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Credenciamento de serviços destinados a alunos com necessidades educacionais especiais

  • Ativo

Procedimentos e requisitos que garantem a qualidade do serviço de inclusão escolar

Due bambini stilizzati con zainetto colorato camminano mano nella mano su sfondo effetto lavagna nera, accanto alla scritta bianca in stile gessetto “Accreditamento B.E.S.”.
© Provincia Autonoma di Trento -

Em destaque

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Período de inscrição: de 1º a 30 de abril de 2026

Descrição

O credenciamento permite que entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestem serviços de inclusão escolar a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais (NEE) nas instituições de ensino da Província Autônoma de Trento. O processo é concluído no prazo de 60 dias a partir do término do prazo para apresentação das solicitações e é administrado pelo Serviço de Educação, de acordo com a Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992. O resultado é formalizado por meio de decisão do Diretor do Serviço.

Validade do credenciamento

Os novos credenciamentos têm validade a partir da data de aprovação do respectivo ato e até 31 de agosto do ano seguinte àquele a partir do qual a validade do credenciamento tem início, conforme estabelecido pela deliberação do Conselho Provincial n.º 380/2026. Para os credenciamentos em vencimento, aplica-se o disposto na deliberação do G.P. n.º 540/2020, com a obrigação de apresentar a declaração anual de manutenção dos requisitos (DPP de 8 de maio de 2008, n.º 17-124/Leg).

Registro dos entidades credenciadas

Trata-se da lista dos entidades autorizadas a prestar serviços para a inclusão escolar de alunos com NEE. A inscrição no registro constitui requisito necessário para a contratação ordinária dos serviços pelas escolas.    

A quem se destina

Podem solicitar o credenciamento entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos:

  • previsão, no estatuto ou no ato constitutivo, do tipo de intervenção para alunos com NEE
  • pelo menos dois anos de experiência no setor
  • ausência de fins lucrativos
  • cumprimento da legislação nacional e estadual em matéria de trabalho e previdência
  • ausência de processos de insolvência (falência, liquidação, administração controlada, acordo preventivo ou equivalentes)
  • requisitos morais e de confiabilidade dos administradores
  • presença de uma equipe técnico-científica com experiência de pelo menos dois anos no atendimento a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Como fazer

O formulário de solicitação de credenciamento BES deve ser preenchido, assinado e enviado ao Serviço de Educação entre 1º e 30 de abril de 2026, por meio de uma das seguintes formas:

  • PEC: serv.istruzione@pec.provincia.tn.it
  • entrega em mãos no Serviço de Educação (6º andar da Via Gilli 3, 38121 Trento)
  • entrega nos balcões descentralizados da Província Autônoma de Trento
  • carta registrada com aviso de recebimento para o endereço: Província Autônoma de Trento – Serviço de Educação, via Gilli 3, 38121 Trento

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Devem ser anexados ao pedido:

  • cópia do ato constitutivo e/ou do estatuto vigente
  • documentação comprovando experiência de dois anos
  • documentos que comprovem eventuais vínculos com a rede territorial de serviços de Necessidades Educacionais Especiais (BES)
  • relatório sobre as atividades realizadas
  • quadro de recursos humanos
  • declaração substitutiva para fins de comunicação antimáfia (Decreto-Lei 159/2011)
  • declaração substitutiva sobre os requisitos morais dos administradores

Formulários

Tempos e prazos

Período de inscrição: de 1º a 30 de abril de 2026

Atenção! A partir de 2027, o prazo para apresentação das inscrições será de 1º a 31 de março

Custos

Selos fiscais
16 euros

Selos fiscais de 16 euros

Documentos

Normas de referência

D.P.P. 8 maggio 2008, n. 17-124/Leg., art. 13 "Regolamento per favorire l'integrazione e l'inclusione degli studenti e delle studentesse con bisogni educativi speciali": aggiornamento del registro degli enti accreditati per l'erogazione dei servizi a favore degli studenti e delle studentesse con bisogni educativi speciali.

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Criteri per la verifica dei requisiti di accreditamento dei soggetti titolati a erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali. Termini e modalità di presentazione della domanda di accreditamento (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.)

Ler mais

Individuazione del termine di presentazione della domanda di accreditamento dei soggetti titolati a erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali e delle dichiarazioni annuali di permanenza dei requisiti (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.)

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Sistema educativo di istruzione e formazione del Trentino

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Regolamento per favorire l'integrazione e l'inclusione degli studenti con bisogni educativi speciali (articolo 74 della legge provinciale 7 agosto 2006, n. 5)

Ler mais

Individuazione del termine di presentazione della domanda di accreditamento e modifica della durata dei nuovi accreditamenti dei soggetti titolati ad erogare servizi a favore di studenti e studentesse con bisogni educativi speciali (D.P.P 8 maggio 2008, n.17-124/Leg.).

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Contatos

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uff.inclusionecittadinanza@provincia.tn.it

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serv.istruzione@pec.provincia.tn.it

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