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Empresário Agrícola Profissional - IAP

  • Ativo

O serviço permite que você solicite a emissão do certificado de Agricultor Profissional

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Entende-se por tal a pessoa que possui conhecimentos e competências adequadas e que dedica às atividades agrícolas (conforme definidaspelo art. 2135 do Código Civil), diretamente ou na qualidade de sócio de uma sociedade, pelo menos 25% de seu tempo total de trabalho e que obtenha dessas atividades pelo menos 25% de sua renda global proveniente do trabalho.

A figura do IAP foi introduzida peloart. 1º do Decreto Legislativo nº 99, de 29 de março de 2004 –alterado peloDecreto Legislativo nº 101, de 27 de maio de 2005 

As sociedades de pessoas, cooperativas e sociedades de capitais, inclusive com fins consorciais, são consideradas empresários agrícolas profissionais caso o estatuto preveja como objeto social o exercício exclusivo das atividades agrícolas previstasno artigo 2.135 do Código Civile cumpram os seguintes requisitos:

  • no caso de sociedades de pessoas, desde que pelo menos um sócio possua a qualificação de empresário agrícola profissional. Para as sociedades em comandita, a qualificação refere-se aos sócios comanditados;
  • no caso de sociedades de capitais ou cooperativas, quando pelo menos um administrador — que também seja sócio, no caso das cooperativas — possua a qualificação de empresário agrícola profissional. A qualificação de empresário agrícola profissional pode ser atribuída pelo administrador a apenas uma sociedade.
O IAP goza das mesmas facilidades fiscais para a aquisição de terras agrícolas previstas para os agricultores diretos inscritos no Regime Previdencial do INPS.

As disposições relativas ao empresário agrícola profissional também se aplicam a pessoas físicas ou sociedades que, embora não possuam os requisitos previstos nos parágrafos 1 e 3, tenham apresentado pedido de reconhecimento da qualificação à Região competente, que emite a certificação específica,  além de terem se inscrito no regime específico do INPS.

No prazo de vinte e quatro meses a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento, salvo prazo diferente estabelecido pelas regiões,   o interessado deve estar em conformidade com os requisitos previstos nos parágrafos 1 e 3 acima mencionados, sob pena de perda dos eventuais benefícios obtidos.

Restrições

Os requisitos que o empresário agrícola profissional deve cumprir:

  • pelo menos 25% de seu tempo de trabalho total
  • pelo menos 25% de sua renda total proveniente do trabalho (excluindo pensões de qualquer tipo)
  • conhecimentos profissionais que podem ser comprovados, alternativamente, por meio de:
    1. título de formação na área agrícola (graduação ou diploma)
    2. certificado profissional de empresário agrícola (BPIA), a ser obtido naFundação Edmund Machde S. Michele a/A.
    3. prova oral
    4. atividade agrícola há pelo menos 3 anos
    5. frequência de curso específico para IAP reconhecido em nível nacional, com aprovação no exame final

A quem se destina

Para quem deseja obter a emissão do certificado de Agricultor Profissional

Como fazer

É possível apresentar um pedido de atestado a qualquer momento do ano; não há prazo ou data pré-estabelecida.

É necessário:

  • apresentar o pedido de atestado IAP no portal Srtrento, no endereço https://srt.infotn.it/;
  • selo fiscal: oselo fiscal de 16,00 euros, em validade, deve ser afixado em uma folha branca, invalidado mediante a aposição da data e da assinatura do requerente, digitalizado e anexado ao pedido de atestado;
  • encaminhar toda a documentação ao órgão competente;
  • anexar ao pedido a documentação exigida, de acordo com o tipo de requerente (pessoa física, empresário individual, empresa) e com o cumprimento dos requisitos para o IAP definitivo ou apenas para o IAP provisório;
  • o pedido é, assim, encaminhado ao Serviço de Agricultura. O Escritório Agrícola Periférico competente para o território fará a análise preliminar, enquanto o diretor do Serviço elaborará o atestado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. digitalização da folha na qual foi afixado o selo fiscal (o selo fiscal deve ser anulado fisicamente, com a data e a assinatura sobre o próprio selo) [obrigatório];
  2. extrato do INPS que comprove a inscrição no regime de previdência agrícola [obrigatório no caso de requerente pessoa física, titular de empresa individual, que declare possuir todos os requisitos do IAP];
  3. cópia da última declaração de imposto de renda apresentada pelo requerente pessoa física [obrigatória no caso de requerente pessoa física que declare possuir todos os requisitos do IAP e que não esteja isenta da apresentação da declaração de imposto de renda];
  4. cópia da última declaração de IVA (modelo IVA) da empresa agrícola em questão [obrigatória no caso de requerente pessoa física que declare possuir todos os requisitos do IAP e que não tenha indicado o cumprimento do requisito 11j];
  5. cópia da documentação que comprove a comercialização da última produção (por exemplo, notas fiscais de venda, guias de entrega à cooperativa/vinícola/queijaria) [obrigatória caso falte pelo menos um requisito do IAP];
  6. no caso de regime de isenção de IVA, cópia de toda a documentação que comprove as compras e vendas realizadas pela empresa agrícola de referência para fins de determinação da renda do trabalho agrícola [obrigatória no caso de requerente pessoa física que declare o cumprimento de todos os requisitos do IAP e que tenha indicado operar no regime de isenção de IVA];
  7. no caso de requerente ser uma sociedade agrícola, atestado IAP da pessoa que cumpre o requisito (se emitido por órgão diferente da PAT).

ATENÇÃO:

O requerente que não preencha os requisitos previstos (parágrafo 5-ter) para o IAP definitivo e que, portanto, possa obter inicialmente apenas o IAP provisório, deverá, dois anos após o pedido de reconhecimento, apresentar a documentação ausente, sob pena de perder todos os benefícios decorrentes do IAP provisório.

Não serão consideradas solicitações apresentadas fora do portal SR-Trento.

Formulários

Tempos e prazos

No prazo de vinte e quatro meses a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento, salvo prazo diferente estabelecido pelas regiões,   o interessado deve estar em conformidade com os requisitos previstos nos parágrafos 1 e 3 acima, sob pena de perda dos eventuais benefícios obtidos.

Após concluir as verificações necessárias, o órgão competente emitirá ao interessado o atestado IAP.

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Contatos

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Última atualização: 04/09/2026 12:18

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