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ATENÇÃO
Atenção: a partir de 1º de agosto de 2025, não é mais possível contrair novos empréstimos para acessar a contribuição do dote financeiro provincial.
De fato, a Lei Provincial n. 5 de 1º de agosto de 2025 "Assestamento del bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento" revogou o artigo 8b da Lei Provincial n. 1 de 2 de março de 2011, conforme alterada, que rege o dote financeiro para a independência dos jovens e a contribuição para o nascimento de filhos.
As contribuições já previstas no artigo 8b(1)(b) e (c) da Lei Provincial de 2011 sobre o Bem-Estar da Família continuam, entretanto, a ser concedidas para empréstimos contraídos antes da entrada em vigor dessa lei.