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Emissão de autorização de trabalho - FLUXOS DE DECRETO

  • Ativo

Emissão de autorização de trabalho por tempo determinado, sazonal ou indefinido para estrangeiros de países não pertencentes à UE - Entrada para trabalho de cidadãos não pertencentes à UE (Flows Decree)

Descrição

A entrada legal de um trabalhador estrangeiro no território do Estado italiano para realizar trabalho subordinado está condicionada à aprovação de um decreto governamental de três anos, o chamado Decreto Flussi, que fixa as cotas de entrada para trabalho, e à solicitação simultânea de autorização de trabalho de um empregador italiano ou estrangeiro legalmente residente.

O nulla-osta para emprego subordinado é o ato administrativo pelo qual o Balcão Único de Imigração (Serviço de Emprego) autoriza o empregador, que o solicita, a contratar um trabalhador estrangeiro residente no exterior. Essa autorização é necessária para que se possa solicitar um visto de entrada para fins de trabalho na Embaixada ou Consulado da Itália no país de origem do trabalhador.

A autorização para trabalho subordinado, incluindo trabalho sazonal, transmitida eletronicamente ao empregador que a solicitou ao Balcão Único de Imigração (no PAT Servizio Lavoro), deve ser usada para emitir o visto dentro de 6 meses a partir da data de emissão.

O Decreto Flussi prevê cotas de entrada separadas para

  • trabalhadores sazonais/trabalhadores nos setores de agricultura e turismo/hotelaria ;
  • trabalhadores não sazonais empregados/trabalhadores nos setores de produção indicados no Decreto Flussi;
  • trabalhadores/trabalhadoresautônomos (para os quais a Questura é competente).

A Província Autônoma de Trento, depois de ouvir a opinião das associações de empregadores, cooperação e sindicatos no âmbito do Comitê de Políticas de Emprego da Comissão Provincial de Emprego, expressou ao Ministério do Trabalho e Políticas Sociais a necessidade de trabalhadores de fora da UE para os anos 2026-2028.

Para conhecer as necessidades de mão de obra de fora da UE do PAT, acesse a guia dedicada.

O decreto de fluxos 2026-2028 pode ser consultado no seguinte link do Ministério.

Na página mencionada acima, também é possível fazer o download da Carta Circular Conjunta que especifica o procedimento para o envio de solicitações de permissões de trabalho sazonais e não sazonais e as datas dos dias de clique programados.

A quem se destina

Empregadores que solicitam ao Balcão Único de Imigração (no PAT Servizio Lavoro) uma nulla osta para contratar um trabalhador de fora da UE residente no exterior. É necessário que a solicitação de emprego feita pelo empregador

- esteja dentro das cotas estabelecidas pelo Decreto de fluxos;

- que não haja motivos que impeçam o trabalhador ou trabalhadora não pertencente à UE de entrar na Itália, por parte da Questura.

Como fazer

A solicitação de autorização de trabalho deve ser apresentada pelo empregador ou pelo empregador ao Balcão Único de Imigração (em PAT Servizio Lavoro) da província de residência ou da província onde a empresa tem sua sede social ou onde o trabalho será realizado, por meio do Portal de Serviços do Ministério do Interior, preenchendo os formulários telemáticos apropriados, que contêm os seguintes campos, que devem ser preenchidos de forma precisa e completa

  • os dados completos do proprietário/proprietário ou representante legal da empresa, seu nome e sede social, ou, no caso de trabalho domiciliar, os dados completos do empregador/funcionários comissionados
  • os dados completos do trabalhador estrangeiro a ser empregado;
  • o compromisso de garantir à pessoa estrangeira a remuneração e o tratamento de seguro previstos nas leis em vigor e nos acordos coletivos de trabalho nacionais para a categoria ou em qualquer caso aplicável;
  • a localização da empresa ou estabelecimento ou do local onde o trabalho será realizado em sua maior parte;
  • declaração referente à acomodação do trabalhador estrangeiro;
  • a proposta de um contrato de residência especificando os termos e condições contratuais relevantes, incluindo o compromisso do empregador de pagar as despesas de retorno do trabalhador estrangeiro ao seu país de origem;
  • uma declaração de compromisso de comunicar qualquer variação relativa ao relacionamento empregatício.

O procedimento telemático para acessar os serviços on-line do Ministério do Interior exige a posse de uma identidade SPID , conforme previsto na Circular do Ministério do Interior nº 3738 de 04 de dezembro de 2018.

O pedido de nihil obstat pode ser apresentado diretamente pelo empregador (para o qual há um limite máximo de 3 pedidos), ou pelas Organizações de Empregadores da categoria, por profissionais qualificados e autorizados nos termos do art. 1 L.n. 12/1979 (consultores de emprego, advogados e procuradores, contadores, contadores e especialistas em negócios) e por Agências de Emprego (sem limite no número de pedidos).

Deve-se observar que o selo de receita usado para o pedido de nulla osta deve ser inserido no Portal do Ministério do Interior quando o pedido de nulla osta for apresentado, cancelado e retido. De fato, é responsabilidade da pessoa que apresenta a solicitação manter o selo de receita para possíveis verificações futuras pela Agência da Receita.

Para obter informações sobre o procedimento relativo ao selo de receita digital, consulte o site da Agenzia delle Entrate no link a seguir:

Folhas - Imposto de selo para solicitações transmitidas à AP - Serviço @e.bollo - O que é - Agência da Receita

Casos específicos

O Decreto-Lei nº 146, de 3 de outubro de 2025, que contém disposições urgentes sobre a entrada regular de trabalhadores e cidadãos estrangeiros, bem como sobre a gestão do fenômeno da migração, introduz novos recursos que podem ser consultados na página a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação de autorização no Portal de Serviços

  • Autocertificação do registro da Câmara de Comércio
  • Autocertificação da posição fiscal e de seguridade social
  • Documento de comprovação preparado pelo consultor trabalhista, contador ou advogado. Atenção! Esse documento deve ser preparado e anexado à solicitação somente por empresas que não usam as associações comerciais que assinaram o Protocolo para a simplificação de procedimentos administrativos com o Ministério do Trabalho e Políticas Sociais.
  • Autodeclaração de acordo com o art. 22, parágrafo 2 ter - primeira e terceira frases (disponível para download entre os documentos)
  • Proposta de contrato de residência para trabalho subordinado
  • Passaporte do trabalhador
  • Documento de identidade do empregador ou representante legal
  • Recebimento da solicitação/certificado de aptidão para moradia referente à acomodação do trabalhador
  • Compromisso de transferência de imóvel ou transferência de imóvel

Para a solicitação de uma nulla osta para trabalho subordinado não sazonal, também é necessário anexar

A declaração de verificação de indisponibilidade do trabalhador ou dos trabalhadores no Centro de Emprego competente. O procedimento para essa verificação de indisponibilidade pode ser consultado no site da Agenzia del Lavoro di Trento.

Tempos e prazos

12 de janeiro de 2026, a partir das 9h: emprego sazonal relacionado ao setor agrícola (formulário de solicitação C-STAG - agrícola)

9 de fevereiro de 2026, a partir das 9h: emprego sazonal no setor turístico-hoteleiro (formulário de solicitação C-STAG - turismo);

16 de fevereiro de 2026, a partir das 9h: emprego não sazonal (formulário de solicitação B2020);

18 de fevereiro de 2026, a partir das 9h00: emprego não sazonal no setor de assistência à família (formulário de solicitação A-BIS em cota)

A partir do dia seguinte a cada dia de clique, será possível preencher novas solicitações e enviá-las até 31 de dezembro de 2026.

As solicitações de autorização de entrada para trabalhadores de fora da UE residentes no exterior podem ser enviadas nas datas dos dias de clique programados e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de cada ano, até que se esgotem as cotas disponíveis alocadas à Província Autônoma de Trento pelo Ministério do Trabalho e da Política Social.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

para solicitação de liberação

carimbo de receita
16,00 euros

para emissão de autorização de residência

Documentos

Normas de referência

Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero

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Regolamento recante norme di attuazione del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, a norma dell'articolo 1, comma 6, del decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286.

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Documentos de apoio

Autocertificazione del datore di lavoro ai sensi dell’art.22 comma 2 ter - primo e terzo periodo - DECRETO FLUSSI

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Mais informações

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