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Entidades cooperativas: contribuição para os custos de auditoria

  • Ativo

Contribuição para os custos de auditoria ordinária anual/bienal.

Descrição

As entidades cooperativas que não são membros de nenhuma associação representativa reconhecida podem solicitar uma contribuição de 50% das despesas incorridas com a auditoria anual/bienal ordinária.

Restrições

Os custos cobertos pelo subsídio já devem ter sido pagos no momento em que a solicitação for enviada.

A quem se destina

Entidades cooperativas registradas no "Provincial Register of Co-operative Entities" (Registro Provincial de Entidades Cooperativas) que não sejam membros de nenhuma associação representativa reconhecida.

Como fazer

A entidade cooperativa deve enviar a solicitação de uma das seguintes maneiras

  • por correio eletrônico certificado para o endereço indicado no formulário de solicitação
  • por carta registrada com aviso de recebimento para o endereço indicado no formulário de solicitação
  • por entrega em mãos no escritório relevante

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A entidade cooperativa deve apresentar a solicitação pertinente, anexando

  • taxa emitida pelo auditor
  • recibo do auditor ou cópia da transferência bancária do pagamento;
  • solicitação de crédito da contribuição na conta bancária;
  • notificação de informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada dentro de um ano após o pagamento da fatura do auditor

30 dias

Dias máximos de espera

Os 30 dias começam a contar a partir do recebimento da solicitação.

Informações sobre o status do procedimento podem ser solicitadas ao escritório responsável (consulte a seção Contato).

O escritório verifica a solicitação. Se ela estiver regular, ele concede a contribuição e a desembolsa.

Custos

Selo
16,00 Euro

As cooperativas sociais são isentas

Documentos

Normas de referência

Provvedimenti a favore della cooperazione

Ler mais

Indicazioni e criteri generali per l'applicazione della legge regionale 14 febbraio 1964, n. 8 'Provvedimenti a favore della cooperazione' e dell'articolo 35, comma 4, e dell'articolo 36, comma 3 della legge regionale 9 luglio 2008, n. 5 'La disciplina della vigilanza sugli enti cooperativi'.

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Última atualização: 03/02/2026 8:41

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