Descrição
Para melhorar a correspondência entre a oferta e a demanda de trabalho no território por meio de uma maior difusão de serviços inovadores ou adicionais e para alcançar um aumento no emprego, a Província Autônoma de Trento, com a Resolução nº 1543 de 24 de agosto de 2018 "Rede Provincial de Serviços de Trabalho", expandiu a Rede Provincial de Serviços de Trabalho com a participação de entidades privadas credenciadas que podem oferecer intervenções ativas de política de trabalho para indivíduos e empresas.
A Rede Provincial de Serviços de Emprego é composta pela Agência de Emprego, também por meio dos Centros de Emprego, como entidade de referência para a implementação das intervenções da política provincial de emprego, e por outras entidades públicas e privadas credenciadas que prestam serviços de emprego de qualidade com o objetivo de promover o crescimento do emprego e o bom emprego.
O credenciamento é a medida pela qual o Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento reconhece a elegibilidade para fornecer serviços de emprego no território provincial, de acordo com os requisitos organizacionais de qualidade.
Os sujeitos credenciados são registrados pela Província no Registro Nacional de Sujeitos Credenciados estabelecido pela Anpal e no Registro Provincial de Sujeitos Credenciados para Serviços de Emprego estabelecido no Employment Service.
O sujeito credenciado registrado no Registro do Serviço de Emprego, para prestar serviços de emprego, deve assinar um contrato com a Agência de Emprego. Essa convenção regula os compromissos recíprocos entre as partes e a maneira pela qual o sujeito credenciado comunica à Agência as atividades realizadas, os objetivos alcançados, os nomes dos sujeitos que recusam quaisquer ações de política trabalhista, bem como qualquer outra informação considerada estratégica para o mercado de trabalho, também por meio de interconexão telemática com o sistema provincial de informações trabalhistas.
Quais são os serviços de emprego?
A) serviços gerais para os cidadãos, com especial referência a:
- recepção e informação
- primeira orientação aos serviços
B) serviços especializados para o cidadão, com referência especial a
- orientação e aconselhamento vocacional
- implementação de medidas de acompanhamento de emprego, serviços de recolocação e projetos integrados de emprego
C) serviços especializados para empregadores, com referência especial a
- primeiras informações sobre as oportunidades e os serviços oferecidos pela Rede de Serviços de Emprego da província
- detecção e gerenciamento das necessidades de emprego e treinamento de empresas e outros empregadores;
- atividades de apoio para a recolocação profissional de trabalhadores sujeitos a procedimentos de redução de pessoal
- qualquer outro serviço relacionado e instrumental às funções dos serviços públicos de emprego, que não sejam aqueles reservados por lei exclusivamente para entidades públicas;
D) serviços de pré-seleção de trabalhadores e correspondência entre oferta e demanda de mão de obra
Restrições
Sob pena de suspensão e revogação do credenciamento, também com o objetivo de verificar a permanência dos requisitos para o credenciamento, as entidades credenciadas são obrigadas a notificar o Serviço de Emprego, no prazo de quinze dias da ocorrência do evento, de qualquer mudança de localização, inclusive com relação a escritórios ou filiais individuais, da abertura de filiais ou subsidiárias, da cessação dos negócios, também com relação a escritórios ou filiais individuais, de qualquer variação dos requisitos que determinaram a concessão do credenciamento