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Disciplina de reprodução animal

  • Ativo

L.p. 28 de dezembro de 1984, n.16 Autorização para praticar inseminação artificial c/proprietário e c/terceiros - autorização para administrar estação de montaria pública de taurinos/equinos - qualificação de touros/estação de montaria - solicitação de touros e relatório de presença de touros.

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Descrição

A Lei Provincial nº 16, de 28 de dezembro de 1984, regulamenta a reprodução animal com o objetivo de incentivar a melhoria e o desenvolvimento da pecuária na Província Autônoma de Trento.

Veja a seguir alguns dos principais aspectos da lei:

Fertilização artificial:

Na Província de Trento, a inseminação artificial em equinos só pode ser realizada por veterinários

Ela pode ser realizada por veterinários ou operadores práticos autorizados pela região e registrados em listas específicas.
Os operadores práticos devem ter sido aprovados em um curso de aptidão, enquanto os veterinários devem estar inscritos no registro profissional.

Todas as operações de fertilização devem ser registradas em um registro especial.

Para o sêmen bovino, o boletim pode ser obtido na Federação Provincial de Criadores;

Para o sêmen equino, os veterinários o solicitam ao Serviço Agrícola.

Estações de Montanhismo Taurino

Estação reprodutora privada: diz respeito a um estábulo com um touro licenciado, usado apenas para vacas na mesma fazenda.

Não requer autorização, mas o gerente deve informar a presença do touro ao Serviço Agrícola, garantir que o touro seja licenciado e certificar as montarias em um registro.

O touro deve estar registrado no livro de rebanho e ter uma licença de acasalamento natural emitida pelo Serviço de Agricultura.

Haras público:

Um estábulo licenciado com um touro licenciado, também usado para vacas de outros criadores. Ele segue as mesmas regras da coudelaria de cavalos.

Oboletim de criação de touros é solicitado ao Serviço de Agricultura e consiste em três cópias. Ele serve para o registro do bezerro no livro do rebanho.

Estações de reprodução de cavalos:

Os criadores que pretendem usar garanhões de raça pura devem solicitar autorização para administrar a estação de criação e verificar se o garanhão também está licenciado na Província de Trento. As montarias devem ser registradas no livro genealógico.

A criação de garanhões privados naturais para equinos é regulamentada pelas mesmas regras que a criação de garanhões públicos, exigindo, portanto,autorização do Serviço Agrícola e certificação de adequação pelos veterinários locais.

O garanhão deve ter umalicença de garanhão natural emitida pelo Servizio Agricoltura (que verifica o registro no livro genealógico e os requisitos de saúde). Essa licença provincial deve ser solicitada pelo proprietário e renovada a cada cinco anos.

No início de cada ano, o gerente do haras deve enviar ao Servizio Agricoltura uma comunicação sobre o uso de garanhões, anexando o certificado veterinário e as contas do ano anterior.

O boletim (certificado de intervenção de fertilidade) tem três cópias e é usado para registrar o potro no livro genealógico.

A quem se destina

Autorização para Inseminação Artificial em Animais (para si mesmo ou para terceiros)

Quem pode solicitar?

Veterinários ou operadores práticos que participaram de um curso específico, foram aprovados em exames e obtiveram um certificado de aptidão.

Na província de Trento, a inseminação artificial em equinos só pode ser realizada por veterinários.

Estações de montaria públicas taurinas

Quem pode se inscrever?

A solicitação deve ser enviada pelo gerente da estaçãoque usa um touro licenciado.

Estação de montaria particular Taurina (Relatório de presença de touro)

Não é necessária nenhuma autorização.
É necessário relatar a presença do touro no estábulo e solicitar o livro genealógico natural.
A autorização deve ser solicitada pelo proprietário do touro ou garanhão usando o formulário apropriado.

Estações públicas de montagem de equinos
O pedido de autorização deve ser enviado pelocriador de cavalos que deseja usar reprodutores machos de raça pura.
O formulário de solicitação é o mesmo utilizado para os haras públicos de taurinos.

A autorização para haras públicos é válida por 5 anos e deve ser renovada.

Solicitação para montarias naturais (touros/talões)

Deve ser solicitada pelo gerente do haras (privado ou público), que também é responsável por ele, usando o formulário apropriado.

Como fazer

Depois de preenchidos e assinados, os formulários devem ser enviados via pec com uma cópia de um documento de identidade anexada para o seguinte endereço: serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Tempos e prazos

A licença para reprodutores bovinos não expira, enquanto a licença para reprodutores equinos tem duração de cinco anos e deve ser renovada.

Se o proprietário do garanhão não for o detentor de uma estação reprodutiva, ele deverá comunicar qual estação pretende usar.

A duração máxima do procedimento é de 90 dias

Documentos

Normas de referência

Approvazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge 15 gennaio 1991, n. 30, concernente disciplina della riproduzione animale.

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Disciplina della riproduzione animale in attuazione dell'articolo 15 della legge 28 luglio 2016, n. 154.

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Disciplina della riproduzione animale e modifiche di leggi provinciali in materia di agricoltura

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Testo unico delle disposizioni di cui alla legge provinciale 28 dicembre 1984, n. 16, e successive modificazioni ed integrazioni. Art. 41, III comma, della legge provinciale 20 novembre 1987, n. 27

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Documentos de apoio

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Última atualização: 22/10/2025 12:21

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