Credenciamento no registro provincial para a gestão de serviços de emprego

  • Ativo

Procedimento pelo qual são concedidos o credenciamento e o registro de entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de emprego

Descrição

Para melhorar a correspondência entre a oferta e a demanda de trabalho no território por meio de uma maior difusão de serviços inovadores ou adicionais e para alcançar um aumento no emprego, a Província Autônoma de Trento, com a Resolução nº 1543 de 24 de agosto de 2018 "Rede Provincial de Serviços de Trabalho", expandiu a Rede Provincial de Serviços de Trabalho com a participação de entidades privadas credenciadas que podem oferecer intervenções ativas de política de trabalho para indivíduos e empresas.

A Rede Provincial de Serviços de Emprego é composta pela Agência de Emprego, também por meio dos Centros de Emprego, como entidade de referência para a implementação das intervenções da política provincial de emprego, e por outras entidades públicas e privadas credenciadas que prestam serviços de emprego de qualidade com o objetivo de promover o crescimento do emprego e o bom emprego.

O credenciamento é a medida pela qual o Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento reconhece a elegibilidade para fornecer serviços de emprego no território provincial, de acordo com os requisitos organizacionais de qualidade.

Os sujeitos credenciados são registrados pela Província no Registro Nacional de Sujeitos Credenciados estabelecido pela Anpal e no Registro Provincial de Sujeitos Credenciados para Serviços de Emprego estabelecido no Employment Service.

O sujeito credenciado registrado no Registro do Serviço de Emprego, para prestar serviços de emprego, deve assinar um contrato com a Agência de Emprego. Essa convenção regula os compromissos recíprocos entre as partes e a maneira pela qual o sujeito credenciado comunica à Agência as atividades realizadas, os objetivos alcançados, os nomes dos sujeitos que recusam quaisquer ações de política trabalhista, bem como qualquer outra informação considerada estratégica para o mercado de trabalho, também por meio de interconexão telemática com o sistema provincial de informações trabalhistas.

Quais são os serviços de emprego?

A) serviços gerais para os cidadãos, com especial referência a:

  • recepção e informação
  • primeira orientação aos serviços

B) serviços especializados para o cidadão, com referência especial a

  • orientação e aconselhamento vocacional
  • implementação de medidas de acompanhamento de emprego, serviços de recolocação e projetos integrados de emprego

C) serviços especializados para empregadores, com referência especial a

  • primeiras informações sobre as oportunidades e os serviços oferecidos pela Rede de Serviços de Emprego da província
  • detecção e gerenciamento das necessidades de emprego e treinamento de empresas e outros empregadores;
  • atividades de apoio para a recolocação profissional de trabalhadores sujeitos a procedimentos de redução de pessoal
  • qualquer outro serviço relacionado e instrumental às funções dos serviços públicos de emprego, que não sejam aqueles reservados por lei exclusivamente para entidades públicas;

D) serviços de pré-seleção de trabalhadores e correspondência entre oferta e demanda de mão de obra

Restrições

Sob pena de suspensão e revogação do credenciamento, também com o objetivo de verificar a permanência dos requisitos para o credenciamento, as entidades credenciadas são obrigadas a notificar o Serviço de Emprego, no prazo de quinze dias da ocorrência do evento, de qualquer mudança de localização, inclusive com relação a escritórios ou filiais individuais, da abertura de filiais ou subsidiárias, da cessação dos negócios, também com relação a escritórios ou filiais individuais, de qualquer variação dos requisitos que determinaram a concessão do credenciamento

A quem se destina

As seguintes entidades podem solicitar credenciamento e registro no Registro, mesmo para mais de uma sede, filial ou escritório

  • Sociedades anônimas, cooperativas ou consórcios de cooperativas ou parcerias;
  • Fundações;
  • Universidades ou fundações universitárias;
  • Instituições do Serviço Provincial de Educação, de acordo com a Lei Provincial nº 5 de 7 de agosto de 2006;
  • Municípios e comunidades territoriais;
  • Câmara de Comércio e suas empresas especiais;
  • Fundação de consultores trabalhistas nos termos do artigo 6 do Decreto Legislativo nº 276 de 10 de setembro de 2003, conforme alterado, por meio dos consultores delegados para intermediação;
  • Órgãos bilaterais;
  • Patronati;
  • Associações de empregadores e trabalhadores que são comparativamente mais representativas em nível nacional, também por meio das associações territoriais e empresas de serviços controladas;
  • Associações sem fins lucrativos cujo objetivo é a proteção do trabalho, assistência e promoção de atividades empresariais, projeto e fornecimento de cursos de treinamento e alternância, proteção de deficiências.

Como fazer

Para solicitar o credenciamento, a entidade deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter disponibilidade de uma ou mais instalações localizadas no território da província;
  • ter instalações que cumpram, em termos de recursos infraestruturais e logísticos, com as normas de urbanismo, higiene, saúde, segurança, acessibilidade para deficientes e adequadas às necessidades de recepção, informação e orientação
  • estar equipados com conexões telemáticas adequadas para a interconexão com o Sistema Unificado de Informações sobre Políticas Trabalhistas, por meio do sistema Anpal, e com os serviços telemáticos provinciais que apoiam o encontro entre oferta e demanda
  • ter uma organização adequada e estável de recursos gerenciais e profissionais com qualificações e experiência adequadas, capazes de garantir a supervisão funcional dos processos de gestão, recepção e informação, análise das necessidades e demanda individual, planejamento e prestação de serviços;
  • para as entidades mencionadas no subparágrafo 1, letra a), garantir a confiabilidade econômica e financeira, incluindo, para empresas, um capital social integralizado mínimo de pelo menos 25.000 euros e, para cooperativas, um patrimônio líquido de pelo menos 25.000 euros; para entidades que não sejam sociedades anônimas, cooperativas ou administrações públicas, uma declaração de uma instituição de crédito certificando sua solidez econômica
  • estar em conformidade com os regulamentos e contratos nacionais e territoriais sobre seguridade social, obrigações trabalhistas e fiscais;
  • para as entidades previstas na subseção 1, letras a), b) e c), alíneas e., f., g., h., i., ter um Código de Ética, também em implementação do Artigo 6 do Decreto Legislativo nº 231 de 8 de junho de 2001, que demonstre, entre outras coisas, a busca dos valores da legalidade e dos princípios de não discriminação, bom desempenho, transparência e imparcialidade
  • para as entidades mencionadas no parágrafo 1, letras a), b) e c), alíneas f., g., h., i., e para seus representantes legais, que elas não estão sujeitas a falência, liquidação, recuperação judicial, concordata ou qualquer outra situação equivalente nos termos da legislação do Estado em que o requerente reside
  • a ausência, por parte da parte requerente e de seus diretores, gerentes e
  • representantes legais das entidades mencionadas no parágrafo 1, letras a), b) e c), alíneas f., g., h., i., de: condenações criminais, mesmo que não definitivas, incluindo sanções substitutivas nos termos da Lei nº 689 de 24 de novembro de 1981, nº. 689 e sucessivas modificações e integrações, por delitos contra o patrimônio, por delitos contra a fé pública ou contra a economia pública, pelo delito previsto no artigo 416-bis do código penal, ou por delitos não puníveis para os quais a lei comina a pena de reclusão não inferior ao máximo de três anos, por delitos ou contravenções previstas em leis direcionadas à prevenção de infortúnios no trabalho, em qualquer caso, previstas em leis em matéria de trabalho ou de previdência social; medidas de prevenção previstas, nos termos da lei de 27 de dezembro de 1956, n. 1423, ou da Lei n. 575 de 31 de maio de 1965, ou da Lei n. 646 de 13 de setembro de 1982, conforme alterada, ou nos termos do Decreto Legislativo n. 159/2011; sanções administrativas dependentes de crime nos termos do Decreto Legislativo n. 231 de 8 de junho de 2001;
  • possuir um site e uma caixa postal oficial para comunicação com os usuários e uma caixa postal certificada para comunicação com a Província;
  • possuir documentação que ateste a confiabilidade e a qualidade com referência ao processo de prestação de serviços (certificação ISO).

 

As entidades solicitantes, com exceção daquelas previstas no parágrafo 1), letra c), alíneas a., b., c., d., devem prever entre seus objetivos estatutários o exercício da atividade para a qual solicitam o credenciamento. As entidades acima mencionadas, quando exigido pela legislação em vigor, devem estar inscritas no registro comercial da câmara de comércio competente para o território.

Casos específicos

Abertura de escritórios descentralizados e credenciamento temporário

A fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de emprego, os sujeitos credenciados pela Província para os mesmos serviços podem solicitar ao Serviço de Emprego o credenciamento temporário de escritórios descentralizados quando estiverem localizados em áreas territoriais dentro da competência dos Centros de Emprego, onde ainda não existam escritórios permanentes, incluindo os de outros sujeitos, já sujeitos a credenciamento.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Rete provinciale dei servizi per il lavoro. Aggiornamento della regolamentazione

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