Empreendedorismo jovem - contribuições para serviços de consultoria

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expiradoServiços de consultoria, informações e formulários para acessar o auxílio Prazo para inscrições 31 de janeiro de 2024

Descrição

A medida de facilitação prevista por essa medida é acompanhada pelo próprio prêmio de instalação. Pretende-se, de fato, conceder aos jovens agricultores - que serão colocados em uma posição adequada para financiamento na lista de classificação para o prêmio de instalação e que acreditam que precisam de apoio e acompanhamento concreto para o crescimento de seus negócios nas esferas estratégica e econômico-financeira - a possibilidade de ver reconhecidas as despesas incorridas em áreas específicas de consultoria e treinamento.

TIPOS DE INICIATIVAS ELEGÍVEIS

Serviços de consultoria de natureza estratégica

Serviços de consultoria para implementar o plano de negócios e, em particular, para construir uma visão estratégica em termos organizacionais, produtivos ou de mercado para seus negócios, consultoria jurídica e fiscal em relação à atividade empresarial e ao plano de negócios, consultoria na área de finanças empresariais para escolher canais de financiamento, investigar formas existentes de garantia para melhorar o acesso ao crédito e incentivar investimentos ativados por empresas agrícolas.

Pesquisas di mmercado, pians di mmarketing, comercial telemática e segurança

Serviços de consultoria adquiridos: para análise de canal de distribuição, análise de posicionamento da empresa, análise de produto, análise de segmentação de mercado, estudo e projeto de campanhas publicitárias e material promocional, projeto de planos de marketing operacionais e estratégicos, projeto e criação de sites funcionais para a promoção e telemarketing de bens e serviços (incluindo serviços de reserva personalizados), análise de segurança no local de trabalho.

Certificações

Serviços de consultoria incorridos na obtenção de certificações para: sistemas de qualidade da empresa, qualidade do produto, compatibilidade ambiental e ética, sistemas de gerenciamento de saúde e segurança no local de trabalho.

Medida dde intervenção pública, cumulo e limiti di spesa

  1. O valor da subvenção máxima que pode ser concedida é de € 5.000,00, enquanto o valor da subvenção mínima que pode ser concedida é de € 2.500,00, levando-se em conta, no entanto, o percentual máximo de 70% das despesas elegíveis.
  2. Os limites estabelecidos neste ponto devem ser respeitados tanto no momento da concessão da subvenção como no momento da sua liquidação.
  3. O auxílio é concedido nos termos do Regulamento (UE) n.º 1408, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxíliosde minimisno setor da agricultura.
  4. A acumulação com outros incentivos públicos previstos em regulamentos europeus, estaduais e regionais, quer constituam ou não auxílios estatais, não é permitida com relação às despesas elegíveis.

As despesas elegíveis estão definidas no ponto 3, parágrafo 1, da Criteria Resolution No 1915/2023.

Os serviços subsidiados devem ser iniciados somente após a apresentação do pedido de subsídio, caso contrário, as iniciativas elegíveis não serão elegíveis.

Restrições

OBRIGAÇÕES

O jovem agricultor se compromete a

  • aceitar todos os controles sobre o uso efetivo do auxílio concedido e sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei provincial, por esses critérios e pelo ato de concessão do auxílio
  • notificar prontamente a estrutura ou o órgão competente sobre qualquer mudança subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do auxílio ou para sua continuidade.

A caducidade do Subsídio de Estabelecimento previsto na Intervenção SRE01 do edital 2023, aprovado pela resolução nº 1914/2023, determina a caducidade do subsídio previsto neste edital, caso ocorra nos primeiros 5 anos a partir da data do próprio estabelecimento.

A verificação do cumprimento das obrigações impostas aos requerentes pelo parágrafo 2 acima e pelo artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 será realizada em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais relevantes em vigor.

O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e de declaração juramentada será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos processos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio, de acordo com esses critérios, os jovens agricultores colocados em uma posição elegível na lista de classificação dos beneficiários do prêmio de instalação para a primeira chamada de candidaturas de 2023, no âmbito da medida SRE01 - instalação de jovens agricultores aprovada pela Decisão nº 1914 de 13 de outubro de 2023.

Os beneficiários de auxílios que tenham sido declarados ilegais não podem ser beneficiários

O pedido pode ser apresentado pelo jovem agricultor que apresentou um pedido no âmbito da convocação de pedidos SRE01 (um consultor pode ser usado para inserir o pedido apenas no SRTrento).

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas usando os procedimentos computadorizados no portal https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado em https://a4g.provincia.tn.it/, de 19 de outubro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

Para enviar uma solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a inscrição (o candidato ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentos a serem enviados

A solicitação deve ser preenchida em sua totalidade de acordo com o fac-símile fornecido no portal srt.infotn.it, contendo

  • que não solicitou nem obteve outras contribuições públicas para as mesmas atividades subsidiadas, exceto dentro dos limites das disposições em vigor;
  • que não é beneficiário de auxílios declarados ilegais;
  • que o consultor não seja proprietário, sócio ou diretor da empresa dirigida pelo jovem agricultor, nem ocupe qualquer outro cargo na empresa na qual o jovem agricultor irá se estabelecer
  • que o consultor não é a mesma empresa na qual o jovem agricultor está se estabelecendo
  • que o consultor não seja parente consanguíneo ou afim até o primeiro grau ou coabitante do jovem agricultor solicitante ou de um ou mais sócios da empresa na qual o jovem agricultor está se estabelecendo que, juntos, detenham pelo menos 25% do capital ou dos direitos de voto da empresa.

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação

  • prospecto dos serviços previstos, elaborado pelo(s) prestador(es) de serviços e assinado pelo solicitante do subsídio, que também indique como o serviço solicitado promoverá o estabelecimento e o desenvolvimento da empresa em relação ao plano de negócios e ao cronograma de execução da consultoria;
  • apresentação do prestador de serviços e currículo das pessoas que prestarão esses serviços;
  • uma cópia simples das cotações/estimativas para os serviços planejados com detalhes dos custos por tipo de serviço, levando em conta também o número de consultores empregados e o número de horas ou dias trabalhados para atingir os objetivos da consultoria;

A acumulação de auxílios de minimis é verificada ex officio.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O procedimento é concluído em 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação de prioridades do anúncio de intervenção SRE01 2023, conforme a resolução nº 1914 de 13 de outubro de 2023

Os beneficiários da ajuda prevista neste aviso são os jovens agricultores que se encontram em posição elegível para financiamento na lista de classificação para o prêmio de instalação no âmbito da convocatória 2023 da Intervenção SRE01, aprovada pela resolução de hoje.

As candidaturas apresentadas serão processadas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lista de classificação do prêmio de instalação de jovens agricultores, intervenção SRE01 - chamada 2023, e concedidas na mesma ordem, até que os recursos alocados sejam esgotados.

No caso de solicitações que não possam ser financiadas por falta de recursos, será adotada uma medida de não aceitação, de acordo com a Lei Provincial 23/1992, a ser comunicada ao solicitante.

No caso de solicitações não incluídas na lista de prioridades da Intervenção SRE01 por não serem elegíveis para financiamento, será adotada uma medida de não aceitação.

O procedimento deverá ser concluído no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação de prioridades da Intervenção SRE01 Anúncio 2023, conforme Resolução nº 1914 de 13 de outubro de 2023, com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola, por meio da qual será adotada a concessão ou rejeição. Após a adoção da medida acima mencionada, será enviada ao beneficiário uma comunicação com os resultados da investigação preliminar.

Avaliação da equidade da despesa

O exame técnico e administrativo da solicitação de subsídio limita-se às seguintes etapas

  1. verificação da existência dos requisitos de elegibilidade das iniciativas para os benefícios previstos em lei;
  2. verificação da adequação técnico-administrativa da despesa
  3. determinação do valor da contribuição devida.

A adequação técnico-administrativa dos gastos é avaliada pelo valor indicado nas estimativas de gastos.

Mudanças nas iniciativas planejadas

Alterações no prestador de serviços ou no certificador, alterações nos serviços de consultoria orçados e quaisquer outras alterações que difiram daquelas apresentadas no pedido de subsídio inicial são admissíveis se forem comunicadas à banca examinadora antes da emissão dos documentos de despesas relevantes e desde que as qualificações do prestador de serviços sejam mantidas e a finalidade do serviço subsidiado não seja alterada. O órgão examinador realizará uma avaliação da conformidade com essas disposições. As variações mencionadas neste parágrafo devem ser levadas em consideração com relação ao programa de despesas elegível para subsídio.

Condições de pagamento

São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por transferência bancária ou postal, ou por Riba, para a conta corrente em nome ou em nome conjunto do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à iniciativa).

O pagamento em dinheiro não é permitido em nenhuma circunstância.

É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (Cup) em todas as faturas e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário no âmbito da medida de concessão da contribuição.

As despesas apoiadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.

A reconciliação é permitida para documentos anteriores à comunicação do código CUP.

Prazos para apresentação de relatórios de iniciativas

O beneficiário deve apresentar um relatório sobre as despesas incorridas até 31 de dezembro de segundo ano após a data de adoção da decisão de concessão do subsídio.

Para o pagamento final da contribuição, um pedido de pagamento deve ser enviado on-line por meio do portal https://srt.infotn.it/, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/, assinado digitalmente pelo candidato, ao qual deve ser anexada a documentação necessária para o pagamento da contribuição.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura), articolo 16 'Agevolazioni per l'imprenditoria giovanile': definizione di ulteriori criteri attuativi specifici alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1056 del 24 luglio 2020. Bando 2023.

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Última atualização: 21/10/2025 16:25

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