A quem se destina
Assunto, público ou privado, que está propondo o projeto.
A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da entidade proponente ou por seu representante (anexando uma procuração por escrito à solicitação).
Esse procedimento diz respeito à extensão da eficácia da medida de EIA nos casos em que o trabalho de realização do projeto não puder ser concluído dentro do prazo estabelecido pela mesma medida.
Assunto, público ou privado, que está propondo o projeto.
A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da entidade proponente ou por seu representante (anexando uma procuração por escrito à solicitação).
O proponente deverá enviar a solicitação de prorrogação à U.O. para Avaliações Ambientais, anexando a documentação técnico-ambiental apropriada em formato eletrônico, pelo menos 120 dias antes da expiração da eficácia da medida de EIA.
O formulário de solicitação e a documentação anexa devem ser transmitidos preferencialmente por e-mail certificado para o endereço valamb.appa@pec.provincia.tn.it.
A prorrogação das medidas de EIA emitidas antes da entrada em vigor da Lei Provincial nº 6 de 2019 (Publicação no BUR nº 39 de 26-09-2019) é realizada de acordo com as disposições do artigo 11 do Decreto do Presidente da Província de 20 de julho de 2015, nº 9-23/Leg e, portanto, a conclusão do procedimento é fixada em um máximo de 140 dias a partir da apresentação do pedido.
NBPor motivos relacionados à proteção de dados pessoais, é necessário que a documentação técnica a ser publicada não contenha assinaturas manuscritas. Por esse motivo, é preferível que toda a documentação seja assinada digitalmente pelos editores ou que uma cópia não assinada seja fornecida (além da cópia assinada) para publicação, e que o formulário Declaração de correspondência da documentação para procedimentos de avaliação ambiental (EIA) seja preenchido.
a partir do dia seguinte ao envio da solicitação, a menos que a solicitação seja suspensa.
Disciplina provinciale della valutazione dell'impatto ambientale. Modificazioni della legislazione in materia di ambiente e territorio e della legge provinciale 15 maggio 2013, n. 9 (Ulteriori interventi a sostegno del sistema economico e delle famiglie)
Ler maisRegolamento di esecuzione della legge provinciale 17 settembre 2013, n. 19 (legge provinciale sulla valutazione d'impatto ambientale 2013), in materia di valutazione dell'impatto ambientale (VIA) e di provvedimento autorizzatorio unico provinciale (PAUP)
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