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Edital “Energia e Desenvolvimento” – Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Edital para incentivar as empresas que investem na economia de energia e na redução do consumo de combustível, apesar do aumento dos custos energéticos.

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Descrição

O edital tem como objetivoapoiar os investimentos empresariais que atenuam o impacto do aumento dos custos de energia nos balanços operacionais das empresas localizadas no território da província de Trento.   

O que é financiado

São incentivados osinvestimentos em ativos tangíveis e intangíveis iniciados a partir de 1º de junho de 2026 e dentro do prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo

Especificamente, as categorias gerais de despesas elegíveis incluem:

  • Edifícios e similares
  • Instalações, máquinas, equipamentos e outros bens
  • Programas de computador, patentes, licenças, know-how
  • Despesas com consultoria técnica
  • Despesas gerais suplementares (fixas)

Os pedidos são analisados por meio de um procedimento automático.

Para mais informações sobre as características das iniciativas e sobre os tipos, rubricas e subrubricas de despesas, consulte oart. 9 e 10 do Edital.
   

O valor do incentivo

O valor do incentivo é igual a 30% das despesas consideradas elegíveis nos termos do Edital.

São reconhecidos os seguintes acréscimos, não cumuláveis entre si (alternativos), que devem ser solicitados expressamente no pedido e confirmados na prestação de contas:

  • aumento de 10%: se a empresa tiver registrado no balanço patrimonial do exercício de 2025 custos com consumo de energia superiores a 30% do total dos custos de produção (Rubrica B da demonstração de resultados).
  • aumento de 5%: para as empresas que cedam o direito de instalar, na unidade operacional de sua propriedade, umsistema fotovoltaico a uma Comunidade Energética Renovável (CACER), a uma ESCo ou a uma SGR.

O incentivo é concedido no regime de minimis nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
   

Limites mínimo e máximo de despesa

A despesa mínima admitida deve ser superior a 25.000,00 euros.
O limite máximo de despesa admitida é de 500.000,00 euros.

   

Restrições

As iniciativas de investimento devem ser iniciadas a partir de 1º de junho de 2026 e concluídas no prazo de 18 meses a partir da data da decisão de concessão.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral, comuns a todas as intervenções, e no edital.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos previstos no Edital e nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções,constituídas, registradas e em atividade no Registro de Empresas até 30 de novembro de 2025. Também são admitidas as entidades que adotam a contabilidade simplificada, inclusive de forma facultativa, desde que o beneficiário utilize o regime forfetário de apuração da renda.

A atividade da empresa deve ser exercida de forma predominante e estar enquadrada nos seguintes códigos ATECO 2025 admitidos:

  • Seção B: Atividades de extração (todos os códigos)
  • Seção C: Atividades manufatureiras (todos os códigos)
  • Seção E: limitadamente aos códigos 38 (Coleta, recuperação e descarte de resíduos) e 39 (Atividades de saneamento e outros serviços de gestão de resíduos)
  • Seção F: Construção civil (todos os códigos)
  • Seção G: restrito ao código 46 (Comércio atacadista)
  • Seção H: Transporte e armazenagem (todos os códigos)
  • Seção Q: restrita ao código 85.53 (Atividades de autoescolas)

Para mais informações, consulte oart. 6 do Edital

Como fazer

Cada empresa poderá apresentarapenas um pedido de incentivo ( que, no entanto, pode se referir a uma ou mais unidades operacionais). O pedido deve ser apresentado ao Órgão Instrutor — Agência Provincial para Incentivos às Atividades Econômicas (APIAE) — exclusivamente on-line, por meio de uma plataforma digital que será disponibilizada em breve.

Atenção!
Os prazos para apresentação dos pedidos de incentivo serão divulgados nesta página pelo menos 30 dias antes da data de início do prazo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os modelos para a apresentação do pedido de subsídio serão publicados em breve, antes do início do prazo para a apresentação dos pedidos.

Tempos e prazos

  • Prazos do processo de concessão: o processo para a aprovação da medida de concessão e a determinação do valor do incentivo será concluído no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data de encerramento do prazo para apresentação das solicitações  
  • Prazos para conclusão das iniciativas: as intervenções devem ser concluídas no prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo
  • Prazos para a prestação de contas: a documentação de despesas e as respectivas certidões devem ser enviadas no prazo de 6 meses a partir da data de conclusão da iniciativa 
  • Prazos para a liquidação: o pagamento do subsídio é efetuado em uma única parcela no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da prestação de contas das despesas e mediante a apresentação da declaração atestando o cumprimento das obrigações e restrições vencidas.

Custos

Selos fiscais
16,00 euros

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Disposizioni contratti collettivi.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, articolo 6, comma 1 e articolo 17, comma 2, lettere a) e c): approvazione del Bando Energia Sviluppo.

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Documentos de apoio

Slides di presentazione del Bando Energia Sviluppo ai sensi della L.p. 6/2023.

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Mais informações

Última atualização: 22/06/2026 18:13

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