Exclusão de uma propriedade da lista de ativos paisagísticos valiosos

  • Ativo

Solicitação de exclusão de uma propriedade (incluindo áreas valiosas e árvores monumentais) das listas de propriedades de interesse paisagístico especial.

Descrição

Se uma propriedade incluída na lista de bens paisagísticos de interesse especial (gerenciada pelo Serviço de Planejamento Urbano e Proteção Paisagística) tiver perdido suas características de proteção ambiental e intrínseca, o proprietário poderá solicitar seu cancelamento por meio de uma solicitação fundamentada acompanhada da documentação necessária.

A solicitação de cancelamento também pode ser apresentada pelo município em cujo território o patrimônio paisagístico listado está localizado.

A quem se destina

  • Os proprietários de propriedades incluídas nas listas de ativos de interesse paisagístico especial interessados em sua remoção das listas.
  • O município em cujo território está localizado o bem paisagístico que você deseja remover das listas por motivos de interesse público.

Como fazer

Envie uma solicitação de exclusão para o Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem por e-mail certificado para serv.urbanistica@pec.provincia.tn.it ou interoperabilidade PiTre.

Se o Conselho Provincial, depois de ouvir o CPC competente, determinar que a solicitação é justificada, ele ordenará o cancelamento da propriedade da lista, informando o solicitante.

O Conselho Provincial também pode proceder com a exclusão das listas a pedido do município em cujo território a propriedade está localizada, ou a pedido de seu próprio escritório, por motivos de interesse público.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Solicitação de exclusão do imóvel das listas, em formulário livre, motivada e acompanhada da documentação necessária.

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação de cancelamento, ou a partir da data em que o cancelamento foi iniciado ex officio.

Referências regulamentares:

  • L.P. 4 de agosto de 2015, no. 15 - Art. 65, par. 6

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale per il governo del territorio 2015

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