Descrição
O titular de uma carteira de habilitação válida emitida por um Estado não membro da UE com o qual exista um acordo internacional específico e que tenha adquirido residência registrada na Itália pode solicitar a conversão da carteira sem fazer o exame.
É possível solicitar a conversão em uma carteira de motorista italiana de carteiras de motorista emitidas pelos seguintes países não pertencentes à UE
- Albânia
- Argélia
- Andorra
- Argentina
- Bósnia e Herzegovina
- Bósnia e Herzegovina
- Filipinas
- Japão
- Israel
- Kosovo
- Líbano
- Macedônia
- Marrocos
- Moldova
- Mônaco
- Reino Unido
- República da Coreia
- República de San Marino
- Sérvia
- Sérvia
- Taiwan
- Tunísia
- Turquia
- Ucrânia
A conversão da carteira de habilitação é possível sem nenhum teste ou exame adicional se:
- ainda estiver válida (ou seja, não tiver expirado) e tiver sido obtida antes da aquisição de residência na Itália
- for solicitada dentro de um determinado período após a aquisição da residência na Itália, que varia de acordo com o Estado que emitiu a carteira com base no acordo de conversão específico estipulado com a Itália, conforme especificado na tabela para a conversão de carteiras emitidas por Estados não pertencentes à UE
Restrições
Antes de enviar sua solicitação, você deve se submeter a um exame médico para verificar sua aptidão psicofísica para dirigir. O exame deve ser realizado por um médico autorizado a realizar exames para carteiras de habilitação (consulte a lista de médicos autorizados); na Província de Trento, o exame pode ser realizado na Agência Provincial de Serviços de Saúde (APSS), marcando uma consulta entrando em contato com a CUP.