Descrição
Todos os cidadãos legalmente estabelecidos em outro Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou da Suíça podem exercer sua profissão na Itália de forma temporária e ocasional. Você está legalmente estabelecido em um Estado quando atende a todos os requisitos para exercer sua profissão nesse Estado e não está sujeito a nenhuma proibição, mesmo que temporária, de exercer essa profissão. Para profissões que não são regulamentadas no país de origem, é necessário comprovar um ano de experiência profissional nos últimos dez anos.
Antes de prestar o serviço na Itália pela primeira vez, uma declaração prévia deve ser enviada com a documentação exigida pela Diretiva 2005/36/EC anexada.
Os instrutores de esqui estão incluídos no procedimento acima, pois a Itália aderiu a um projeto de simplificação da Comissão Europeia.
Deve-se observar que, para essa profissão, essa autoridade pode realizar uma verificação prévia da qualificação profissional antes de permitir o exercício temporário e ocasional da profissão. No prazo máximo de um mês após o recebimento da declaração e dos documentos exigidos, o prestador de serviços será informado se suas qualificações profissionais serão verificadas. No caso de verificação das qualificações, poderá ser solicitado um teste compensatório se houver diferenças substanciais entre o treinamento obtido no país de origem e o previsto pela legislação italiana.
Antes de providenciar o teste, também será avaliada qualquer experiência profissional e/ou atualização profissional contínua ou qualquer treinamento adicional obtido que possa compensar as diferenças encontradas.