Descrição
A medida de apoio à primeira instalação tem como objetivo conceder apoio a jovens empreendedores agrícolas com idade até quarenta e um anos, não completados, que se instalem pela primeira vez em uma propriedade agrícola na qualidade de chefe da propriedade, mediante a apresentação de um plano empresarial para o desenvolvimento da atividade agrícola. O auxílio consiste em um prêmio fixo de capital no valor de 40.000,00 euros.
Restrições
Para todos os pedidos, o Serviço de Agricultura verifica, por meio de controles administrativos e de eventuais visitas à propriedade, nos termos do Regulamento (UE) nº 2021/2116 e dos respectivos atos de execução e delegados da Comissão Europeia, bem como das normas nacionais de implementação, os seguintes requisitos:
- a execução do plano empresarial;
- a manutenção das condições de elegibilidade para a concessão do auxílio previstas no ponto 3.2;
- a manutenção das pontuações atribuídas na classificação com base nos critérios de seleção referidos no ponto 6.1 acima, nas categorias: C (explorações criadas de novo), E (certificação do método de produção), G (orientação técnico-econômica predominante da exploração agrícola);
- o cumprimento das obrigações de divulgação. A fim de cumprir as obrigações de informação e divulgação relativas às operações objeto de apoio do FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada intervenção estão disponíveis no link https://www.provincia.tn.it/FEASR.
Antes do pagamento final do prêmio, com base nos pedidos de pagamento do saldo, o Órgão Pagador APPAG realiza controles in loco por amostragem, nos termos da legislação vigente na matéria.
Por um período mínimo de 10 anos a partir da data da concessão do auxílio, mediante decisão do Diretor do Serviço de Agricultura, cada beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
- ser o titular da empresa;
- estar inscrito na primeira seção do Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas;
- atuar como empresário agrícola na gestão de uma empresa cuja dimensão, em termos de volume de trabalho, seja igual a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por beneficiário responsável pela gestão. A dimensão é calculada com base no conteúdo do dossiê da empresa, de acordo com a tabela de tempos e rendimentos.
Essas obrigações são verificadas por meio de controles ex post, nos termos da legislação vigente na matéria.
Além disso, serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com a legislação vigente na matéria, sobre as declarações substitutivas de ato notarial e de certificação.