Descrição
Os IAPs são definidos como pessoas que possuem conhecimentos e habilidades adequados e que dedicam pelo menos 25% de seu tempo total de trabalho a atividades agrícolas (conforme definido peloArtigo 2135 do Código Civil), seja diretamente ou como sócios em uma empresa, e que obtêm pelo menos 25% de sua renda total do trabalho proveniente dessas atividades.
A figura do IAP foi introduzida pelo Artigo 1 do Decreto Legislativo nº 99 de 29 de março de 2004 - alterado pelo Decreto Legislativo nº 101 de 27 de maio de 2005
As sociedades de pessoas, cooperativas e sociedades anônimas, inclusive aquelas com finalidade de consórcio, são consideradas empresários agrícolas profissionais se seus estatutos previrem o exercício exclusivo das atividades agrícolas referidas noartigo 2135 do Código Civil e se atenderem aos seguintes requisitos
- no caso de sociedades de pessoas, se pelo menos um sócio possuir o título de empresário agrícola profissional. No caso de sociedades limitadas, a qualificação se refere aos sócios gerais;
- no caso de sociedades anônimas ou cooperativas, em que pelo menos um diretor, que também seja membro no caso de cooperativas, possua o título de agricultor profissional. A qualificação de empresário agrícola profissional só pode ser concedida pelo diretor a uma única empresa.
| O IAP desfruta dos mesmos benefícios fiscais para a compra de terras agrícolas que os cultivadores diretos inscritos no regime de previdência social do INPS. |
| As disposições relativas ao empresário agrícola profissional também se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que, embora não atendam aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 e 3, tenham apresentado um pedido de reconhecimento da qualificação à Região competente, que emite a certificação apropriada, e tenham se registrado na gerência apropriada do INPS. Dentro de 24 meses a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento, a menos que um prazo diferente seja estabelecido pelas Regiões, a parte interessada deverá comprovar que possui os requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 e 3 acima, sob pena de perda de quaisquer benefícios obtidos. |
Restrições
Os requisitos a serem cumpridos pelo agricultor profissional
- pelo menos 25% de seu tempo total de trabalho
- pelo menos 25% de sua renda total proveniente do trabalho (excluindo pensões de qualquer tipo)
- conhecimento profissional, que pode ser demonstrado alternativamente por
- uma qualificação agrícola (grau ou diploma)
- patente de empresário agrícola profissional (BPIA), a ser obtida na Edmund Mach Foundation em S. Michele a/A.
- exame de entrevista
- atividade agrícola por pelo menos 3 anos
- participação em um curso específico reconhecido nacionalmente para o IAP (IAP) com aprovação no exame final
- posse de um número de IVA
- inscrição no Registro Comercial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura - CIAA