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Edital “Energia e Desenvolvimento” – Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Edital para incentivar as empresas que investem na economia de energia e na redução do consumo de combustível, apesar do aumento dos custos energéticos.

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Em destaque

Em destaque

De acordo com o disposto na Deliberação do Conselho Provincial nº 780, de 25 de maio de 2026, e suas alterações e aditamentos, informamos que as inscrições poderão ser apresentadas de 1º de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026. Até 1º de outubro de 2026, será disponibilizado nesta página o link para a plataforma de apresentação das inscrições.

Descrição

O edital tem como objetivoapoiar os investimentos empresariais que atenuam o impacto do aumento dos custos de energia nos balanços operacionais das empresas localizadas no território da província de Trento.   

O que é financiado

São incentivados osinvestimentos em bens materiais e imateriais iniciados a partir de 1º de junho de 2026 e dentro do prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo

Especificamente, as categorias gerais de despesas elegíveis incluem:

  • Edifícios e similares
  • Instalações, máquinas, equipamentos e outros bens
  • Programas de computador, patentes, licenças, know-how
  • Despesas com consultoria técnica
  • Despesas gerais suplementares (fixas)

Os pedidos são analisados por meio de um procedimento automatizado.

Para mais informações sobre as características das iniciativas e sobre os tipos, rubricas e subrubricas de despesas, consulte oart. 9 e 10 do Edital.
   

O valor do incentivo

O valor do incentivo corresponde a 30% das despesas consideradas elegíveis nos termos do Edital.

São reconhecidos os seguintes acréscimos, não cumulativos entre si (alternativos), que devem ser solicitados expressamente na inscrição e confirmados na prestação de contas:

  • aumento de 10%: se a empresa tiver registrado no balanço patrimonial do exercício de 2025 custos com consumo de energia superiores a 30% do total dos custos de produção (Rubrica B da demonstração de resultados).
  • aumento de 5%: para as empresas que cedem o direito de instalar, na unidade operacional de sua propriedade, umsistema fotovoltaico a uma Comunidade Energética Renovável (CACER), a uma ESCo ou a uma SGR.

O incentivo é concedido no regime de minimis nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
   

Limite mínimo e máximo de despesa

A despesa mínima admissível deve ser superior a 25.000,00 euros.
O limite máximo de despesa admitida é de 500.000,00 euros.

   

Restrições

As iniciativas de investimento devem ser iniciadas a partir de 1º de junho de 2026 e concluídas no prazo de 18 meses a partir da data da decisão de concessão.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral, comuns a todas as intervenções, e no edital.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos previstos no Edital e nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções,constituídas, registradas e em atividade no Registro de Empresas até 30 de novembro de 2025. Também são admitidas as entidades que adotam a contabilidade simplificada, inclusive de forma opcional, desde que o beneficiário utilize o regime fixo de determinação da renda.

A atividade da empresa deve ser exercida predominantemente e estar enquadrada nos seguintes códigos ATECO 2025 admitidos:

  • Seção B: Atividades extrativas (todos os códigos)
  • Seção C: Atividades manufatureiras (todos os códigos)
  • Seção E: limitadamente aos códigos 38 (Coleta, recuperação e descarte de resíduos) e 39 (Atividades de saneamento e outros serviços de gestão de resíduos)
  • Seção F: Construção civil (todos os códigos)
  • Seção G: restrita ao código 46 (Comércio atacadista)
  • Seção H: Transporte e armazenagem (todos os códigos)
  • Seção Q: restrita ao código 85.53 (Atividades de autoescolas)

Para mais informações, consulte oart. 6 do Edital

Como fazer

Cada empresa poderá apresentarapenas um pedido de incentivo ( que, no entanto, pode se referir a uma ou mais unidades operacionais). O pedido deve ser apresentado ao Órgão Instrutor — Agência Provincial para Incentivos às Atividades Econômicas (APIAE) — exclusivamente on-line, por meio de uma plataforma digital que será disponibilizada em breve.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os modelos para a apresentação do pedido de subsídio serão publicados em breve, antes do início do prazo para a apresentação dos pedidos.

Tempos e prazos

  • Prazos para a análise do pedido de concessão: o processo para a aprovação da medida de concessão e a determinação do valor do incentivo deve ser concluído no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data de encerramento do prazo para apresentação dos pedidos  
  • Prazos para conclusão das iniciativas: as intervenções devem ser concluídas no prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo
  • Prazos para prestação de contas: a documentação de despesas e os respectivos atestados devem ser enviados no prazo de 6 meses a partir da data de conclusão da iniciativa 
  • Prazos para a liquidação: o pagamento do subsídio é efetuado em uma única parcela no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento do relatório de despesas e após a apresentação da declaração atestando o cumprimento das obrigações e restrições vencidas.

Custos

Selos fiscais
16,00 euros

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Provvedimenti riguardanti la regolamentazione del bando Energia Sviluppo.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Documentos de apoio

Slides di presentazione del Bando Energia Sviluppo ai sensi della L.p. 6/2023.

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