Descrição
As empresas com mais de 15 funcionários (somente no caso de trabalhadores que foram contratados por prazo indeterminado antes de 7 de março de 2015) que pretendem proceder com a demissão por justificativas objetivas (por exemplo, reorganização da empresa, redução de pessoal ou inaptidão física para o trabalho) devem informar o Serviço de Emprego com antecedência sobre sua intenção de proceder com a rescisão do contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, solicitar uma tentativa de conciliação.
Na ausência de tal solicitação a ser enviada ao Serviço de Emprego da maneira descrita abaixo, a empresa não poderá proceder com a demissão.