Descrição
Para realizar um transporte internacional, é necessário possuir uma licença comunitária e, se o motorista for nacional de um país terceiro (não membro da União Europeia), também um certificado de motorista.
O certificado de motorista é emitido pelas autoridades competentes do Estado-Membro de estabelecimento do transportador, a pedido do titular da licença comunitária, para cada motorista que não seja nacional de um Estado-Membro nem residente de longa duração, na acepção da Diretiva 2003/109/CE, empregado legalmente e colocado à disposição do transportador. Ela é emitida pela Inspetoria do Trabalho com jurisdição territorial (na Província de Trento, pelo Serviço de Emprego) em relação à sede registrada do empregador ou ao local de operação onde o motorista em questão é permanentemente designado ou disponibilizado. No caso de fornecimento de mão de obra temporária, o escritório responsável pela emissão do atestado é identificado em relação à sede operacional da empresa usuária.
O certificado de motorista é emitido em nome do transportador e pertence ao transportador, que o põe à disposição do motorista nele designado quando este conduz um veículo que efectua transportes ao abrigo de uma licença comunitária emitida a favor do transportador. O certificado é redigido em três vias:
- uma cópia autenticada permanece na sede da empresa ou no centro operacional da empresa ao qual o motorista a quem o atestado se refere está permanentemente designado. No caso de prestação de trabalho temporário, o atestado fica no centro operacional da empresa usuária que o solicitou;
 - uma cópia é entregue pelo empregador ao motorista indicado no atestado;
 - uma cópia fica na Inspetoria do Trabalho (em PAT Servizio Lavoro) que emitiu o certificado.
 
O atestado do motorista deve ser apresentado quando solicitado pelos agentes de controle.
Restrições
O empregador é obrigado a devolver imediatamente as duas cópias do certificado em seu poder:
- no caso de ausência de uma das condições sob as quais foi emitido (por exemplo, rescisão do contrato de trabalho);
 - no vencimento do período de validade.