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Declarações obrigatórias no setor de leite e produtos lácteos
Ativo
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Os primeiros compradores de leite e outras partes interessadas (pequenos produtores e fabricantes de produtos lácteos) são obrigados a comunicar determinadas informações aos Estados-Membros regularmente.
Os primeiros compradores de leite e outros agentes envolvidos (pequenos produtores e fabricantes de produtos lácteos) são obrigados a comunicar determinadas informações aos Estados-Membros regularmente.
O objetivo dessas obrigações é permitir que a Comissão Europeia monitore a evolução do mercado por meio de informações oportunas sobre os volumes de leite cru entregues
A quem se destina
Quem são os atores envolvidos no mercado de leite?
PRIMEIROS COMPRADORES
São empresas ou associações que compram leite diretamente dos produtores, para processá-lo, resfriá-lo, armazená-lo e processá-lo, ou revendê-lo a outras empresas que o processam ou transformam.
O que eles precisam fazer?
Devem ser previamente reconhecidas pela Região ou Província Autônoma onde têm sua sede social.
Devem declarar, até o dia 20 de cada mês, a quantidade de leite e produtos semiacabados coletados no mês anterior. Para isso, devem registrar no banco de dados do SIAN, assinando-o com uma assinatura digital, os detalhes de identificação de seus entregadores e os endereços dos estabelecimentos de origem ou das empresas de produção.
Se o primeiro comprador também for um fabricante de produtos lácteos, até o 20º dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, ele deverá registrar e assinar digitalmente, no banco de dados SIAN, a declaração das quantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no trimestre anterior e também os estoques relevantes atualizados até o último dia do mês anterior à declaração.
Abaixo está o link para o registro dos primeiros compradores aprovados:
São empresas (individuais ou associadas) que produzem produtos lácteos.
O que elas devem fazer?
Devem se registrar no portal SIAN por meio da Região onde está localizada sua sede social.
Até o 20º dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, devem registrar e assinar digitalmente, no banco de dados do SIAN, a declaração das quantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no trimestre anterior, bem como os estoques relevantes atualizados até o último dia do mês anterior à declaração.
PEQUENOS PRODUTORES
Um"pequeno produtor" é definido como um produtor de leite que realiza o processamento e a subsequente venda direta de seu próprio leite, excluindo o leite entregue aos primeiros compradores, e de produtos lácteos obtidos exclusivamente do leite de sua própria fazenda.
Os produtores que compram leite, mesmo que ocasionalmente, de outros produtores (caso em que devem solicitar aprovação como primeiros compradores) ou que compram leite, mesmo que ocasionalmente, de outros fornecedores (caso em que devem se registrar como fabricantes) não são, portanto, considerados "pequenos produtores".
O que eles devem fazer?
Eles devem ter estabelecido um arquivo de fazenda válido no banco de dados do SIAN, no qual deve haver pelo menos um rebanho correspondente ao tipo de produção com um tamanho adequado de gado e uma posição semelhante no BDN (Banco Nacional de Dados) com um número de registro de leite associado
Até 20 de janeiro de cada ano, eles são obrigados a registrar no banco de dados do SIAN as quantidades de cada produto fabricado e de cada produto vendido no ano civil anterior, bem como as quantidades de leite vendidas, excluindo o leite entregue aos primeiros compradores, e as quantidades de leite usadas para fabricar produtos lácteos vendidos no ano anterior. Dentro do mesmo prazo, os pequenos produtores também são obrigados a registrar no banco de dados do SIAN os estoques de cada produto fabricado atualizados até 31 de dezembro do ano anterior.
Observe que as regulamentações nacionais e comunitárias de referência não estabelecem limites mínimos para a isenção da obrigação de declarar.
As quantidades de leite declaradas devem ser expressas em quilogramas, assim como aquelas referentes a produtos derivados para os quais não está previsto o uso do número de rodas como unidade de medida.
Todas as declarações registradas no SIAN devem ser assinadas digitalmente.
Como fazer
Como são feitas as declarações e quem as verifica?
Todas as partes obrigadas (primeiros compradores, fabricantes e pequenos produtores) devem fazer suas declarações por meio do portal SIAN, gerenciado pela AGEA, que também define como acessar e usar o sistema. As instruções podem ser encontradas em www.sian.it.
O Serviço Agrícola da Província Autônoma de Trento é responsável por:
Reconhecer ou revogar o status de primeiro comprador de leite (tanto de bovinos quanto de ovinos e caprinos),
Registrar produtores de leite e fazendas no SIAN,
Verificar se as declarações são feitas de forma pontual, correta e completa
Se as declarações obrigatórias (aquelas feitas via SIAN)
não forem enviadas
forem enviadas com atraso
forem enviadas incorretamente, mesmo que dentro do prazo,
você corre o risco de sofrer uma penalidade administrativa, conforme previsto na lei (art. 3º, parágrafo 4º do Decreto-Lei 27/2019).
A obrigação considera-se cumprida apenas se a declaração registrada no SIAN for:
for feita dentro do prazo,
correta e completa.
Portanto, se a declaração for feita dentro do prazo, mas contiver erros ou dados incompletos, a obrigação não é considerada cumprida e você ainda poderá ser sancionado.
No caso de irregularidades (declarações atrasadas e/ou incorretas e/ou incompletas), as Regiões ou as Províncias Autônomas enviam toda a documentação ao ICQRF (Departamento da Inspetoria Central para a Proteção da Qualidade e Repressão de Fraudes de Produtos Agroalimentares), territorialmente competente, com provas das disputas e notificações realizadas, para a imposição da sanção que varia de um mínimo de € 1.000,00 a um máximo de € 6.000,00.
Interventi per le filiere zootecniche ai sensi dell'articolo 1, comma 128, della legge 30 dicembre 2020, n. 178, che istituisce il «Fondo per lo sviluppo e il sostegno delle filiere agricole, della pesca e dell'acquacoltura».
Modalita' di applicazione dell'articolo 3 del decreto-legge 29 marzo 2019, n. 27, convertito, con modificazioni, dalla legge 21 maggio 2019, n. 44, per quanto concerne le dichiarazioni obbligatorie nel settore del latte ovi-caprino. (21A05713) (GU Serie Generale n.235 del 01-10-2021)
Circolare che sostituisce le Istruzioni Operative n. 16 prot. n. 10757 dell'11/02/2022 a fronte delle intervenute variazioni nella gestione del settore del latte e dei prodotti lattierocaseari