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Exame estadual para a profissão de consultor trabalhista

  • Ativo

Solicitação de admissão ao exame estadual para acesso à profissão de consultor trabalhista

Descrição

O certificado de autorização para exercer a profissão de consultor de emprego é emitido pela inspetoria regional de emprego competente para o território após a aprovação em um exame estadual que deve ser realizado perante as comissões regionais apropriadas. O Serviço de Emprego é o órgão competente para a Província de Trento.

As sessões de exame são anuais e são realizadas em cada região de acordo com os procedimentos e programas estabelecidos por decreto do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, em acordo com os Ministros da Justiça e da Educação, a ser emitido até 31 de janeiro de cada ano. O decreto a que se refere esse parágrafo também indicará detalhadamente as qualificações previstas na alínea d) do segundo parágrafo deste artigo. Os exames devem, em qualquer caso, prever uma prova escrita e uma prova oral sobre direito trabalhista, legislação social e elementos de direito tributário.

A quem se destina

Podem ser admitidas ao exame de Estado as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:

a) sejam cidadãos italianos ou italianos pertencentes a territórios não unidos politicamente à Itália ou cidadãos de Estados membros da União Europeia ou cidadãos de Estados estrangeiros com relação aos quais se aplica um regime especial de reciprocidade;

(b) tenham pelo menos 18 anos de idade;

(c) possuam um certificado de boa conduta moral e civil;

(d) tenham obtido um diploma de três ou cinco anos das faculdades de direito, economia, ciências políticas, ou um diploma universitário ou um diploma de três anos em consultoria trabalhista, ou um diploma de quatro anos em direito, economia e negócios ou ciências políticas

e) tenham completado pelo menos dois anos de aprendizado no escritório de um consultor de emprego registrado ou de um dos profissionais mencionados no artigo 1(1) pelo menos dois anos de aprendizado de acordo com os procedimentos estabelecidos por decreto do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, a ser emitido dentro de três meses da entrada em vigor desta Lei, sob proposta do Conselho Nacional mencionado no artigo 20.

Os candidatos poderão prestar o exame de Estado somente na região ou província autônoma de sua residência registrada no momento da apresentação da inscrição, sob pena de exclusão ou nulidade do exame.

Como fazer

O pedido de admissão ao exame de Estado deverá ser apresentado, sob pena de exclusão, exclusivamente em modo telemático. Para esse fim, o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais disponibiliza no site institucional www.lavoro.gov.it o procedimento para a apresentação do pedido on-line, de acordo com o modelo anexo a este decreto.

O acesso ao procedimento on-line será feito exclusivamente por meio de credenciais SPID (Sistema pubblico di identità digitale) ou carteira de identidade eletrônica, que também garantirá a assinatura do candidato na inscrição.

Custos

taxa de exame
49,58 Euros

imposto de selo
16,00 euros

Mais informações

Última atualização: 20/10/2025 19:30

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