Exercer temporariamente a profissão de guia de montanha

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Como praticar temporariamente na Província Autônoma de Trento com uma qualificação de guia de montanha obtida no exterior.Como praticar temporariamente na Província Autônoma de Trento com uma qualificação de guia de montanha obtida no exterior.

Descrição

Todos os cidadãos legalmente estabelecidos em outro Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou da Suíça podem exercer sua profissão na Itália de forma temporária e ocasional. Você está legalmente estabelecido em um Estado quando atende a todos os requisitos para exercer sua profissão nesse Estado e não está sujeito a nenhuma proibição, mesmo que temporária, de exercer essa profissão. Para profissões que não são regulamentadas no país de origem, é necessário comprovar um ano de experiência profissional nos últimos dez anos.

Antes de prestar o serviço na Itália pela primeira vez, uma declaração prévia deve ser enviada com a documentação exigida pela Diretiva 2005/36/EC anexada.
Esse procedimento inclui guias de montanha, pois a Itália aderiu a um projeto de simplificação da Comissão Europeia.

Deve-se observar que, para essa profissão, essa autoridade pode realizar uma verificação prévia da qualificação profissional antes de permitir o exercício temporário e ocasional da profissão. No prazo máximo de um mês após o recebimento da declaração e dos documentos exigidos, o prestador de serviços será informado se suas qualificações profissionais serão verificadas. No caso de verificação das qualificações, poderá ser solicitado um teste compensatório se houver diferenças substanciais entre o treinamento obtido no país de origem e o previsto pela legislação italiana.

Antes de providenciar o teste, também será avaliada qualquer experiência profissional e/ou atualização profissional contínua ou qualquer treinamento complementar obtido que possa compensar as diferenças encontradas.

Essa Administração comunicará o resultado da investigação preliminar em um período que pode variar de um mês a quatro meses, período esse que começa a contar a partir do momento em que a solicitação é recebida completa com toda a documentação exigida; o período varia dependendo da realização ou não da verificação das qualificações.

DO QUE SE TRATA

Todos os cidadãos legalmente estabelecidos em outro Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou da Suíça podem exercer sua profissão na Itália de forma temporária e ocasional. Você está legalmente estabelecido em um Estado quando atende a todos os requisitos para exercer sua profissão nesse Estado e não está sujeito a nenhuma proibição, mesmo que temporária, de exercer essa profissão. Para profissões que não são regulamentadas no país de origem, é necessário comprovar um ano de experiência profissional nos últimos dez anos.

Antes de prestar o serviço na Itália pela primeira vez, uma declaração prévia deve ser enviada com a documentação exigida pela Diretiva 2005/36/EC anexada.
Esse procedimento inclui guias de montanha, pois a Itália aderiu a um projeto de simplificação da Comissão Europeia.

Deve-se observar que, para essa profissão, essa autoridade pode realizar uma verificação prévia da qualificação profissional antes de permitir o exercício temporário e ocasional da profissão. No prazo máximo de um mês após o recebimento da declaração e dos documentos exigidos, o prestador de serviços será informado se suas qualificações profissionais serão verificadas. No caso de verificação das qualificações, poderá ser solicitado um teste se houver diferenças substanciais entre o treinamento obtido no país de origem e aquele previsto pela lei italiana.
Antes de providenciar a realização do teste, também será avaliada qualquer experiência profissional e/ou atualização profissional contínua ou qualquer treinamento complementar obtido que possa compensar as diferenças encontradas.

Esta Administração comunicará o resultado da investigação preliminar dentro de um período que pode variar de um mês a quatro meses, período que começa a contar a partir do momento em que a solicitação é recebida, completa com toda a documentação exigida; o período varia dependendo da realização ou não da verificação das qualificações.

A quem se destina

Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, da Confederação Suíça e dos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, nos termos da Lei 300/1993, que possuem qualificações profissionais para o exercício da atividade de guia de montanha obtidas nesses Estados.

Os guias de montanha que obtiveram sua qualificação profissional em um país fora da União Europeia e desejam exercer sua atividade na Itália devem solicitar o reconhecimento de sua qualificação profissional de acordo com o procedimento ordinário (exercício permanente da profissão de guia de montanha) utilizando, exclusivamente, os formulários disponíveis neste site, a serem enviados para o seguinte endereço de e-mail serv.turismo@pec.provincia.tn.it

Quem pode se inscrever?

Cidadãos europeus e nacionais da Confederação Suíça e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu a que se refere a Lei nº 300/1993, que possuam qualificações profissionais obtidas nesses Estados para o exercício da profissão de guia de média montanha.

Os guias de montanha que obtiveram sua qualificação profissional em um país fora da União Europeia e pretendem trabalhar na Itália devem solicitar o reconhecimento de seu título profissional. Isso segue o procedimento normal para guias de montanha sob o regime de estabelecimento e requer o uso exclusivo dos formulários fornecidos neste site a serem enviados para: serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Como fazer

Envie a declaração prévia para o exercício temporário e ocasional da profissão de guia de montanha ao serviço de turismo provincial competente, usando o formulário apropriado e enviando-o por e-mail para serv.turismo@pec.provincia.tn.it

Como alternativa ao procedimento acima, é possível usar a plataforma eletrônica do IMI (para cidadãos dos Estados Membros da União Europeia): Em 18 de janeiro de 2016, a"Carteira ProfissionalEuropeia" (EPC) entrou em vigor para algumas profissões, incluindo guias de montanha. O procedimento diz respeito tanto aos guias de montanha italianos que desejam exercer sua profissão em outro país da UE quanto aos guias de montanha europeus que desejam exercer sua profissão na Itália.

O objetivo do procedimento é facilitar a transferência da atividade, mesmo que temporariamente, para outro país da UE.

O cartão não é um "cartão físico", mas um procedimento eletrônico que simplifica o reconhecimento do título profissional, reduzindo o tempo e a burocracia. Ela tem a forma de um certificado eletrônico que atesta que o profissional passou por todos os procedimentos para obter o reconhecimento da qualificação profissional no país anfitrião.

O procedimento de reconhecimento é realizado por meio do IMI, o Sistema de Informações do Mercado Interno, que facilita a comunicação entre as autoridades reguladoras profissionais nacionais.

A carteira é válida indefinidamente no caso de transferência de longo prazo (estabelecimento) e por 18 meses no caso de mobilidade temporária.

Para solicitar uma Carteira Profissional Europeia, o profissional deve acessar o sitedo ECAS, o serviço de autenticação da Comissão Europeia, e seguir o procedimento indicado.

Acessar o serviço

Envie a solicitação para exercer temporariamente a profissão de guia de montanha ao serviço de turismo da província por e-mail para serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Como alternativa, é possível usar a plataforma eletrônica IMI (para cidadãos da União Europeia): em 18 de janeiro de 2016, a"Carteira Profissional Europeia" (EPC) entrou em vigor para determinadas profissões, incluindo a de Guia de Montanha. O procedimento diz respeito tanto aos guias de montanha italianos que pretendem exercer a profissão em outro país da UE quanto aos guias de montanha europeus que desejam exercer a profissão na Itália.

O objetivo desse procedimento é facilitar a transferência da atividade para outro país da União, mesmo que temporariamente.

O cartão não é um "cartão físico", mas um procedimento eletrônico que simplifica o reconhecimento da qualificação profissional, reduzindo o tempo e os encargos burocráticos. Ele tem a forma de um certificado eletrônico que confirma que o profissional concluiu todos os procedimentos para obter o reconhecimento de sua qualificação profissional no país anfitrião.

O procedimento de reconhecimento ocorre por meio do IMI, o Sistema de Informações do Mercado Interno, que facilita a comunicação entre as autoridades reguladoras nacionais das profissões.

A carteira é válida indefinidamente no caso de transferência de longo prazo (estabelecimento) e por 18 meses no caso de mobilidade temporária.

Para solicitar a Carteira Profissional Europeia, o profissional deve se conectar ao site do ECAS, o serviço de autenticação da Comissão Europeia, e seguir o procedimento.

Casos específicos

Nos casos em que a profissão não é regulamentada no Estado de estabelecimento, a documentação que atesta a experiência profissional (imposto, previdência social, folha de pagamento ou certificação do empregador traduzida para o italiano ou inglês) deve ser apresentada além da documentação acima.

Casos particulares

Se a profissão não for regulamentada no estado de estabelecimento, além da documentação listada acima, deverá ser apresentada a comprovação da experiência profissional (certificação fiscal, registros do seguro social, cheques de pagamento ou certificação do empregador traduzida para o italiano ou inglês).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Se você não usar a plataforma eletrônica IMI, deverá enviar a solicitação, à qual deverão ser anexados os seguintes documentos

  1. a política de privacidade de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE n 679/2016, devidamente assinada pelo provedor;
  2. cópia de um documento de identidade pessoal válido.

Além disso, a documentação a seguir deve ser acompanhada de uma tradução certificada em italiano preparada por um tradutor terceirizado reconhecido pelo Estado-Membro de origem ou por outro Estado da União

  1. certificaçãoda autoridade competente declarando que o titular está legalmente estabelecido em um Estado-Membro para exercer a atividade de guia de montanha e que não está proibido de fazê-lo no momento da emissão do certificado
  2. cópia do diploma de treinamento obtido
  3. cópia dacarteira de membro profissional válida para a temporada relevante;
  4. cópia dacarteira de membro profissional válida da UIAGM;
  5. cópia da apólice de seguro profissional válida que cubra os riscos decorrentes do exercício da profissão de guia de montanha, com indicação dos valores máximos, cujo montante deve garantir cobertura de seguro adequada para o período de atividade na província
  6. certificado de registro criminal e acusações pendentes (data de emissão não anterior a seis meses);
  7. uma declaração do prestador de serviçosde que possui os conhecimentos linguísticos necessários para exercer a profissão no Estado-Membro de acolhimento (língua italiana), devidamente assinada pelo prestador de serviços (guia de montanha).

O que é necessário

Documentação a ser enviada

Se a plataforma eletrônica do IMI não for usada, a solicitação deverá ser enviada com a seguinte documentação:

  1. aviso de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinado;
  2. cópia de um documento de identidade válido.

Além disso, a documentação a seguir deve ser anexada e acompanhada de uma tradução oficial para o italiano certificada por um tradutor terceirizado reconhecido pelo Estado-Membro de origem ou por outro Estado da União:

  1. certificado da autoridade competente atestando que o titular está legalmente estabelecido em um Estado-Membro para exercer a atividade de guia de montanha e que não está proibido de exercê-la no momento da emissão do certificado;
  2. cópia do diploma de treinamento obtido;
  3. cópia de uma carteira profissional válida para a temporada atual;
  4. cópia de uma carteira profissional UIAGM válida;
  5. cópia de uma apólice de seguro profissional válida que cubra os riscos decorrentes do exercício da profissão de guia de montanha, especificando os valores máximos, cujo montante deve garantir cobertura de seguro adequada para o período de atividade no território provincial;
  6. certificado de registro criminal e acusações pendentes (data de emissão não superior a seis meses);
  7. declaração do prestador de serviços afirmando que possui as habilidades linguísticas necessárias para exercer a profissão no Estado Membro anfitrião (idioma italiano), devidamente assinada pelo prestador (guia de montanha).

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O período começa no dia seguinte ao recebimento da solicitação.

ETAPAS:

  1. Apresentação da solicitação
  2. Avaliação das qualificações pelo departamento provincial responsável pelo turismo (com referência aos padrões de treinamento italianos elaborados pelo National College of Mountain Guides, que estão em conformidade com os padrões de treinamento da UIAGM)
  3. Comunicação da aprovação do exercício temporário pelo serviço de turismo da província ou eventual recusa

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Approvazione del regolamento per l'esecuzione della legge provinciale 23 agosto 1993, n. 20 concernente 'Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci

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Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania.

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Contatos

Contatti di Ufficio ricettivita' e professioni turistiche

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