Descrição
Como regra geral, considera-se que, para os fins da jurisdição referida no Artigo 68 da Lei Consolidada sobre Segurança Pública e sem prejuízo das atribuições do Ministério dos Transportes e de quaisquer outras Autoridades, os eventos aeronáuticos assumem o caráter de entretenimento público ou recreação quando são levados ao conhecimento do público e seu influxo e participação são previstos ou previsíveis.
No caso de aeromodelismo, paraquedismo, asa-delta e parapente, os organizadores (em particular os aeroclubes) devem notificar a Autoridade Policial local (Sede da Polícia no Município de Trento, Comissário da Polícia nos Municípios de Riva del Garda e Rovereto, Prefeito nos demais Municípios do Trentino) sobre a data e as características do evento, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Quando a autoridade de ordem pública em questão considerar, mesmo que não esteja de acordo com as declarações dos organizadores, que o evento tem a natureza de um show ou entretenimento público, ela convidará os organizadores, de acordo com o artigo 123, parágrafo 2 do Decreto Real nº 635 de 6 de maio de 1940, a obter os documentos necessários para o evento. A Comissão, em conformidade com o artigo 123, parágrafo 2, do Decreto Real n. 635 de 6 de maio de 1940, convidará os organizadores a obterem os documentos necessários para o evento.