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Declarações obrigatórias no setor do leite e dos laticínios

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Os primeiros compradores de leite e os demais envolvidos (pequenos produtores e fabricantes de produtos lácteos) têm a obrigação de comunicar periodicamente determinadas informações aos Estados-Membros.

© sconosciuto - Dominio pubblico

Descrição

Os primeiros compradores de leite e os demais intervenientes (pequenos produtores e fabricantes de produtos lácteos) têm a obrigação de comunicar periodicamente determinadas informações aos Estados-Membros.

Essas obrigações têm como objetivo permitir que a Comissão Europeia acompanhe a evolução do mercado, por meio de informações oportunas sobre os volumes de leite cru entregues

A quem se destina

Quem são os participantes do mercado de leite?

PRIMEIROS COMPRADORES

São empresas ou associações que compram o leite diretamente dos produtores para processá-lo, resfriá-lo, conservá-lo e transformá-lo, ou para revendê-lo a outras empresas que o processam ou transformam.

O que devem fazer?

Devem ser previamente reconhecidos pela Região ou Província Autônoma onde têm sede social.

Devem declarar, até o dia 20 de cada mês, a quantidade de leite e produtos semiacabados recebidos no mês anterior. Para isso, deverão registrar no banco de dados do SIAN, assinando com assinatura digital, os dados de identificação de seus fornecedores, bem como os endereços dos estabelecimentos de origem ou das empresas produtoras.

Se o primeiro comprador também for fabricante de produtos lácteos, até o dia 20 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, deve registrar e assinar com assinatura digital, no banco de dados do SIAN, a declaração relativa às quantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no trimestre anterior, bem como os respectivos estoques atualizados até o último dia do mês anterior à declaração.

Segue abaixo o link para a lista dos primeiros compradores reconhecidos:

https://www.sian.it/portale/servizi/catalogo-servizi/albo-degli-acquirenti-riconosciuti

FABRICANTES

São empresas (individuais ou associadas) que produzem laticínios.

O que devem fazer?

Devem se cadastrar no portal SIAN por meio da Região onde está localizada sua sede social.

Até o dia 20 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, devem registrar e assinar com assinatura digital, no banco de dados do SIAN, a declaração relativa àsquantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no trimestre anterior, bem como os respectivos estoques atualizados até o último dia do mês anterior à declaração.

PEQUENOS PRODUTORES

Por“pequeno produtor”entende-se o produtor de leite que realiza a transformação e a subsequente venda direta de seu próprio leite, com exceção daquele entregue aos primeiros compradores, e dos produtos lácteos obtidos exclusivamente a partir do leite de sua própria exploração.

Portanto, não são considerados “pequenos produtores” os criadores que compram, mesmo que esporadicamente, leite de outros criadores (nesse caso, devem solicitar o reconhecimento como primeiros compradores) ou que compram leite, mesmo que esporadicamente, de outros fornecedores (nesse caso, devem se registrar como fabricantes).

O que devem fazer?

Devem ter constituído no banco de dados SIAN um cadastro empresarial válido, no qual deve constar pelo menos uma exploração correspondente ao tipo de produção, com efetivo zootécnico adequado e posição análoga no BDN (Banco de Dados Nacional), associada a um número de matrícula de leite.

Até 20 de janeiro de cada ano, têm a obrigação de registrar na base de dados do SIAN as quantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no ano civil anterior , bem como as quantidades de leite vendido, com exceção daquele entregue aos primeiros compradores, e as quantidades de leite utilizadas na fabricação dos produtos lácteos vendidos no ano anterior. Até o mesmo prazo, os pequenos produtores têm a obrigação de registrar na base de dados do SIAN também os estoques relativos a cada produto fabricado, atualizados em 31 de dezembro do ano anterior.

Esclarece-se que a legislação nacional e comunitária de referência não prevê limites mínimos de isenção da obrigação de declaração.

As quantidades de leite declaradas devem ser expressas em kg, assim como as referentes aos produtos derivados para os quais não está previsto o uso do número de formas como unidade de medida.

Todas as declarações inseridas no SIAN devem ser assinadas digitalmente.

Como fazer

Como se fazem as declarações e quem as verifica?

Todos os sujeitos obrigados (primeiros compradores, fabricantes e pequenos produtores) devem efetuar suas comunicações por meio do portalSIAN, administrado pelaAGEA, que também estabelece como acessar e utilizar o sistema. As instruções estão disponíveis emwww.sian.it.

O Serviço de Agriculturada Província Autônoma de Trento é responsável por:

Reconhecer ou revogara qualificação de primeiro comprador de leite (tanto bovino quanto ovino e caprino),

Registrarno SIAN os fabricantes e as empresas produtoras de leite,

Verificarse as declarações são feitas de formapontual, correta e completa

Tempos e prazos

Cuidado com as multas!

Se as declarações obrigatórias (aquelas feitas por meio do SIAN):

  • não forem enviadas,
  • forem enviadascom atraso,
  • forem enviadas com erros, mesmo que dentro do prazo,

corre-se o risco de uma sanção administrativa, conforme previsto em lei (art. 3, parágrafo 4 do Decreto-Lei 27/2019).

A obrigaçãoé considerada cumpridasea declaração registrada no SIAN for:

  • tenha sido apresentadadentro dos prazos previstos,
  • correta e completa.

Portanto, se a declaração for apresentada dentro do prazo, mas contiver erros ou dados incompletos, a obrigação não será considerada cumprida e ainda assim poderá haver aplicação de sanção.

Em caso de irregularidades (declarações atrasadas e/ou incorretas e/ou incompletas), as Regiões ou Províncias Autônomas enviam toda a documentação ao ICQRF (Departamento da Inspeção Central para a Proteção da Qualidade e Repressão de Fraudes de Produtos Agroalimentares), com competência territorial, juntamente com a comprovação das contestações e notificações efetuadas, para a aplicação da multa que varia de um mínimo de € 1.000,00 a um máximo de € 6.000,00.

Documentos

Normas de referência

Interventi per le filiere zootecniche ai sensi dell'articolo 1, comma 128, della legge 30 dicembre 2020, n. 178, che istituisce il «Fondo per lo sviluppo e il sostegno delle filiere agricole, della pesca e dell'acquacoltura».

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Modalita' di applicazione dell'articolo 3 del decreto-legge 29 marzo 2019, n. 27, convertito, con modificazioni, dalla legge 21 maggio 2019, n. 44, per quanto concerne le dichiarazioni obbligatorie nel settore del latte ovi-caprino. (21A05713) (GU Serie Generale n.235 del 01-10-2021)

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Circolare che sostituisce le Istruzioni Operative n. 16 prot. n. 10757 dell'11/02/2022 a fronte delle intervenute variazioni nella gestione del settore del latte e dei prodotti lattierocaseari

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Documentos de apoio

Modulistica Prodotti lattiero caseari

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Última atualização: 23/06/2026 12:10

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