Descrição
A Lei Provincial nº 16, de 28 de dezembro de 1984, regulamenta a reprodução animal com o objetivo de incentivar a melhoria e o desenvolvimento da pecuária na Província Autônoma de Trento.
Veja a seguir alguns dos principais aspectos da lei:
Fertilização artificial:
Na Província de Trento, a inseminação artificial em equinos só pode ser realizada por veterinários
Ela pode ser realizada por veterinários ou operadores práticos autorizados pela região e registrados em listas específicas.
Os operadores práticos devem ter sido aprovados em um curso de aptidão, enquanto os veterinários devem estar inscritos no registro profissional.
Todas as operações de fertilização devem ser registradas em um registro especial.
Para o sêmen bovino, o boletim pode ser obtido na Federação Provincial de Criadores;
Para o sêmen equino, os veterinários o solicitam ao Serviço Agrícola.
Estações de Montanhismo Taurino
Estação reprodutora privada: diz respeito a um estábulo com um touro licenciado, usado apenas para vacas na mesma fazenda.
Não requer autorização, mas o gerente deve informar a presença do touro ao Serviço Agrícola, garantir que o touro seja licenciado e certificar as montarias em um registro.
O touro deve estar registrado no livro de rebanho e ter uma licença de acasalamento natural emitida pelo Serviço de Agricultura.
Haras público:
Um estábulo licenciado com um touro licenciado, também usado para vacas de outros criadores. Ele segue as mesmas regras da coudelaria de cavalos.
Oboletim de criação de touros é solicitado ao Serviço de Agricultura e consiste em três cópias. Ele serve para o registro do bezerro no livro do rebanho.
Estações de reprodução de cavalos:
Os criadores que pretendem usar garanhões de raça pura devem solicitar autorização para administrar a estação de criação e verificar se o garanhão também está licenciado na Província de Trento. As montarias devem ser registradas no livro genealógico.
A criação de garanhões privados naturais para equinos é regulamentada pelas mesmas regras que a criação de garanhões públicos, exigindo, portanto,autorização do Serviço Agrícola e certificação de adequação pelos veterinários locais.
O garanhão deve ter umalicença de garanhão natural emitida pelo Servizio Agricoltura (que verifica o registro no livro genealógico e os requisitos de saúde). Essa licença provincial deve ser solicitada pelo proprietário e renovada a cada cinco anos.
No início de cada ano, o gerente do haras deve enviar ao Servizio Agricoltura uma comunicação sobre o uso de garanhões, anexando o certificado veterinário e as contas do ano anterior.
O boletim (certificado de intervenção de fertilidade) tem três cópias e é usado para registrar o potro no livro genealógico.