Descrição
Toda empresa que se dirija à administração pública para solicitar subsídios, incentivos ou certificações na área da agricultura deve estar inscrita no Cadastro do Setor Primário.
O Cadastro reúne informações relativas a entidades públicas e privadas, identificadas pelo número de identificação fiscal, que exerçam atividades agrícolas, agroalimentares, florestais e pesqueiras, e que mantenham, a qualquer título, relações com a administração pública central ou local. O registro no Cadastro pressupõe a constituição do dossiê empresarial.
O arquivo eletrônico da empresa é o conjunto de informações relativas aos sujeitos obrigados a se inscrever no Cadastro da Empresa Agrícola, conforme previsto no Decreto Presidencial n.º 503, de 1º de dezembro de 1999, verificadas e certificadas pelos Órgãos Pagadores com as informações presentes nos bancos de dados da Administração Pública, incluindo as do Sistema Integrado de Gestão e Controle (SIGC).
O dossiê eletrônico da empresa reúne, portanto, as informações e os documentos que constituem o patrimônio produtivo da empresa agrícola, incluindo aqueles relativos aos ativos da empresa e aos títulos de condução. O dossiê da empresa agrícola constitui a base de referência e de cálculo válida para os fins dos procedimentos previstos pela legislação da União Europeia, nacional e provincial nas áreas agroalimentar, florestal e pesqueira, sem prejuízo, no entanto, do direito de verificação e controle da própria administração.
Para constituir e atualizar seu próprio dossiê, a empresa pode recorrer aos Centros Autorizados de Assistência Agrícola (CAA) habilitados pela Região ou Província e conveniados coma Agência Provincial de Pagamentos (APPAG). O CAA, ao qual a empresa confere o mandato, encarrega-se de coletar e conservar a documentação, bem como de inserir as informações no sistema. O responsável pelo dossiê desempenha suas funções em conformidade com o Código de Proteção de Dados Pessoais.