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Entidades cooperativas: solicitação de uma contribuição para promover a cooperação

  • Ativo

É uma contribuição para promover iniciativas voltadas para o desenvolvimento da cooperação, da educação e do espírito cooperativo.

Descrição

É uma contribuição para promover iniciativas voltadas à disseminação, promoção e desenvolvimento do sistema cooperativo e dos princípios cooperativos em geral, que tenham um impacto direto ou indireto no território provincial.

As contribuições podem ser concedidas até um máximo de 60% das despesas elegíveis.

A quem se destina

  • Associações que representam o movimento cooperativo reconhecidas pela legislação regional
  • Sociedades cooperativas e seus consórcios
  • Órgãos públicos e privados, associações e organizações
  • Pessoas físicas.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada à estrutura provincial responsável pela cooperação, durante o período de 1º de janeiro a 30 de setembro de cada ano, de uma das seguintes maneiras

  • por correio eletrônico certificado para o endereço indicado no formulário de inscrição
  • por carta registrada com aviso de recebimento para o endereço indicado no formulário de inscrição
  • por entrega em mãos no escritório relevante.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O candidato deve enviar a solicitação relevante anexando

  • Relatório analítico ilustrativo da iniciativa (com objetivos definidos, ações a serem realizadas, cronograma e impacto esperado no território provincial);
  • Estimativa detalhada das despesas;
  • Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 devidamente assinadas;
  • Fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada entre 1º de janeiro e 30 de setembro do ano em que a iniciativa será lançada.

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam a contar a partir do recebimento da solicitação.

Informações sobre o status do procedimento podem ser solicitadas ao escritório responsável (consulte a seção Contato).

Custos

selo de receita
16,00 Euro

ONLUSes estão isentos

Documentos

Normas de referência

Promozione e sviluppo della cooperazione, dell'educazione e dello spirito cooperativi1

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Approvazione dei nuovi criteri generali di intervento per la realizzazione delle iniziative previste dalla legge regionale 28 luglio 1988, n. 15 'Promozione e sviluppo della cooperazione, dell'educazione e dello spirito cooperativi'.

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Approvazione dei nuovi criteri generali di intervento per la realizzazione delle iniziative previste dalla legge regionale 28 luglio 1988, n. 15 'Promozione e sviluppo della cooperazione, dell'educazione e dello spirito cooperativi'.

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Última atualização: 29/12/2025 10:14

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