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O prazo de inscrição foi prorrogado até 17 de novembro de 2025 pela Resolução nº 1538 de 10 de outubro de 2025!
Fornecimento de subsídios a instituições educacionais para a implementação de projetos educacionais de saúde e segurança
O prazo de inscrição foi prorrogado até 17 de novembro de 2025 pela Resolução nº 1538 de 10 de outubro de 2025!
O edital "A scuola di sicurezza 2025" é promovido pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico, Pesquisa e Emprego e pelo Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento, como parte da promoção de uma cultura de segurança e saúde no local de trabalho.
Prevê a atribuição - a escolas e instituições de formação do segundo ciclo sediadas no Trentino - de subsídios para a implementação de projetos educacionais interdisciplinares e multidisciplinares para a promoção de uma cultura de segurança e saúde no local de trabalho e nos ambientes de vida, durante o ano letivo de 2025/2026 e concluídos até 31.10.2026.
Os recursos disponibilizados para esta iniciativa, no valor de € 250.000,00, derivam - de acordo com as disposições do artigo 13 do Decreto Legislativo 81/2008 - do processo de sanção no campo da saúde e segurança no trabalho, de acordo com o Decreto Legislativo 758/94.
Os projetos podem ser apresentados por
1. escolas e instituições de treinamento individuais
2. redes de escolas e instituições de treinamento
3. instituições escolares e de treinamento em forma de associação
As iniciativas elegíveis devem estar relacionadas a projetos que desenvolvam atividades de treinamento/educação no campo da saúde e segurança no local de trabalho: não é possível incluir nas atividades do projeto cursos sobre segurança de acordo com o Decreto Legislativo 81/08.
As atividades previstas podem ser de natureza teórica (sessões de treinamento ou estudos aprofundados por parte de especialistas etc.), mas é dada preferência, também em termos de avaliação, a métodos práticos/operacionais, concentrando-se, em particular, em experiências de oficinas, na comparação entre atividades ou comportamentos conscientes e inconscientes, entre experiências de trabalho "seguras" e "inseguras", comportamento legal e ilegal, estilo de vida correto e incorreto etc.
Além disso, a organização de uma visita guiada a uma das instituições/centros de pesquisa competentes no campo da segurança é valorizada positivamente.
Todos os projetos devem obrigatoriamente prever a produção de um produto final, na forma de um produto multimídia (vídeo, podcast, etc.) que possa promover a disseminação de boas práticas de saúde e segurança.
No entanto, cada projeto deve prever o envolvimento de um mínimo de 50 alunos. Os projetos devem ser iniciados e concluídos no ano letivo de 2025/2026.
As atividades, conforme descritas no texto do aviso, devem ser concluídas até 31 de agosto de 2026.
Os projetos podem ser apresentados por
1. instituições individuais de ensino e treinamento
2. redes de instituições de ensino e treinamento
3. instituições escolares e de treinamento em forma de associação
No caso de projetos apresentados por redes de instituições de ensino e treinamento ou por instituições de ensino e treinamento em forma de associação, deve ser indicada a instituição líder, que assume a responsabilidade pela gestão organizacional e financeira do projeto.
As iniciativas também podem ser realizadas em cooperação com órgãos com experiência local no campo da segurança e da saúde no local de trabalho e/ou com associações, empresas e parceiros sociais.
Cada instituto pode enviar apenas um projeto como uma única escola, exceto para os institutos com uma única personalidade jurídica e várias filiais localizadas no território. Se necessário, além do projeto apresentado individualmente, o mesmo instituto poderá estar envolvido em um projeto de rede, no qual, no entanto, não poderá assumir a função de líder. Além disso, cada instituto só poderá ser parceiro em um projeto.
Várias turmas também podem estar envolvidas no projeto de diferentes coortes e caminhos.
O pedido de participação deve ser elaborado utilizando os formulários apropriados Anexo 1 (pedido de subsídio) e Anexo 2 (formulário de apresentação do projeto), devidamente preenchidos em todas as suas partes e assinados pelo representante legal da instituição escolar proponente ou pelo parceiro principal; o pedido deve ser enviado pelo PEC para o endereço: serv.lavoro@pec.provincia.tn.it, indicando "A SCUOLA DI SICUREZZA 2025" como linha de assunto até 17 de novembro de 2025.
As inscrições podem ser enviadas até 17 de novembro de 2025.
Prazo final para envio de inscrições
Approvazione dello schema di avviso "A scuola di sicurezza 2025" per l''assegnazione di contributi alle istituzioni scolastiche e formative provinciali e paritarie del secondo ciclo per la realizzazione di progetti educativi in materia di salute e sicurezza nei luoghi di lavoro e negli ambienti di vita.
Ler maisBando "A scuola di sicurezza" - edizione 2025. Per maggiori informazioni, consultare la pagina web dedicata all'iniziativa.
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