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Credenciamento de serviços para alunos com necessidades educacionais especiais

  • Ativo

Procedimentos e requisitos que garantem a qualidade do serviço de inclusão escolar

Due bambini stilizzati con zainetto colorato camminano mano nella mano su sfondo effetto lavagna nera, accanto alla scritta bianca in stile gessetto “Accreditamento B.E.S.”.
© Provincia Autonoma di Trento -

Em destaque

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Janela de abertura: 1 a 30 de abril de 2026

Descrição

O credenciamento permite que organizações públicas e privadas sem fins lucrativos forneçam serviços de inclusão escolar para alunos com necessidades educacionais especiais (BES) nas instituições educacionais da Província Autônoma de Trento. O procedimento é concluído em até 60 dias após o prazo para apresentação de solicitações e é gerenciado pelo Serviço de Educação, de acordo com a Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992. O resultado é formalizado por uma decisão do Diretor do Serviço.

Duração do credenciamento

Novos credenciamentos são válidos a partir da data de aprovação da medida relativa e até 31 de agosto do ano seguinte àquele a partir do qual o credenciamento entra em vigor. Os credenciamentos que expiram em 2026 também são prorrogados pelo mesmo prazo e, em qualquer caso, até a aprovação do novo Regulamento, com a obrigação de apresentar a declaração anual de permanência dos requisitos (DPP 8 de maio de 2008, nº 17-124/Leg).

Registro de disciplinas credenciadas

Essa é a lista de disciplinas autorizadas a prestar serviços para a inclusão escolar de alunos com BES. A inscrição no registro é um requisito necessário para que as escolas confiem serviços normalmente.

A quem se destina

Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos podem se candidatar ao credenciamento

  • previsão no contrato social ou escritura de associação do tipo de intervenção para alunos com BES
  • pelo menos dois anos de experiência no setor
  • organização sem fins lucrativos
  • conformidade com as regulamentações trabalhistas e previdenciárias nacionais e provinciais
  • ausência de processos de insolvência (falência, liquidação, recuperação judicial, concordata ou equivalente)
  • requisitos morais e de confiabilidade dos diretores
  • presença de uma equipe técnico-científica com pelo menos dois anos de experiência em assistência a alunos com BES

Como fazer

A solicitação de credenciamento do BES deve ser preenchida, assinada e enviada ao Education Service de 1º a 30 de abril de 2026, por um dos seguintes métodos:

  • PEC: serv.istruzione@pec.provincia.tn.it
  • entrega direta no Serviço de Educação (6º andar, Via Gilli 3, 38121 Trento)
  • entrega nos balcões descentralizados da Província Autônoma de Trento
  • correio registrado com entrega registrada para o seguinte endereço: Provincia Autonoma di Trento - Servizio Istruzione, via Gilli 3, 38121 Trento

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  • cópia do contrato social e/ou dos estatutos em vigor
  • documentação sobre a experiência de dois anos
  • documentos que mostrem quaisquer relações com a rede territorial de serviços do BES
  • relatório das atividades realizadas
  • visão geral dos recursos humanos
  • declaração substitutiva para fins de notificação antimáfia (Decreto Legislativo 159/2011)
  • declaração substitutiva sobre requisitos morais dos administradores

Formulários

Tempos e prazos

Janela de abertura: 1 a 30 de abril de 2026

Atenção. A partir de 2027, o prazo de inscrição será de 1 a 31 de março

Custos

Selo fiscal
16 euros

Selo de receita de 16 euros

Documentos

Normas de referência

D.P.P. 8 maggio 2008, n. 17-124/Leg., art. 13 "Regolamento per favorire l'integrazione e l'inclusione degli studenti e delle studentesse con bisogni educativi speciali": aggiornamento del registro degli enti accreditati per l'erogazione dei servizi a favore degli studenti e delle studentesse con bisogni educativi speciali.

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Criteri per la verifica dei requisiti di accreditamento dei soggetti titolati a erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali. Termini e modalità di presentazione della domanda di accreditamento (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.)

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Individuazione del termine di presentazione della domanda di accreditamento dei soggetti titolati a erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali e delle dichiarazioni annuali di permanenza dei requisiti (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.)

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Sistema educativo di istruzione e formazione del Trentino

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Regolamento per favorire l'integrazione e l'inclusione degli studenti con bisogni educativi speciali (articolo 74 della legge provinciale 7 agosto 2006, n. 5)

Ler mais

Individuazione del termine di presentazione della domanda di accreditamento e modifica della durata dei nuovi accreditamenti dei soggetti titolati ad erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.).

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Contatos

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serv.istruzione@provincia.tn.it

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Contatti di Ufficio per le politiche di inclusione e cittadinanza

Email - Segreteria:
uff.inclusionecittadinanza@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.istruzione@pec.provincia.tn.it

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Telefono - Segreteria:
0461.497218

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