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Empreendedor Agrícola Profissional - IAP

  • Ativo

O serviço permite que você solicite um certificado de Agricultor Profissional

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Os IAPs são definidos como pessoas que possuem conhecimentos e habilidades adequados e que dedicam pelo menos 25% de seu tempo total de trabalho a atividades agrícolas (conforme definido peloArtigo 2135 do Código Civil), seja diretamente ou como sócios em uma empresa, e que obtêm pelo menos 25% de sua renda total do trabalho proveniente dessas atividades.

A figura do IAP foi introduzida pelo Artigo 1 do Decreto Legislativo nº 99 de 29 de março de 2004 - alterado pelo Decreto Legislativo nº 101 de 27 de maio de 2005

As sociedades de pessoas, cooperativas e sociedades anônimas, inclusive aquelas com finalidade de consórcio, são consideradas empresários agrícolas profissionais se seus estatutos previrem o exercício exclusivo das atividades agrícolas referidas noartigo 2135 do Código Civil e se atenderem aos seguintes requisitos

  • no caso de sociedades de pessoas, se pelo menos um sócio possuir o título de empresário agrícola profissional. No caso de sociedades limitadas, a qualificação se refere aos sócios gerais;
  • no caso de sociedades anônimas ou cooperativas, em que pelo menos um diretor, que também seja membro no caso de cooperativas, possua o título de agricultor profissional. A qualificação de empresário agrícola profissional só pode ser concedida pelo diretor a uma única empresa.
O IAP desfruta dos mesmos benefícios fiscais para a compra de terras agrícolas que os cultivadores diretos inscritos no regime de previdência social do INPS.

As disposições relativas ao empresário agrícola profissional também se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que, embora não atendam aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 e 3, tenham apresentado um pedido de reconhecimento da qualificação à Região competente, que emite a certificação apropriada, e tenham se registrado na gerência apropriada do INPS.

Dentro de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento, a menos que um prazo diferente seja estabelecido pelas Regiões, a parte interessada deverá comprovar que possui os requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 e 3 acima, sob pena de perda de quaisquer benefícios obtidos.

Restrições

Os requisitos a serem cumpridos pelo agricultor profissional

  • pelo menos 25% de seu tempo total de trabalho
  • pelo menos 25% de sua renda total proveniente do trabalho (excluindo pensões de qualquer tipo)
  • conhecimento profissional, que pode ser demonstrado alternativamente por
    1. uma qualificação agrícola (grau ou diploma)
    2. patente de empresário agrícola profissional (BPIA), a ser obtida na Edmund Mach Foundation em S. Michele a/A.
    3. exame de entrevista
    4. atividade agrícola por pelo menos 3 anos
    5. participação em um curso específico reconhecido nacionalmente para o IAP (IAP) com aprovação no exame final

A quem se destina

Para aqueles que desejam obter o certificado de Empreendedor Agrícola Profissional

Como fazer

É possível se inscrever em qualquer época do ano, não há prazo ou data fixa.

É necessário

  • enviar a solicitação do certificado IAP no portal Srtrento, em https://srt.infotn.it/;
  • carimbo de receita: um carimbo de receita válido de 16,00 euros deve ser afixado em uma folha de papel em branco, cancelado com a afixação da data e da assinatura do solicitante, escaneando e anexando essa folha à solicitação de certificação
  • encaminhe-a ao escritório competente;
  • anexar a documentação necessária à solicitação, dependendo do solicitante (pessoa física, empresário individual, empresa) e se o solicitante atende aos requisitos do IAP definitivo ou apenas do IAP provisório;
  • a solicitação é então enviada ao Serviço Agrícola. O escritório agrícola periférico competente fará a investigação preliminar, enquanto o gerente do Serviço preparará o certificado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. digitalização da folha na qual o carimbo de receita foi afixado (o carimbo de receita deve ser fisicamente cancelado com a afixação da data e da assinatura acima do próprio carimbo) [obrigatório];
  2. certificado do INPS que comprove a inscrição na gestão da previdência social agrícola [obrigatório no caso de uma pessoa física que seja proprietária de uma empresa individual, declarando que ela atende a todos os requisitos do IAP];
  3. cópia da última declaração de imposto de renda apresentada pela pessoa física requerente [obrigatória no caso de pessoa física requerente que declare atender a todos os requisitos do IAP e que não esteja isenta de apresentar uma declaração de imposto de renda];
  4. cópia da última declaração de IVA (formulário de IVA) da empresa agrícola de referência [obrigatória no caso de um requerente pessoa física que declare atender a todos os requisitos do IAP e que não tenha indicado que atende ao requisito 11j];
  5. cópia da documentação que comprove a comercialização da última produção (por exemplo, faturas de vendas, notas de entrega à cooperativa/vinícola/fábrica de queijo) [obrigatório no caso de ausência de pelo menos um requisito do IAP];
  6. no caso de regime de isenção de IVA, cópia de toda a documentação que comprove as compras e vendas feitas pela empresa agrícola de referência para fins de determinação da renda proveniente do trabalho agrícola [obrigatório no caso de um candidato que seja uma pessoa física, declarando que atende a todos os requisitos do IAP e que indicou que está operando sob o regime de isenção de IVA]
  7. no caso de uma empresa agrícola solicitante, o certificado do IAP da pessoa que atende aos requisitos (se emitido por uma entidade que não seja uma PAT).

ATENÇÃO:

Uma pessoa que não atende aos requisitos (parágrafo 5 ter) para o IAP definitivo e que, portanto, pode inicialmente obter apenas o IAP provisório, após dois anos do pedido de reconhecimento, deve apresentar a documentação que falta, sob pena de perder todos os benefícios decorrentes do IAP provisório.

As solicitações enviadas fora do portal SR-Trento não serão consideradas.

Formulários

Tempos e prazos

Dentro de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento, a menos que um prazo diferente seja estabelecido pelas regiões, a parte interessada deverá comprovar que atende aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 e 3 acima, sob pena de perda de quaisquer benefícios obtidos.

O escritório competente, após concluir as verificações necessárias, emitirá o certificado IAP para a pessoa em questão.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Contatos

Contatti di Servizio agricoltura

Email - Segreteria:
serv.agricoltura@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495641

Telefono - Segreteria:
0461.495921

Fax:

Contatti di Ufficio economia e politica agraria

Email - Segreteria:
serv.agricoltura@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499463

Fax - Segreteria:
0461.495865

Contatti di Ufficio agricolo periferico di borgo valsugana

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Pec - Segreteria:
uap.borgovalsugana@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.491946

Telefono - Segreteria:
0461.755810

Fax - Segreteria:
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Contatti di Ufficio agricolo periferico di cles/male'

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Telefono - Segreteria:
0461.494700

Telefono - Segreteria:
0463.421027

Fax - Segreteria:
0461.494701

Contatti di Ufficio agricolo periferico di rovereto, riva e tione

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uap.roveretorivatione@provincia.tn.it

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Telefono - Segreteria:
0461.494232

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0461.494231

Contatti di Ufficio agricolo periferico di trento, fiemme e fassa

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Telefono - Segreteria:
0461.493120

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0462.340434

Mais informações

Última atualização: 06/05/2026 12:17

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