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Conversão de licenças emitidas por países não pertencentes à UE

  • Ativo

Como solicitar a conversão de carteiras de habilitação emitidas por países não pertencentes à UE em uma carteira de habilitação italiana.

Descrição

O titular de uma carteira de habilitação válida emitida por um Estado não membro da UE com o qual exista um acordo internacional específico e que tenha adquirido residência registrada na Itália pode solicitar a conversão da carteira sem fazer o exame.

É possível solicitar a conversão em uma carteira de motorista italiana de carteiras de motorista emitidas pelos seguintes países não pertencentes à UE

  • Albânia
  • Argélia
  • Andorra
  • Argentina
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bósnia e Herzegovina
  • Filipinas
  • Japão
  • Israel
  • Kosovo
  • Líbano
  • Macedônia
  • Marrocos
  • Moldova
  • Mônaco
  • Reino Unido
  • República da Coreia
  • República de San Marino
  • Sérvia
  • Sérvia
  • Taiwan
  • Tunísia
  • Turquia
  • Ucrânia

A conversão da carteira de habilitação é possível sem nenhum teste ou exame adicional se:

  • ainda estiver válida (ou seja, não tiver expirado) e tiver sido obtida antes da aquisição de residência na Itália
  • for solicitada dentro de um determinado período após a aquisição da residência na Itália, que varia de acordo com o Estado que emitiu a carteira com base no acordo de conversão específico estipulado com a Itália, conforme especificado na tabela para a conversão de carteiras emitidas por Estados não pertencentes à UE

Restrições

Antes de enviar sua solicitação, você deve se submeter a um exame médico para verificar sua aptidão psicofísica para dirigir. O exame deve ser realizado por um médico autorizado a realizar exames para carteiras de habilitação (consulte a lista de médicos autorizados); na Província de Trento, o exame pode ser realizado na Agência Provincial de Serviços de Saúde (APSS), marcando uma consulta entrando em contato com a CUP.

A quem se destina

Cidadãos de fora da UE que atendam aos seguintes requisitos

  • Portadores de uma carteira de motorista obtida em um país não pertencente à UE com o qual a Itália tenha celebrado um acordo de conversão;
  • residentes anagraficamente na Itália.

Como fazer

Para enviar uma solicitação, é necessário fazer o download e preencher os formulários fornecidos (Modelo TT2112 e Dichiarazione sostitutiva per conversione patente), anexar a documentação listada na seção "Documentação a ser enviada" e entregá-la nos escritórios da Civil Motor Vehicle Authority. Antes de ir aos escritórios, é necessário marcar um horário selecionando o serviço"CONVERSIONI PATENTI" (conversões de licença).

Para o pagamento, é necessário usar o PAGOPA por meio do "il portale dell'automobilista", consulte:

INSTRUÇÕES DO PAGOPA

O código da tarifa PagoPA para pedidos de carteira de motorista é:

  • T003 "Conversão de carteira de motorista estrangeira de país não pertencente à UE" (AMBITO TRENTO)

As assinaturas nas traduções e declarações de autenticidade emitidas por uma representação diplomática ou consular estrangeira com sede na Itália devem ser legalizadas na Prefeitura ou no Escritório do Comissário do Governo, a menos que haja isenções especiais.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No momento do agendamento no balcão, você deve trazer

  • formulário"TT 2112 " preenchido (disponível para download na seção "Formulários" desta página);
  • formulário preenchido"Dichiarazione sostitutiva per conversione patente" (disponível para download na seção "Formulários" desta página);
  • atestado médico computadorizado com fotografia, emitido por um médico autorizado a realizar exames para carteira de motorista e fotocópia do mesmo;
  • carteira de motorista estrangeira original e duas fotocópias;
  • uma fotografia recente, tamanho passaporte, em um fundo branco e com a cabeça descoberta, em papel não térmico, assinada no verso;
  • documento de identidade válido;
  • para cidadãos de fora da UE, uma autorização de residência original válida ou, se vencida, um recibo de renovação;
  • se o arquivo não for apresentado pela pessoa em questão, uma procuração em papel comum e documentos de identidade válidos, em original ou fotocópia, da parte delegante e do delegado
  • recibo de pagamento do imposto feito por meio do PagoPA (código T003 "Conversão de carteira de motorista estrangeira de país não pertencente à UE" (AMBITO TRENTO)" );
  • dependendo do Estado que emitiu a carteira de motorista, com base no acordo específico de conversão estipulado com a Itália, é necessário apresentar a documentação específica indicada na tabela para a conversão de carteiras de motorista emitidas por Estados não pertencentes à UE.
  • política de privacidade assinada pela parte interessada

Atenção: enquanto se aguarda a resolução do pedido de conversão, não será emitida uma carteira de motorista provisória.

Formulários

Tempos e prazos

Você pode se inscrever a qualquer momento.

Custos

Taxas
10,20 Euro

pagamento via taxa PagoPA "T003"

Imposto de selo
32,00 euros

pagamento por meio da tarifa PAGOPA "T003

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

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Última atualização: 04/09/2025 18:03

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