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Edital “Fazer negócios em áreas em risco de desertificação comercial” – Lei Provincial 6/2023

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Edital para o relançamento econômico de áreas em risco de desertificação comercial.

© PAT - Dipartimento sviluppo economico, ricerca e lavoro - Solo uso non commerciale

Em destaque

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Será possível apresentar a solicitação ao órgão responsável pelo processo — Trentino Sviluppo S.p.A. —a partir das 12h do dia 2 de novembro de 2026 até as 12h do dia 30 de junho de 2027.

Descrição

O edital apoia a retomada econômica dos municípios do Trentino que tenham, no máximo, 4 estabelecimentos ativos de comércio varejista e/ou restauração até 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados do Registro de Empresas. 

O incentivo consiste em uma subvenção em capital equivalente a 50% das despesas elegíveis para a implantação, em um dos municípios em risco de desertificação comercial, de uma primeira unidade operacional ou de uma unidade adicional, ou para a transferência de uma unidade operacional própria que ainda não esteja estabelecida em uma área em risco de desertificação comercial.
Consulte o Anexo 1 do edital para verificar a lista exaustiva dos municípios de Trentino que se enquadram nas áreas em risco de desertificação comercial.

   

O que é financiado

São elegíveis as iniciativas de investimento realizadas em uma área em risco de desertificação comercial, com início a partir de 1º de janeiro de 2026 e conclusão no prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo. O investimento deve corresponder a um dos seguintes tipos:

  • criação da primeira unidade operacional;
  • criação de uma unidade operacional adicional às já existentes no território provincial e/ou fora do território provincial;
  • transferência de uma unidade operacional própria, mesmo que anteriormente estabelecida fora do território provincial. Além disso, a transferência não deve dizer respeito a uma unidade operacional estabelecida em uma área em risco de desertificação comercial.

Os pedidos são analisados por meio de um processo de avaliação.
Para mais informações sobre as características das iniciativas e sobre os tipos, rubricas e subrubricas de despesas elegíveis , consulte os artigos 9 e 10 do edital.

 

O valor do incentivo

A medida de incentivo, concedida a título de capital, equivale a 50% das despesas consideradas elegíveis. 

Estão previstos dois acréscimos, desde que sejam expressamente solicitados no momento da inscrição: 

  • 10% no caso de empresas de propriedade de mulheres ou jovens (com idade igual ou inferior a 35 anos na data do pedido); para as sociedades, pelo menos 51% dos sócios ou participações devem ser de mulheres ou jovens, que também possam exercer funções de administradores;
  • 10% no caso da contratação de um trabalhador assalariado em tempo integral, a ser mantido no emprego por 3 anos a partir da data de conclusão da iniciativa.

O incentivo é concedido no âmbito do regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.

   

Limites de despesa

Limite mínimo de despesas elegíveis: superior a 25.000,00 euros.
Limite máximo de despesa elegível: igual a 300.000,00 euros.

Para pedidos com despesas superiores a 150.000,00 euros, é necessária uma avaliação positiva, por parte de uma instituição financeira ou de leasing, da capacidade financeira e econômica do beneficiário.

    

Restrições

As obrigações e restrições são aquelas previstas no edital e nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.
Para mais informações e detalhes sobre obrigações e restrições consulte o art. 15 do Edital.

   

A quem se destina

Pequenas e médias empresascom códigos ATECO específicos no setor “comércio e serviços” previstos no edital, que realizem um investimento em um dos municípios com alto risco de desertificação comercial.
Consulte os códigos ATECO previstos no edital noart. 6, ponto 4.

   

Como fazer

Cada interessado pode apresentar apenas um pedido de incentivo, referente a uma única unidade operacional e limitado a um único tipo de investimento. O pedido deve ser apresentado ao órgão responsável pela análise - Trentino Sviluppo S.p.A. - por meio da plataforma Agorà, utilizando identidade digital SPID, CPS/CNS ou CIE, a partir das 12h do dia 2 de novembro de 2026 até as 12h do dia 30 de junho de 2027.

Atenção! Em caso de falhas na plataforma
Em caso de falhas na plataforma que impeçam o envio correto da solicitação, essas falhas devem ser comunicadas imediatamente ao serviço de atendimento da plataforma.
Caso a falha persista, o beneficiário deverá comunicá-la imediatamente à entidade responsável pela análise, a Trentino Sviluppo S.p.A., por meio do seguinte endereço de e-mail certificado (PEC): segreteria@pec.trentinosviluppo.it. 

   

Tempos e prazos

  • Prazos do processo de análise: o Órgão Responsável pela Análise (Trentino Sviluppo S.p.A.) avalia os pedidos e determina o incentivo no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à apresentação do pedido.
  • Prazos para concessão: a Província aprova a medida de concessão no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da lista do Órgão de Análise, contendo os elementos necessários para a aprovação da medida.
  • Prazos para a conclusão da iniciativa: no prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo. 
  • Prazos para a prestação de contas: no prazo de 24 meses a partir da concessão do incentivo.
  • Prazos para o pagamento do incentivo: em uma única parcela, no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do relatório de despesas, mediante a apresentação da declaração de cumprimento das obrigações e restrições vencidas. 

Custos

Selos fiscais
16,00 €

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, articolo 6, comma 1, articolo 22, comma 2, lettera a), articolo 17, comma 2, lettera a) e articolo 20, comma 2, lettera a): approvazione del Bando per il rilancio economico delle aree a rischio di desertificazione commerciale.

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Mais informações

Última atualização: 06/10/2026 12:05

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