Descrição
O principal objetivo da notificação de transferência é permitir o possível exercício do direito de preferência em favor da Província Autônoma de Trento, que tem o direito de comprar o bem cultural, vendido a título oneroso, pelo mesmo preço estabelecido na escritura de venda (art. 60).
A preempção deve ser exercida dentro de sessenta dias do recebimento da reclamação (art. 61, par. 1) ou dentro de cento e oitenta dias se a reclamação for apresentada tardiamente ou estiver incompleta (art. 61, par. 2).
Dentro desses termos, a medida de preempção é notificada ao cedente e ao comprador e a propriedade passa para a Província a partir da data da última notificação (art. 61, c. 3). A escritura, durante esse período, permanece condicionada ao exercício do direito de preempção e o cedente não pode entregar a propriedade (art. 61(4)).
A violação das disposições de alienação é penalizada de acordo com o Art. 173 do Código de Patrimônio Cultural e Paisagístico.
Restrições
Considerar-se-á que um relatório não foi feito se não contiver as informações exigidas na subseção 4 ou se contiver informações incompletas ou imprecisas. Em caso de violação da obrigação, serão impostas sanções penais e administrativas ao infrator. (Artigo 59(5)).