Emissão de atestado de motorista

  • Ativo

Solicitação do empregador para a emissão de um atestado de motorista de fora da UE para fins de transporte internacional

Descrição

Para realizar um transporte internacional, é necessário possuir uma licença comunitária e, se o motorista for nacional de um país terceiro (não membro da União Europeia), também um certificado de motorista.

O certificado de motorista é emitido pelas autoridades competentes do Estado-Membro de estabelecimento do transportador, a pedido do titular da licença comunitária, para cada motorista que não seja nacional de um Estado-Membro nem residente de longa duração, na acepção da Diretiva 2003/109/CE, empregado legalmente e colocado à disposição do transportador. Ela é emitida pela Inspetoria do Trabalho com jurisdição territorial (na Província de Trento, pelo Serviço de Emprego) em relação à sede registrada do empregador ou ao local de operação onde o motorista em questão é permanentemente designado ou disponibilizado. No caso de fornecimento de mão de obra temporária, o escritório responsável pela emissão do atestado é identificado em relação à sede operacional da empresa usuária.

O certificado de motorista é emitido em nome do transportador e pertence ao transportador, que o põe à disposição do motorista nele designado quando este conduz um veículo que efectua transportes ao abrigo de uma licença comunitária emitida a favor do transportador. O certificado é redigido em três vias:

  • uma cópia autenticada permanece na sede da empresa ou no centro operacional da empresa ao qual o motorista a quem o atestado se refere está permanentemente designado. No caso de prestação de trabalho temporário, o atestado fica no centro operacional da empresa usuária que o solicitou;
  • uma cópia é entregue pelo empregador ao motorista indicado no atestado;
  • uma cópia fica na Inspetoria do Trabalho (em PAT Servizio Lavoro) que emitiu o certificado.

O atestado do motorista deve ser apresentado quando solicitado pelos agentes de controle.

Restrições

O empregador é obrigado a devolver imediatamente as duas cópias do certificado em seu poder:

  • no caso de ausência de uma das condições sob as quais foi emitido (por exemplo, rescisão do contrato de trabalho);
  • no vencimento do período de validade.

A quem se destina

A solicitação do certificado de motorista deve ser apresentada imediatamente após a contratação do cidadão não pertencente à UE e é válida enquanto subsistirem as condições sob as quais foi emitida e, em qualquer caso, por um período não superior a cinco anos a partir da data de emissão.

O empregador do transportador (italiano ou estrangeiro que resida legalmente na Itália) deve solicitar a emissão do certificado de motorista para empregar o motorista no transporte internacional.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada no formulário apropriado, anexando os seguintes documentos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • uma fotocópia de um documento de identidade do declarante (se a declaração for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  • um selo fiscal de € 16,00 para cada certificado solicitado;
  • licença comunitária válida para o transporte rodoviário internacional de mercadorias nos termos do Regulamento (CEE) nº 881/92;
  • autorização de residência do motorista (se for apresentada como cópia, o original deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a emissão do certificado)
  • passaporte do motorista (se for apresentada uma cópia, o original deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após a emissão do atestado)
  • carteira de motorista (se for apresentada como cópia, o original deverá ser apresentado dentro de 30 dias da emissão do certificado)
  • fotocópia do número de identificação fiscal do motorista;
  • contrato de trabalho assinado pelas partes;
  • comunicação obrigatória de emprego ao Centro de Emprego competente  somente se a comunicação tiver sido enviada nas últimas 48 horas;
  • recibo de pagamento mostrando o último salário (somente se o trabalhador já estava trabalhando);
  • dois últimos formulários de DM 10 e pagamentos (F24) de DM 10 enviados nos últimos dois meses;
  • nos casos em que o motorista não tiver um vínculo empregatício subordinado, o candidato deverá fornecer qualquer documentação que comprove que o motorista é, respectivamente, proprietário único, diretor de empresa, sócio da sociedade do transportador, ajudante familiar do transportador, associado em participação na empresa do transportador ou trabalhador membro da cooperativa do transportador
  • no caso de fornecimento de mão de obra temporária, a empresa usuária também deve apresentar o contrato de fornecimento relevante;
  • fotocópia do cartão de qualificação do cidadão não pertencente à UE;
  • aviso de informação assinado pelo motorista.

Formulários

Custos

Carimbo para solicitação de certificado
16 Euros

Carimbo de receita para cada certificado
16 euros

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:46

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