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DOP - IGP e TSG

  • Ativo

Designações DOP, IGP e TSG

© stato - Dominio pubblico

Descrição

O objetivo das designações DOP, IGP e ETG é proteger os padrões de qualidade dos produtos agroalimentares, salvaguardar seus métodos de produção e fornecer aos consumidores informações claras sobre as características que agregam valor aos produtos. Com o uso exclusivo dessas denominações, os consumidores são defendidos contra fraudes relativas à origem real dos produtos e os produtores contra a concorrência desleal de imitações.

ADOP (Denominação de Origem Protegida) garante ao consumidor que todas as matérias-primas utilizadas são provenientes de uma determinada área geográfica. Todas as etapas de processamento descritas em detalhes em um documento chamado especificações devem ocorrer na mesma área. O ambiente geográfico compreende os fatores naturais (microclima) e humanos (conhecimento e técnicas locais) que se combinam para produzir um produto que é inimitável fora da área de origem.

- A IGP(Indicação Geográfica Protegida) é menos obrigatória do que a DOP, pois basta que apenas parte da matéria-prima ou determinadas etapas de processamento (produção, processamento, maturação etc.) ocorram em uma área geográfica definida. Entretanto, uma ou mais características específicas de qualidade que determinam a reputação do produto dependem desse vínculo territorial. Assim como na DOP, uma especificação de produção deve ser respeitada.

-O TSG (Traditional Speciality Guaranteed, Especialidade Tradicional Garantida) refere-se a produtos feitos de acordo com uma receita tradicional típica. Para usar a marca TSG, é suficiente cumprir as especificações e que o local de produção e a origem das matérias-primas estejam dentro da União Europeia.

Veja abaixo a lista de produtos DOP, IGP e TSG inscritos no Registro de Denominações de Origem Protegida, Indicações Geográficas Protegidas e Especialidades Tradicionais Garantidas, atualizado no site do Ministério da Agricultura, Alimentação eFlorestas

Em particular, os produtos DOP, IGP e ETG reconhecidos no Trentino são

Asiago DOP
Maçã Val di Non DOP
Azeite de oliva extra virgem Garda trentino DOP
Provolone Valpadana DOP
Puzzone di Moena/sprets Tzaori DOP
DOP Spressa delle Giudicarie
Susina di Dro DOP
Trentinagrana-Grana Padano DOP
IGP Mortadella Bologna
IGP Salmerino del Trentino
IGP Truta do Trentino
TSG Mussarela
TSG Pizza Napoletana

Restrições

Lista de consórcios para a proteção de produtos agroalimentares DOP e IGP nomeados nos termos do artigo 14 da Lei 526/99 (atualizada em 20/12/2024).

Observe que qualquer proposta de alteração das especificações do produto será publicada na seção AVISO.

A quem se destina

Aos interessados.

Como fazer

Conforme estabelecido nos regulamentos em vigor.

Tempos e prazos

Definido pela legislação.

Custos

GRATUITO

Contatos

Contatti di Servizio politiche sviluppo rurale

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serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it

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Contatti di Ufficio tutela delle produzioni agricole

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