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Edital do Projeto SRE01 – Integração de jovens agricultores

  • Ativo

Apoio à instalação de jovens na agricultura, no âmbito da segunda chamada de propostas do Programa de Desenvolvimento Rural 2023-2027. As inscrições podem ser feitas de 1º de outubro de 2025 a 9 de fevereiro de 2026

Descrição

A medida de apoio à primeira instalação tem como objetivo conceder apoio a jovens empreendedores agrícolas com idade até quarenta e um anos, não completados, que se instalem pela primeira vez em uma propriedade agrícola na qualidade de chefe da propriedade, mediante a apresentação de um plano empresarial para o desenvolvimento da atividade agrícola. O auxílio consiste em um prêmio fixo de capital no valor de 40.000,00 euros.

Restrições

Para todos os pedidos, o Serviço de Agricultura verifica, por meio de controles administrativos e de eventuais visitas à propriedade, nos termos do Regulamento (UE) nº 2021/2116 e dos respectivos atos de execução e delegados da Comissão Europeia, bem como das normas nacionais de implementação, os seguintes requisitos:

  • a execução do plano empresarial;
  • a manutenção das condições de elegibilidade para a concessão do auxílio previstas no ponto 3.2;
  • a manutenção das pontuações atribuídas na classificação com base nos critérios de seleção referidos no ponto 6.1 acima, nas categorias: C (explorações criadas de novo), E (certificação do método de produção), G (orientação técnico-econômica predominante da exploração agrícola);
  • o cumprimento das obrigações de divulgação. A fim de cumprir as obrigações de informação e divulgação relativas às operações objeto de apoio do FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada intervenção estão disponíveis no link https://www.provincia.tn.it/FEASR.

Antes do pagamento final do prêmio, com base nos pedidos de pagamento do saldo, o Órgão Pagador APPAG realiza controles in loco por amostragem, nos termos da legislação vigente na matéria.

Por um período mínimo de 10 anos a partir da data da concessão do auxílio, mediante decisão do Diretor do Serviço de Agricultura, cada beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:

  • ser o titular da empresa;
  • estar inscrito na primeira seção do Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas;
  • atuar como empresário agrícola na gestão de uma empresa cuja dimensão, em termos de volume de trabalho, seja igual a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por beneficiário responsável pela gestão. A dimensão é calculada com base no conteúdo do dossiê da empresa, de acordo com a tabela de tempos e rendimentos.

Essas obrigações são verificadas por meio de controles ex post, nos termos da legislação vigente na matéria.

Além disso, serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com a legislação vigente na matéria, sobre as declarações substitutivas de ato notarial e de certificação.

A quem se destina

Podem apresentar o pedido os jovens agricultores que, na data de apresentação do pedido de auxílio:

  • tenham mais de 18 anos e menos de 41 anos (não completados);
  • tenham se estabelecido no máximo 24 meses antes da apresentação do pedido de auxílio;
  • tenham se estabelecido em uma empresa com sede social, cadastro empresarial e centro de operações na província de Trento;
  • se instalarem como chefe da empresa;
  • sejam agricultores em atividade.

É permitida a instalação conjunta de dois jovens que ingressem na estrutura societária, operando em condições equivalentes às exigidas para quem se instala como chefe da empresa. Isso pode ocorrer tanto se a instalação dos jovens ocorrer simultaneamente quanto se ocorrer em momentos diferentes, dentro do período de programação 2023-2027.

O jovem agricultor deve apresentar um plano empresarial para o desenvolvimento da atividade agrícola, parte integrante do pedido de auxílio, cuja adequação técnica e econômica será avaliada durante a análise do processo.

A propriedade agrícola deve ter, na data de apresentação do pedido de apoio, uma dimensão mínima de 300 horas. Durante o processo de instalação, não é permitido ficar abaixo desse limite mínimo. A dimensão é calculada com base no conteúdo do dossiê da empresa, de acordo com a tabela de tempos e rendimentos, publicada no site institucional da Província. No caso de sociedades, o valor mínimo deve ser considerado para cada sócio que atenda aos requisitos de jovem agricultor em fase de estabelecimento.

Requisitos que podem estar presentes no momento da solicitação ou ser atendidos no prazo de 36 meses a partir da concessão do apoio

O jovem agricultor deve possuir formação ou competência profissional adequada, considerada adquirida caso possua um dos seguintes títulos de estudo: diploma universitário nas áreas de agricultura, silvicultura ou veterinária, ou diploma do ensino médio com especialização em agricultura (diploma de ensino médio técnico de 5 anos ou diploma de formação profissional de 4 anos, ambos com especialização em agronomia, ou título equivalente). Para os jovens agricultores que não possuam o título de formação exigido, o Certificado Profissional de Empreendedor Agrícola (BPIA) é considerado título suficiente para comprovar a qualificação e competência profissional adequadas.

Ser empresário agrícola profissional.

Estar inscrito na primeira seção do Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (APIA).

A empresa objeto do estabelecimento deve possuir um volume de trabalho correspondente a pelo menos uma unidade de trabalho humano (ULU), equivalente a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano para cada responsável beneficiário na gestão. No caso de sociedades: 2.080 horas para cada jovem que se instala e 1.040 horas para cada outro sócio que exerça a agricultura como atividade principal. A dimensão é calculada com base no conteúdo do dossiê da empresa, de acordo com a tabela de tempos e rendimentos.

Condições de inelegibilidade

Não é concedido o auxílio a jovens agricultores que se instalem em uma empresa resultante de uma divisão, ocorrida nos 36 meses anteriores ao pedido de apoio, de uma empresa conduzida pelo cônjuge, parentes e afins até o segundo grau ou de uma subdivisão de uma sociedade na qual estejam presentes cônjuge, parentes e afins até o segundo grau. Essa condição deve ser mantida até a data da verificação final pelo técnico responsável, sob pena de revogação do auxílio e recuperação da primeira parcela desembolsada.

O auxílio não pode ser concedido a jovens que se instalem em empresas sujeitas à recuperação de contribuições concedidas nos termos do PSR 2007-2013, do PSR 2014-2022 e do CSR (ou PSP) posteriormente revogados, sem que tenha ocorrido a restituição dos mesmos.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto do edital da Deliberação do Conselho Provincial n.º 1914, de 13 de outubro de 2023.

A solicitação pode ser apresentada pelo jovem agricultor, que pode recorrer a um consultor designado para o preenchimento da solicitação no sistema informativo SRTrento.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de sua inadmissibilidade.

Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line por meio do acesso ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento, no endereço https://srt.infotn.it, também acessível pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/, dentro dos prazos estabelecidos.

O acesso à área reservada é permitido apenas a usuários registrados; cada usuário deve, previamente, se credenciar de acordo com as modalidades indicadas nos manuais da página inicial do site SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de sua inadmissibilidade. Para obter assistência com o acesso e a habilitação ao portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O formulário de inscrição obtém os dados do dossiê da empresa e contém:

  1. indicação dos títulos para atribuição de pontuação com referência aos critérios de seleção, com os respectivos dados para obtenção de ofício;
  2. objetivos a serem alcançados;
  3. plano empresarial;
  4. volume mínimo de trabalho de 300 horas;
  5. informação sobre privacidade.

O pedido contém, além disso, a declaração substitutiva do ato de notoriedade, nos termos dos artigos 46 e 47 do D.P.R. n.º 445, de 28 de dezembro de 2000, atestando:

não ter beneficiado de outros auxílios para a instalação de jovens empreendedores agrícolas, conforme indicado no ponto 4.5.1, e, de qualquer forma, não ter já beneficiado do prêmio de instalação no âmbito da política de desenvolvimento rural comunitária.

possuir conhecimentos e competências profissionais adequados (indicação do título de formação);

no caso de sociedade, a data de constituição da mesma ou a data de ingresso do jovem na composição social como chefe da empresa;

no caso de instalação conjunta, a indicação dos jovens que beneficiam ou já beneficiaram do prêmio de instalação.

Serão verificados de ofício os seguintes requisitos:

possuir número de identificação fiscal (NIF); eventual inscrição na APIA; eventual inscrição no IAP; o requisito de ser agricultor em atividade.

Documentação a ser anexada ao pedido de auxílio:

Declaração substitutiva da declaração de notoriedade, nos termos dos artigos 46 e 47 do D.P.R. n.º 445, de 28 de dezembro de 2000, atestando:

os dados pessoais do cônjuge, dos parentes e dos afins do requerente até o segundo grau que sejam empresários agrícolas ou o tenham sido nos 36 meses anteriores;

exclusivamente para aqueles que solicitarem a pontuação de empresa de novo, conforme o ponto 6.1, alínea C1 da tabela, a declaração deverá incluir também os dados pessoais do cônjuge, dos parentes e dos afins do requerente até o terceiro grau que sejam empresários agrícolas ou que o tenham sido nos 36 meses anteriores.

Formulários

Tempos e prazos

2026 09 Fev

scadenza III bando SRE01 01/10/2025 ⇢ 09/02/2026

120 dias

Dias máximos de espera

120 dias, a contar do dia seguinte à data de aprovação da decisão que aprova a lista de mérito.

No prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos, conforme previsto no item 7.1, será aprovada, por decisão do diretor do Serviço de Agricultura, uma lista de classificação por mérito desses pedidos, com base nas pontuações atribuídas de acordo com os “critérios de seleção” definidos no item 6.

No caso de pedidos incluídos na lista de prioridade, mas que não possam ser financiados por falta de recursos, será adotada uma medida de indeferimento nos termos da Lei Provincial 23/92, a ser comunicada ao requerente.

Para a totalidade dos pedidos financiáveis, o Serviço de Agricultura verifica a presença das condições de elegibilidade para a concessão do auxílio, avalia a adequação do plano empresarial e a correção das pontuações atribuídas na lista de classificação com base nos critérios de seleção, por meio de controles administrativos e eventuais verificações na empresa, nos termos do Regulamento (UE) n. 2021/2116 e dos respectivos atos de execução e delegados da Comissão Europeia, bem como das normas nacionais de implementação.

Em particular, são avaliados os compromissos assumidos pelo requerente para cumprir os objetivos do plano empresarial. Tais compromissos devem ser concretos, mensuráveis e quantificáveis.

Os resultados da análise preliminar são registrados em uma lista de verificação assinada pelo responsável pelo processo. O prazo para a conclusão do processo de concessão ou recusa do apoio é de 120 dias, a contar do dia seguinte à data de aprovação da lista de mérito.

O processo é encerrado com uma decisão do diretor do Serviço de Agricultura, pela qual o auxílio é concedido ou não ao requerente. É enviada ao beneficiário uma notificação sobre a concessão ou não concessão do auxílio.

O auxílio é pago em duas parcelas:

  • a primeira parcela, no valor de 30.000,00 euros, será paga após a aprovação da decisão de concessão do auxílio, mediante a apresentação de uma fiança bancária ou de seguradora no valor da primeira parcela. A garantia não é exigida caso o requerente já tenha cumprido todos os seguintes requisitos:
    1. ter obtido a qualificação de empresário agrícola profissional (IAP), mesmo que “provisória”, nos termos do parágrafo 5-ter do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 99, de 29 de março de 2004, emitida pela autoridade competente;
    2. ter atingido uma dimensão empresarial de pelo menos 600 horas, conforme consta do dossiê empresarial atualizado antes da apresentação do pedido de pagamento da primeira parcela do prêmio;
    3. ser agricultor em atividade;
  • a segunda parcela de saldo, no valor de € 10.000,00, será paga após a correta execução do plano empresarial e o cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade previstos no ponto 3 da deliberação sobre os critérios.

Os pedidos de pagamento devem ser apresentados on-line por meio do acesso ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, também acessível pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/

O pedido deverá conter a declaração substitutiva de certificação e de ato notarial, nos termos dos artigos 46 e 47 do D.P.R. n.º 445, de 28 de dezembro de 2000, que ateste que o requerente não tenha se beneficiado de outros auxílios para a instalação de jovens empreendedores agrícolas e que não tenha pedidos em andamento destinados a obter tais auxílios, conforme indicado no ponto 4.5.1 da deliberação sobre os critérios, devendo ser indicados os dados relativos à qualificação de empresário agrícola profissional (IAP), mesmo que “provisória”. Além disso, deverá constar, na atualização do dossiê da empresa realizada pelo requerente antes da apresentação do pedido de pagamento, o aumento da dimensão da empresa com o atingimento de um número mínimo de 600 horas. A qualificação de agricultor em atividade será verificada de ofício. Caso não sejam atendidos todos os requisitos previstos, deverá ser apresentada uma garantia bancária ou de seguradora no valor da primeira parcela do auxílio concedível, no montante de 30.000,00 euros.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifiche e integrazioni alla propria deliberazione n. 1914 del 13/10/2023, da ultimo modificata con deliberazione n. 2082 del 13/12/2024, relative all''approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell''intervento SRE01 "Insediamento giovani agricoltori" - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Integrazioni ai fini interpretativi alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023 relativa all'approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Modifica della determinazione n. 3658 di data 12 aprile 2024, di approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023, per l'intervento SRE01 - Insediamento giovani agricoltori' ai sensi del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023- 2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023, per l'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori'.

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Rimodulazione finanziaria delle risorse messe a disposizione del bando 2023 e successivi relativamente all'Intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2023 e cronoprogramma dei bandi successivi.

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Modifica alle deliberazioni della Giunta provinciale n. 1914 del 13/10/2023, n. 2082 del 13/12/2024, da ultimo modificate con deliberazione n. 1858 del 28/11/2025, relative all''Intervento SRE01 "Insediamento giovani agricoltori" del Complemento di programmazione per lo Sviluppo Rurale del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027.

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Última atualização: 22/07/2026 12:05

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