- relatório assinado pelo representante legal contendo indicações específicas sobre as iniciativas planejadas e efetivamente realizadas, os resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos (conforme aplicável);
- no caso de cursos de treinamento, a lista ou o registro de presença, assinado pelo gerente da organização;
- declaração detalhada das despesas incorridas, de acordo com o formato estabelecido no pedido de subsídio; para cada item de despesa, deve ser fornecida uma descrição do produto/serviço adquirido (ou realizado no caso de pessoal interno) e os detalhes da documentação fiscal que comprove a despesa incorrida (fornecedor, número e data da fatura/ fatura de despesas/recibo fiscal/folha de pagamento e valor tributável). A comprovação de quaisquer contribuições públicas e privadas recebidas e de outras receitas decorrentes da organização e implementação da iniciativa deve ser fornecida na mesma declaração;
- Declaração, em vez de declaração juramentada, na qual o beneficiário da subvenção atesta
- que a iniciativa não se beneficiou, para a mesma documentação de despesas relatadas, de outras contribuições públicas;
- se o subsídio está ou não sujeito a retenção na fonte;
- uma cópia das faturas, contas, relatórios de despesas, recibos de impostos ou recibos de pagamento e outros documentos que comprovem as despesas incorridas, listadas com exatidão no relatório, e a documentação relativa ao seu pagamento;
- documentação que comprove o apoio financeiro da Província;
- solicitação de crédito em uma conta bancária.