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Conversão de licenças emitidas por países não pertencentes à UE

  • Ativo

Como solicitar a conversão de carteiras de habilitação emitidas por países não pertencentes à UE em uma carteira de habilitação italiana.

Descrição

O titular de uma carteira de habilitação válida emitida por um Estado não membro da UE com o qual exista um acordo internacional específico e que tenha adquirido residência registrada na Itália pode solicitar a conversão da carteira sem fazer o exame.

É possível solicitar a conversão em uma carteira de motorista italiana de carteiras de motorista emitidas pelos seguintes países não pertencentes à UE

  • Albânia
  • Argélia
  • Andorra
  • Argentina
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bósnia e Herzegovina
  • Filipinas
  • Japão
  • Israel
  • Kosovo
  • Líbano
  • Macedônia
  • Marrocos
  • Moldova
  • Mônaco
  • Reino Unido
  • República da Coreia
  • República de San Marino
  • Sérvia
  • Sérvia
  • Taiwan
  • Tunísia
  • Turquia
  • Ucrânia

A conversão da carteira de habilitação é possível sem nenhum teste ou exame adicional se:

  • ainda estiver válida (ou seja, não tiver expirado) e tiver sido obtida antes da aquisição de residência na Itália
  • for solicitada dentro de um determinado período após a aquisição da residência na Itália, que varia de acordo com o Estado que emitiu a carteira com base no acordo de conversão específico estipulado com a Itália, conforme especificado na tabela para a conversão de carteiras emitidas por Estados não pertencentes à UE

Restrições

Antes de enviar sua solicitação, você deve se submeter a um exame médico para verificar sua aptidão psicofísica para dirigir. O exame deve ser realizado por um médico autorizado a realizar exames para a obtenção da carteira de habilitação (consulte a lista de médicos autorizados); na Província de Trento, o exame pode ser realizado na Agência Provincial de Serviços de Saúde (APSS), marcando uma consulta entrando em contato com a CUP.

A quem se destina

Cidadãos de fora da UE que atendam aos seguintes requisitos

  • Portadores de uma carteira de motorista obtida em um país não pertencente à UE com o qual a Itália tenha celebrado um acordo de conversão;
  • Residir anagraficamente na Itália.

Como fazer

Para enviar uma solicitação, é necessário fazer o download e preencher os formulários fornecidos (Modelo TT2112 e Dichiarazione sostitutiva per conversione patente), anexar a documentação listada na seção "Documentação a ser enviada" e entregá-la nos escritórios da Civil Motor Vehicle Authority. Antes de ir aos escritórios, é necessário marcar um horário selecionando o serviço"CONVERSIONI PATENTI" (conversões de licença).

Para o pagamento, é necessário usar o PAGOPA por meio do "il portale dell'automobilista", consulte:

INSTRUÇÕES DO PAGOPA

O código da tarifa PagoPA para pedidos de carteira de motorista é:

  • T003 "Conversão de carteira de motorista estrangeira de país não pertencente à UE"(AMBITO TRENTO);

NB: Antes de prosseguir com o pagamento, verifique se você selecionou AMBITO TRENTO e não NAZIONALE.

As assinaturas nas traduções e declarações de autenticidade emitidas por uma representação diplomática ou consular estrangeira sediada na Itália devem ser legalizadas na Prefeitura ou no Escritório do Comissário do Governo, exceto em casos de isenções especiais.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

No momento do agendamento no balcão, você deve trazer

  • formulário"TT 2112 " preenchido (disponível para download na seção "Formulários" desta página);
  • formulário preenchido"Dichiarazione sostitutiva per conversione patente" (disponível para download na seção "Formulários" desta página);
  • atestado médico computadorizado com fotografia, emitido por um médico autorizado a realizar exames para carteiras de motorista e fotocópia do mesmo;
  • carteira de motorista estrangeira original e duas fotocópias;
  • uma fotografia recente, tamanho passaporte, em um fundo branco e com a cabeça descoberta, em papel não térmico, assinada no verso;
  • documento de identidade válido;
  • para cidadãos de fora da UE, uma autorização de residência original válida ou, se vencida, um recibo de renovação;
  • se o arquivo não for apresentado pela pessoa em questão, uma procuração em papel comum e documentos de identidade válidos, em original ou fotocópia, da parte delegante e do delegado
  • recibo de pagamento do imposto feito por meio do PagoPA (código T003 "Conversão de carteira de motorista estrangeira de país não pertencente à UE" (AMBITO TRENTO)" );
  • dependendo do Estado que emitiu a carteira de motorista, com base no acordo específico de conversão estipulado com a Itália, é necessário apresentar a documentação específica indicada na tabela para a conversão de carteiras de motorista emitidas por Estados não pertencentes à UE.
  • política de privacidade assinada pela parte interessada

Atenção: enquanto se aguarda a resolução do pedido de conversão, não será emitida uma carteira de motorista provisória.

Formulários

Tempos e prazos

Você pode se inscrever a qualquer momento.

Custos

Taxas
10,20 Euro

pagamento via taxa PagoPA "T003"

Imposto de selo
32,00 euros

pagamento por meio da tarifa PAGOPA "T003

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

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Última atualização: 21/10/2025 19:21

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