Descarte de material de risco - setor de peixes

  • Ativo

As solicitações devem ser enviadas até 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência. Modalidades válidas a partir de solicitações a serem enviadas para o ano de 2024 até 31 de dezembro de 2027

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Essas contribuições destinam-se a financiar os custos incorridos no descarte e na destruição de trutas mortas, por meio da Federação Provincial de Piscicultores.

A coordenação da Federação possibilitará o controle e a organização do processo de descarte realizado pelas fazendas de peixes no território da província, reduzindo assim os custos.

A atividade realizada pela Federação Provincial de Criadores beneficia todos os criadores que operam no território provincial e possibilita a proteção do meio ambiente e a antecipação de eventuais problemas sanitários das fazendas, atendendo, assim, aos objetivos da política comunitária de pesca.

O auxílio é concedido por meio de contribuições à Federação Provincial de Criadores, que organiza o serviço de coleta e descarte, cuidando também de todas as formalidades burocráticas e administrativas para todos os criadores que operam no território provincial.
As contribuições serão concedidas anualmente por determinação do gerente do Serviço de Agricultura, de acordo com os recursos financeiros disponíveis no orçamento da província.

Restrições

PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO

O auxílio não pode ser acumulado com outro auxílio estatal ou com outras medidas de apoio comunitário em relação aos mesmos custos elegíveis.

Os beneficiários finais do auxílio devem cumprir as regras da Política Comum das Pescas (PCP) até cinco anos após o pagamento final, caso contrário o auxílio será revogado.
Este auxílio não pode ser acumulado com outros auxílios estatais ou com outras medidas de apoio comunitário em relação aos mesmos custos elegíveis

A quem se destina

As pequenas e médias empresas ativas no setor da aquicultura que operam no Trentinosão elegíveis para o auxílio: o auxílio é concedido em espécie e não envolve pagamentos diretos às empresas.

Estão excluídas as empresas em dificuldade e as empresas sujeitas a uma ordem de recuperação pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

Além disso, os operadores que tenham cometido uma ou mais das infrações ou delitos referidos noartigo 10º do Regulamento (UE) nº 508/2014 não são elegíveis para o auxílio.

O pedido pode ser apresentado pela Federação Provincial de Criadores para todos os criadores que operam no território provincial.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve conter, sob pena de não admissibilidade

- o assunto da solicitação;

- os dados de identificação do solicitante;

- Programa de atividades relativas à coleta e descarte de trutas mortas em pisciculturas que a Federação Provincial de Criadores realizará durante o ano de referência, com uma previsão da quantidade a ser coletada;

- cópia da ata da deliberação do órgão competente que aprova o Programa.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

dias após o prazo de inscrição

Graduação dos subsídios.

O valor da contribuição da província será de 100% dos custos de coleta e 75% dos custos de

destruição e descarte de animais mortos.

Os custos de destruição não cobertos pela contribuição provincial deverão ser faturados

às propriedades individuais pela coleta realizada em suas propriedades.

Custos elegíveis.

1. A contribuição orçamentária elegível é calculada dentro do limite dos

fundos disponíveis no orçamento provincial, aplicando o parâmetro de € 250,00 por tonelada.

2. Os seguintes tipos de custos, já incluídos no cálculo da contribuição

contribuição elegível na estimativa:

(a) custos faturados por empresas especializadas encarregadas da coleta, do transporte e da eliminação

das carcaças;

b) os custos de organização do serviço, efetivamente incorridos pela Federação Provincial

Allevatori, até um limite de 10% do custo referido em (a).

Procedimentos para o pagamento da contribuição

Para o pagamento dos subsídios, devem ser apresentadosos seguintes documentos

documentação:

- declaração de atividade no período de referência, incluindo os custos de organização atribuíveis à atividade de coleta e descarte de material de risco, endossada pelo Conselho Fiscal e aprovada pelo Conselho de Administração;

- faturas recebidas com uma distinção entre os custos de transporte e os custos de

descarte;

- lista detalhada de todas as coletas e descartes realizados por empresas especializadas;

- declaração em vez de declaração juramentada pela qual o Presidente da Federação certifica que os custos de descarte não cobertos pela contribuição provincial foram faturados para as fazendas de gado pelas coletas realizadas em suas fazendas;

- declaração em lugar de declaração juramentada feita pelo beneficiário final certificando o cumprimento das regras da Política Comum de Pesca e que não cometeu fraude na acepção do artigo 10 do Regulamento (UE) 508/2014;

2. a contribuição será paga, sujeita ao orçamento de caixa da Província, da seguinte forma

- 50% como adiantamento das despesas a serem incorridas nos termos do artigo 13, par. Letra b) da Lei Provincial nº 4 de 28 de março de 2003, após a apresentação do pedido

- mais 30% no início do segundo semestre, mediante solicitação da Federação Provincial de Criadores.

- Os 20% restantes serão pagos após a apresentação do relatório de atividades pela Federação Provincial de Criadores.

3. Se as despesas incorridas forem maiores do que as despesas elegíveis, o valor da contribuição concedida permanecerá inalterado.

Se as despesas incorridas forem menores do que as despesas elegíveis, o valor da contribuição será reduzido proporcionalmente.

Caso o valor da contribuição determinado no balanço seja menor do que o valor já adiantado, a Federação deverá reembolsar os valores excedentes já desembolsados, acrescidos de juros simples à taxa legal vigente, calculados a partir da data de recebimento do pedido até a data do reembolso efetivo.

Prazos de início, conclusão e apresentação de relatórios.

1. O prazo para apresentação de relatórios é 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que o subsídio foi concedido.

2. Com relação às prorrogações e suspensões dos prazos e a tudo o que não estiver detalhado neste ponto, consulte a Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14/09/2007, e as alterações e adições subsequentes.

3. No caso de não cumprimento do prazo referido no ponto 1 acima, possivelmente prorrogado, a concessão será perdida de acordo com as disposições da Resolução nº 1980/2007 e alterações e adições subsequentes.

A ação responde aos princípios do programa FEAMPA e aos objetivos das medidas implementadas na Província de Trento, em particular para apoiar as atividades tradicionais de aquicultura, a fim de preservar e desenvolver o tecido socioeconômico e o meio ambiente.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) 2022/2472 della Commissione, del 14 dicembre 2022, che dichiara compatibili con il mercato interno, in applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea, alcune categorie di aiuti nei settori agricolo e forestale e nelle zone rurali (Testo rilevante ai fini del SEE)

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Parziale modifica deliberazione n. 1256 di data 23.06.2006 e deliberazione n. 790 di data 20.04.2007, concernenti le direttive per la fissazione dei termini di avvio, completamento e rendicontazione degli interventi.

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relativo al Fondo europeo per gli affari marittimi e la pesca e che abroga i regolamenti (CE) n. 2328/2003, (CE) n. 861/2006, (CE) n. 1198/2006 e (CE) n. 791/2007 del Consiglio e il regolamento (UE) n. 1255/2011 del Parlamento europeo e del Consiglio

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Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:57

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