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Dossiê empresarial dos agricultores

  • Ativo

O dossiê da empresa é um documento que reúne informações relativas a uma propriedade agrícola; pode ser em papel ou em formato eletrônico

Descrição

Toda empresa que se dirija à administração pública para solicitar subsídios, incentivos ou certificações na área da agricultura deve estar inscrita no Cadastro do Setor Primário.

O Cadastro reúne informações relativas a entidades públicas e privadas, identificadas pelo número de identificação fiscal, que exerçam atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras, e que mantenham, a qualquer título, relações com a administração pública central ou local. O registro no Cadastro pressupõe a constituição do dossiê empresarial.

O arquivo eletrônico da empresa é o conjunto de informações relativas aos sujeitos obrigados a se inscrever no Cadastro da Empresa Agrícola, conforme previsto no Decreto Presidencial n.º 503, de 1º de dezembro de 1999, verificadas e certificadas pelos Órgãos Pagadores com as informações presentes nos bancos de dados da Administração Pública, incluindo as do Sistema Integrado de Gestão e Controle (SIGC).

O dossiê eletrônico da empresa reúne, portanto, as informações e os documentos que constituem o patrimônio produtivo da empresa agrícola, incluindo aqueles relativos aos ativos da empresa e aos títulos de condução. O dossiê da empresa agrícola constitui a base de referência e de cálculo válida para os fins dos procedimentos previstos pela legislação da União Europeia, nacional e provincial nas áreas agroalimentar, florestal e pesqueira, sem prejuízo, no entanto, do direito de verificação e controle da própria administração.

Para constituir e atualizar seu próprio dossiê, a empresa pode recorrer aos Centros Autorizados de Assistência Agrícola (CAA) habilitados pela Região ou Província e conveniados coma Agência Provincial de Pagamentos (APPAG). O CAA, ao qual a empresa confere o mandato, encarrega-se de coletar e conservar a documentação, bem como de inserir as informações no sistema. O responsável pelo dossiê desempenha suas funções em conformidade com o Código de Proteção de Dados Pessoais.

A quem se destina

Entidades públicas e privadas que exercem atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras e que mantêm, a qualquer título, relações com a Administração Pública.

Para os sujeitos que não sejam agricultores, é elaborado um dossiê simplificado, cujo conteúdo informativo e documental obrigatório se limita aos dados cadastrais, sem a inclusão de um plano de cultivo gráfico.

Como fazer

Para fins de constituição do dossiê empresarial, as empresas cuja sede social ou, no caso de empresa individual, a residência do titular se encontre no território da Província Autônoma de Trento devem constituir o dossiê empresarial junto à APPAG, o Órgão Pagador territorialmente competente.

A APPAG delegou, por meio de convenções específicas, aos Centros de Assistência Agrícola (CAA) autorizados na Província de Trento as tarefas de constituição, atualização e gestão do dossiê empresarial.

O titular da empresa, após escolher o CAA, assina um mandato de representação único e exclusivo em favor desses entidades, que assumem perante a APPAG a responsabilidade pela identificação do agricultor, pela integridade, coerência formal e atualização das informações e dos documentos que compõem o dossiê empresarial.

O titular/representante legal pode, até 30 de novembro de cada ano, revogar a procuração concedida ao seu CAA e assinar uma nova procuração com outro CAA, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A empresa agrícola que transferir sua sede social ou o titular da empresa individual que transferir sua residência para outra Região/Província autônoma deverá solicitar a transferência do dossiê da empresa junto ao Órgão Pagador territorialmente competente.

É possível solicitar a constituição ou a transferência de um cadastro empresarial junto a um Órgão Pagador diferente da APPAG, caso a empresa possua uma ou mais unidades técnico-econômicas (UTE) localizadas fora do território da Província Autônoma de Trento.

Mais informações sobre a legislação e as instruções operacionais referentes exclusivamente aos arquivos “registros” podem ser baixadas na seção “Documentos” do menu à esquerda.

Casos específicos

Os interessados que não sejam agricultores, para fins de constituição e atualização exclusivamente dos dossiês empresariais simplificados (dossiês cadastrais), podem entrar em contato diretamente com a APPAG, Departamento de Intervenções Setoriais e Coordenação de Controles.

Para tal, é necessário apresentar a documentação abaixo indicada, devidamente preenchida e assinada, e enviá-la à APPAG para os endereços appag@pec.provincia.tn.it e appag.utaocmecontrolli@provincia.tn.it:

  • formulário de constituição/alteração e validação do dossiê cadastral empresarial (disponível para download na seção de formulários);
  • no caso de assinatura autógrafa, documento de identidade válido do titular ou representante legal da empresa/entidade (fotocópia);
  • atestado do banco com os dados bancários (código IBAN) – anexando cópia de um dos seguintes documentos:
    • página de rosto do contrato de conta corrente, na qual o código IBAN esteja legível; 
    • página de rosto do extrato resumido da conta corrente;
    • declaração da instituição financeira.

Caso uma empresa solicite a inclusão de ativos empresariais (terrenos, edifícios, maquinário etc.), ela deverá entrar em contato com um Centro Autorizado de Assistência Agrícola (CAA). A lista dos CAAs conveniados com a APPAG pode ser baixada na seção “Documentos” do menu à esquerda.

Tempos e prazos

Não há prazos previstos.

Documentos

Normas de referência

Disciplina relativa al fascicolo aziendale

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Documentos de apoio

Immagine decorativa per il contenuto Manuale del fascicolo aziendale degli agricoltori

Manuale del fascicolo aziendale degli agricoltori - Agenzia provinciale per i pagamenti (APPAG)

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Lista dei Centri autorizzati di assistenza agricola (CAA) - referenti, contatti, sedi e orari

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Última atualização: 06/11/2026 12:07

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