As associações de defesa do consumidor inscritas no cadastro provincial das associações de consumidores e usuários da província de Trento, que possuam um balcão de atendimento em funcionamento na província de Trento, podem solicitar um subsídio para cobrir tanto os custos fixos de gestão quanto os custos relativos às atividades (tanto ordinárias quanto extraordinárias) realizadas. A cada associação pode ser concedido um valor máximo de 7.000,00 € por ano, cobrindo 100% das despesas incorridas e comprovadas.
A associação deve estar inscrita no cadastro provincial das associações de consumidores e usuários da província de Trento.
São elegíveis apenas as despesas comprovadas por documentação contábil adequada em nome da associação (por exemplo, notas fiscais) e datadas do período em que a atividade foi realizada. Todas as despesas devem ser pagas por meios rastreáveis.