Determinação da distribuição dos períodos de descanso

  • Ativo

Determinar a distribuição do tempo de descanso para a mãe/pai trabalhador no caso de falta de acordo entre as partes

Descrição

O empregador deve conceder às mães/pais (se o último for empregado e a mãe não, mesmo que seja dona de casa), durante o primeiro ano de vida da criança, dois períodos de descanso, que também podem ser acumulados durante o dia. O descanso é apenas um quando o tempo de trabalho diário for inferior a seis horas.

Os períodos de descanso referidos no número anterior têm a duração de uma hora cada e são considerados como horas de trabalho para efeitos de duração e remuneração do trabalho. Os períodos de descanso devem ser dobrados no caso de gêmeos ou nascimentos múltiplos e de adoção ou acolhimento de pelo menos duas crianças, mesmo que não sejam irmãos e possam ter entrado na família em datas diferentes. Eles implicam o direito da mãe e/ou do pai de deixar a empresa. Os períodos de descanso serão de meia hora cada e, nesse caso, não implicarão o direito de sair da empresa, quando o trabalhador desejar utilizar a sala de amamentação ou a creche montada pelo empregador nas instalações do empregador.

Entendendo-se que os períodos de descanso acima mencionados devem garantir que o trabalhador seja capaz de prestar cuidados diretos à criança, sua distribuição nas horas de trabalho deve ser acordada com o empregador, levando em conta também as necessidades do serviço. Se não houver acordo, a distribuição do tempo de descanso será determinada pelo Serviço de Trabalho. Não é permitido nenhum pagamento em substituição.

A quem se destina

A solicitação pode ser apresentada pela mãe trabalhadora ou pelo pai trabalhador

Como fazer

Dada a natureza específica do caso e a ausência de circulares ou disposições ministeriais sobre o assunto, sugerimos que você entre em contato com o Employment Service para obter informações pelo e-mail 0461494030.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:58

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