Descrição
O titular de uma carteira de habilitação válida, emitida por um país não pertencente à União Europeia com o qual exista um acordo internacional específico e que tenha adquirido residência civil na Itália, pode solicitar a conversão da carteira de habilitação sem precisar fazer o exame.
É possível solicitar a conversão para carteira de habilitação italiana da carteira de habilitação emitida pelos seguintespaíses fora da União Europeia:
- Argélia
- Andorra
- Argentina
- Bósnia e Herzegovina
- Brasil
- Filipinas
- Japão
- Israel
- Kosovo
- Líbano
- Macedônia (a República da Macedônia do Norte não é convertível)
- Marrocos
- Moldávia
- Principado de Mônaco
- Reino Unido
- República da Coreia
- República de San Marino
- Sérvia
- Sri Lanka
- Suíça
- Taiwan
- Tunísia
- Turquia
- Ucrânia
A conversão da carteira de habilitação é possívelsem anecessidade de outras provas ou exames se:
- elaestiver válida(ou seja, não tiver vencido) e tiver sidoobtida antes de se estabelecer na Itália;
- for solicitadadentro de um determinado prazo a partir da obtenção da residência na Itália, prazo que varia de acordo com o país que emitiu a carteira de habilitação, com base no acordo específico de conversão firmado com a Itália, conforme especificado natabela de conversão de carteiras de habilitação emitidas por países fora da União Europeia
Restrições
Antes de apresentar o pedido, é necessário submeter-se a umexame médicopara verificar os requisitos psicofísicos de aptidão para dirigir. O exame deve ser realizado por um médico autorizado a realizar exames para carteiras de habilitação (consultea lista de médicos autorizados); na Província de Trento, o exame pode ser realizado na Empresa Provincial de Serviços de Saúde (APSS), agendando uma consulta através doCUP.