Descrição
O edital tem como objetivoapoiar os investimentos empresariais que atenuam o impacto do aumento dos custos de energia nos balanços operacionais das empresas localizadas no território da província de Trento.
O que é financiado
São incentivados osinvestimentos em ativos tangíveis e intangíveis iniciados a partir de 1º de junho de 2026 e dentro do prazo de 18 meses a partir da data de concessão do incentivo.
Especificamente, as categorias gerais de despesas elegíveis incluem:
- Edifícios e similares
- Instalações, máquinas, equipamentos e outros bens
- Programas de computador, patentes, licenças, know-how
- Despesas com consultoria técnica
- Despesas gerais suplementares (fixas)
Os pedidos são analisados por meio de um procedimento automático.
Para mais informações sobre as características das iniciativas e sobre os tipos, rubricas e subrubricas de despesas, consulte oart. 9 e 10 do Edital.
O valor do incentivo
O valor do incentivo é igual a 30% das despesas consideradas elegíveis nos termos do Edital.
São reconhecidos os seguintes acréscimos, não cumuláveis entre si (alternativos), que devem ser solicitados expressamente no pedido e confirmados na prestação de contas:
- aumento de 10%: se a empresa tiver registrado no balanço patrimonial do exercício de 2025 custos com consumo de energia superiores a 30% do total dos custos de produção (Rubrica B da demonstração de resultados).
- aumento de 5%: para as empresas que cedam o direito de instalar, na unidade operacional de sua propriedade, umsistema fotovoltaico a uma Comunidade Energética Renovável (CACER), a uma ESCo ou a uma SGR.
O incentivo é concedido no regime de minimis nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
Limites mínimo e máximo de despesa
A despesa mínima admitida deve ser superior a 25.000,00 euros.
O limite máximo de despesa admitida é de 500.000,00 euros.
Restrições
As iniciativas de investimento devem ser iniciadas a partir de 1º de junho de 2026 e concluídas no prazo de 18 meses a partir da data da decisão de concessão.
Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral, comuns a todas as intervenções, e no edital.