.569,29) e em 15% pela Província (€200.815,41).

A essa dotação somam-se €1.000.000,00 em auxílios adicionais, integralmente custeados pelo orçamento provincial.

A quem se destina

Podem solicitar os financiamentos as micro, pequenas e médias empresas (PMEs) do setor da aquicultura que:

Exerçam atividades de aquicultura de forma exclusiva ou predominante (requisito verificado oficiosamente por meio da consulta ao Registro de Empresas). 

Estejam inscritas no Registro de Empresas na seção especial agrícola para a atividade “Aquicultura em águas doces e serviços relacionados” (código ATECO 03.22). 

Possuam pelo menos um código de empresa para a espécie “peixes” no Banco de Dados Nacional do Registro Zootécnico (BDN), localizado na província de Trento e ativo. 

Possuam um dossiê empresarial válido constituído junto ao Órgão Pagador APPAG. 

Cumprem as disposições do contrato coletivo nacional de trabalho (CCNL) no caso de utilização de pessoal assalariado. 

As empresas devem empregar menos de 250 pessoas, com um faturamento anual não superior a 50 milhões de euros ou um balanço patrimonial anual total não superior a 43 milhões de euros (de acordo com a definição de PME).

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line por meio do acesso ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, também acessível pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ a partir de quarta-feira, 22 de julho, e até, inclusive, às 13h00 de quarta-feira, 16 de setembro de 2026.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve se credenciar previamente de acordo com as modalidades indicadas nos manuais disponíveis na página inicial do site SRTrento. As solicitações apresentadas deverão ser assinadas por meio de assinatura digital válida.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de inadmissibilidade da mesma.

Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Elegibilidade das despesas: asdespesas são elegíveis se forem incorridas e pagas para a execução de operações entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029. 

Aprovação da lista de classificação: a lista de classificação por mérito das solicitações apresentadas será aprovada por decisão do Diretor do Serviço de Agricultura no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo do edital. 

Conclusão do processo: a decisão de concessão ou recusa do subsídio será emitida no prazo de 90 dias a partir da aprovação da lista de classificação. 

Notificação do início das atividades: o beneficiário, exclusivamente para os projetos que, no momento da apresentação do pedido, ainda estejam por ser realizados, deverá comunicar a data de início das atividades no prazo máximo de 45 dias a partir da data de notificação da decisão de concessão, sob pena de revogação.

Prazos para a execução do projeto: os projetos devem ser concluídos e apresentados em prestação de contas no prazo de 6 meses (apenas para aquisições de bens, serviços e equipamentos) ou 18 meses (para projetos que também incluam obras de construção) a partir da notificação da decisão de concessão. 

Documentos

Normas de referência

Regolamento (UE) n. 2021/1139 - Fondo europeo per gli affari marittimi, la pesca e l''acquacoltura FEAMPA 2021 - 2027. Attuazione dell''Obbiettivo specifico 2.1 "Promuovere attività di acquacoltura sostenibile in particolare rafforzando la competitività della produzione e assicurando che le attività siano sostenibili sotto il profilo ambientale nel lungo termine". Approvazione dei Criteri e delle modalità attuative e apertura bando 2026.

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