Descrição
Todos os cidadãos legalmente estabelecidos em outro Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou da Suíça podem exercer sua profissão na Itália de forma temporária e ocasional. Você está legalmente estabelecido em um Estado quando atende a todos os requisitos para exercer sua profissão nesse Estado e não está sujeito a nenhuma proibição, mesmo que temporária, de exercer essa profissão. Para profissões que não são regulamentadas no país de origem, é necessário comprovar um ano de experiência profissional nos últimos dez anos.
Antes de prestar o serviço na Itália pela primeira vez, uma declaração prévia deve ser enviada com a documentação exigida pela Diretiva 2005/36/EC anexada.
Esse procedimento inclui guias de montanha, pois a Itália aderiu a um projeto de simplificação da Comissão Europeia. 
Deve-se observar que, para essa profissão, essa autoridade pode realizar uma verificação prévia da qualificação profissional antes de permitir o exercício temporário e ocasional da profissão. No prazo máximo de um mês após o recebimento da declaração e dos documentos exigidos, o prestador de serviços será informado se suas qualificações profissionais serão verificadas. No caso de verificação das qualificações, poderá ser solicitado um teste compensatório se houver diferenças substanciais entre o treinamento obtido no país de origem e o previsto pela legislação italiana.
Antes de providenciar o teste, também será avaliada qualquer experiência profissional e/ou atualização profissional contínua ou qualquer treinamento complementar obtido que possa compensar as diferenças encontradas.
Essa Administração comunicará o resultado da investigação preliminar em um período que pode variar de um mês a quatro meses, período esse que começa a contar a partir do momento em que a solicitação é recebida completa com toda a documentação exigida; o período varia dependendo da realização ou não da verificação das qualificações.
DO QUE SE TRATA
Todos os cidadãos legalmente estabelecidos em outro Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou da Suíça podem exercer sua profissão na Itália de forma temporária e ocasional. Você está legalmente estabelecido em um Estado quando atende a todos os requisitos para exercer sua profissão nesse Estado e não está sujeito a nenhuma proibição, mesmo que temporária, de exercer essa profissão. Para profissões que não são regulamentadas no país de origem, é necessário comprovar um ano de experiência profissional nos últimos dez anos.
Antes de prestar o serviço na Itália pela primeira vez, uma declaração prévia deve ser enviada com a documentação exigida pela Diretiva 2005/36/EC anexada.
Esse procedimento inclui guias de montanha, pois a Itália aderiu a um projeto de simplificação da Comissão Europeia.
Deve-se observar que, para essa profissão, essa autoridade pode realizar uma verificação prévia da qualificação profissional antes de permitir o exercício temporário e ocasional da profissão. No prazo máximo de um mês após o recebimento da declaração e dos documentos exigidos, o prestador de serviços será informado se suas qualificações profissionais serão verificadas. No caso de verificação das qualificações, poderá ser solicitado um teste se houver diferenças substanciais entre o treinamento obtido no país de origem e aquele previsto pela lei italiana.
Antes de providenciar a realização do teste, também será avaliada qualquer experiência profissional e/ou atualização profissional contínua ou qualquer treinamento complementar obtido que possa compensar as diferenças encontradas.
Esta Administração comunicará o resultado da investigação preliminar dentro de um período que pode variar de um mês a quatro meses, período que começa a contar a partir do momento em que a solicitação é recebida, completa com toda a documentação exigida; o período varia dependendo da realização ou não da verificação das qualificações.