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Defesa do consumidor: contribuições de associações (concessão)

  • Ativo

O subsídio destina-se às associações inscritas no cadastro provincial de associações de consumidores e usuários.

Em destaque

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Os pedidos de subsídio podem ser apresentados de 1º a 30 de novembro de cada ano. Por favor, consulte a nova regulamentação aprovada pela deliberação do Conselho Provincial nº 1439, de 18 de setembro de 2026.

Descrição

As associações de defesa do consumidor inscritas no cadastro provincial das associações de consumidores e usuários da província de Trento, que possuam um balcão de atendimento em funcionamento na província de Trento, podem solicitar um subsídio para cobrir tanto os custos fixos de gestão quanto os custos relativos às atividades (tanto ordinárias quanto extraordinárias) realizadas. A cada associação pode ser concedido um valor máximo de 7.000,00 € por ano, cobrindo 100% das despesas incorridas e comprovadas.

Restrições

A associação deve estar inscrita no cadastro provincial das associações de consumidores e usuários da província de Trento.

São elegíveis apenas as despesas comprovadas por documentação contábil adequada em nome da associação (por exemplo, notas fiscais) e datadas do período em que a atividade foi realizada. Todas as despesas devem ser pagas por meios rastreáveis.

A quem se destina

Somente as associações de consumidores inscritas na lista específica mantida pela Província Autônoma de Trento podem solicitar o subsídio.

Como fazer

O interessado deve apresentar o pedido de subsídio por meio de uma das seguintes formas:

  1. enviando-o por e-mail para o endereço PEC indicado no formulário;
  2. entregando-o diretamente na unidade provincial competente.

Tempos e prazos

Os pedidos de subsídio podem ser apresentados de 1º a 30 de novembro de cada ano, para as atividades que serão realizadas no ano seguinte.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir de 1º de dezembro de cada ano

A concessão da subvenção é comunicada à associação por meio de PEC. A entidade exercerá suas atividades de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. 

Após o término das atividades, a associação deverá solicitar o pagamento do subsídio até 30 de abril do ano seguinte.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Salvo nos casos de isenção

Documentos

Normas de referência

Per la tutela dei consumatori e degli utenti

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Approvazione dei criteri per la concessione di contributi alle organizzazioni iscritte nell''elenco delle associazioni di consumatori ed utenti della Provincia autonoma di Trento, ai sensi dell''art. 7-bis della legge provinciale 21 aprile 1997, n. 8.

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Contatos

Contatti di Serv. artigianato, commercio e polizia amministrativa

Email - Segreteria:
serv.artcompolamm@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcompolamm@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Ufficio attivita' commerciali, artigianali e supporto giuridico

Email - Segreteria:
serv.artcompolamm@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcompolamm@pec.provincia.tn.itt

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

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Última atualização: 27/10/2026 12:10

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