Estabelecimentos públicos: recurso administrativo

  • Ativo

É possível apresentar uma apelação ao Presidente da Província contra as medidas do município relativas aos estabelecimentos de alimentação pública.

Descrição

O artigo 23 da Lei Provincial nº 9, de 14 de julho de 2000, delegou aos prefeitos a emissão de medidas de autorização e atos relacionados à questão dos estabelecimentos de atendimento ao público que são de competência da Província. Os recursos contra as medidas adotadas pelos prefeitos em relação aos estabelecimentos públicos de alimentação e bebidas podem ser apresentados ao Presidente do Conselho Provincial. A apelação deve ser apresentada dentro de 30 dias da notificação ou do conhecimento do ato a ser contestado ao Presidente do Conselho Provincial.

No entanto, contra as medidas adotadas pelos prefeitos com relação aos locais de alimentação pública, é admissível, alternativamente

  • o recurso jurisdicional ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa (no prazo de 60 dias a partir da notificação da medida, nos termos e na forma previstos pelo artigo 7 e 55 do Decreto Legislativo nº 104/2010)
  • o recurso administrativo extraordinário ao Presidente da República (no prazo de 120 dias a partir da notificação ao Presidente da República, nos termos e na forma previstos nos artigos 8 e seguintes do Decreto Presidencial nº 1199 de 24 de novembro de 1971).

A quem se destina

As pessoas a quem são dirigidas as medidas de autorização e os atos relacionados ao objeto dos estabelecimentos públicos nos termos da Lei Provincial nº 9, de 14 de julho de 2000, podem recorrer ao Presidente da Província.

Como fazer

A apelação pode ser enviada diretamente ao Presidente da Província por meio do Serviço de Artesanato e Comércio, por um dos seguintes meios

  • por e-mail para o endereço do PEC
  • por entrega em mãos diretamente na estrutura provincial competente
  • por correio registrado com aviso de recebimento.

Casos específicos

Lembramos que, contra as medidas dos prefeitos relativas a estabelecimentos de alimentação pública, é admissível

  • o recurso jurisdicional ao Tribunal de Justiça Administrativa no prazo de 60 dias a partir da notificação da medida;
  • o recurso administrativo extraordinário ao Presidente da República no prazo de 120 dias da notificação da medida.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O recurso administrativo deve ser acompanhado de

  • a medida contestada;
  • a documentação de apoio ao recurso;
  • outra documentação de apoio ao recurso;
  • notificação de informação devidamente assinada de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • cópia de um documento de identidade válido (somente se a apelação não for assinada na presença do funcionário responsável)?

Tempos e prazos

A apelação deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação ou conhecimento do ato a ser contestado.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir da apresentação da apelação. Se a Província não informar a pessoa em questão sobre sua decisão dentro desse prazo, o recurso será considerado rejeitado para todos os fins.

Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório relevante.

Custos

Selo de receita

16,00 Euro

a cada 4 lados da apelação

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'esercizio dell'attività di somministrazione di alimenti e bevande e dell'attività alberghiera, nonché modifica all'articolo 74 della legge provinciale 29 aprile 1983, n. 12 in materia di personale

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Principi per la democratizzazione, la semplificazione e la partecipazione all'azione amministrativa provinciale e norme in materia di procedimento amministrativo

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Semplificazione dei procedimenti in materia di ricorsi amministrativi

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Contatos

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Mais informações

Última atualização: 19/06/2025 10:54

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