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Contribuições por danos causados pelo mau tempo em julho de 2021 (liquidação)

  • Inativo

Serviço inativo devido ao prazo

Procedimentos para relatar despesas com obras de reparo/reconstrução em edifícios residenciais e seus acessórios incorridos por partes privadas danificadas pelos eventos calamitosos de 7, 8 e 13 de julho de 2021.

Descrição

Com relação às contribuições e indenizações pelos danos causados pelo mau tempo em julho de 2021, uma vez que a contribuição tenha sido concedida por determinação do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e do Centro Único de Resposta a Emergências e uma vez que a notificação relevante tenha sido recebida, a fim de obter o pagamento da contribuição, o requerente deve apresentar a documentação necessária para relatar as despesas incorridas, conforme previsto nos pontos 6 e 8 dos critérios estabelecidos no Anexo 1 da resolução do Conselho Provincial nº 1491 de 10 de setembro de 2021. Em particular:

  • para a declaração de despesas com obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de evacuação por um valor de até € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparação de móveis e eletrodomésticos principais (ponto "b" do pedido de subsídio), deve ser apresentado o Formulário 1 (a ser preenchido pelo requerente), incluindo os anexos relevantes;
  • O Formulário 2a (a ser preenchido pelo solicitante) e o Formulário 2b (a ser preenchido pelo técnico designado), incluindo os anexos relevantes, devem ser apresentados para o reembolso de despesas com obras em edifícios residenciais e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparo de móveis e eletrodomésticos importantes (ponto "b" do pedido de subsídio).

Delegação da responsabilidade de relatar despesas e cobrar o subsídio

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a responsabilidade de relatar as despesas incorridas (*) e cobrar o valor do subsídio em seu nome, ele deverá enviar o formulário apropriado.
Observe que, no único caso em que o Beneficiário pretenda delegar também a cobrança do valor do subsídio, é necessário enviar um formulário de procuração para cobrança em favor de um terceiro com a assinatura da parte delegante (Beneficiário) autenticada por um funcionário público. A autenticação da assinatura da parte delegante deverá ser realizada por um notário público, chanceler, secretário municipal ou funcionário nomeado pelo Prefeito, ou pelo funcionário encarregado de receber a documentação ou, se residente no exterior, em uma representação diplomática ou consular italiana. A autenticação da assinatura está sujeita ao imposto de selo e, portanto, envolve a aplicação, no espaço fornecido no formulário de procuração, de um selo de receita de € 16,00.

(*) Observe que o beneficiário da subvenção deve, em todos os casos, ser o titular (ou cotitular) da fatura do projeto ou parte dele ao qual a subvenção se refere.

Restrições

As obras devem ser concluídas dentro de dois anos a partir da data de concessão do subsídio. As despesas devem ser contabilizadas em até 30 dias após a data de conclusão. O prazo para a conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado uma única vez por um período máximo de um ano e o prazo para a prestação de contas das despesas por mais 30 dias.

A quem se destina

Particulares que sejam proprietários ou usufrutuários de edifícios usados como moradias danificadas pelos eventos calamitosos de 7, 8 e 13 de julho de 2021, pertencentes aos municípios afetados, que tenham apresentado uma solicitação entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2021 e obtido a contribuição relevante por determinação do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e do Centro Único de Emergência.

Os formulários devem ser enviados pelo beneficiário.

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a apresentação das contas das despesas incorridas e a cobrança, por conta própria, do valor da contribuição concedida, ele deverá apresentar o formulário de delegação adequado.

Como fazer

Os formulários, devidamente assinados, podem ser enviados pelos seguintes métodos alternativos

  • correio eletrônico certificado em: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;
  • serviço postal (por carta registrada com aviso de entrega)
  • entrega direta à estrutura provincial competente (Serviço de Prevenção de Riscos e Centro Único de Resposta a Emergências - Sede - via Pedrotti, 18 - 38121 Trento) ou por meio dos balcões de assistência periférica e de informações da província.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Obrigatório

Para o relatório de obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza por um valor de até 10.000,00 euros , incluindo IVA, na medida prevista por lei:

  • Formulário 1, a ser preenchido pelo solicitante

Para o relatório de obras em edifícios usados como residências e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo o IVA à taxa legal:

  • Formulário 2a, a ser preenchido pelo requerente
  • Formulário 2b, a ser preenchido pelo técnico designado

Possível

Em caso de delegação para a apresentação de contas de despesas incorridas e a possível cobrança do valor da subvenção na própria conta do solicitante:

  • Formulário de procuração, de acordo com o modelo fornecido

Formulários

Tempos e prazos

Prazos expirados

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar dos documentos apresentados, com uma ordem de pagamento para a conta corrente indicada nos formulários. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

somente no caso de delegação para coletar o valor da concessão em sua própria conta

Documentos

Normas de referência

Attuazione della delibera n. 1216 di data 16 luglio 2021: approvazione dei criteri e delle modalità per
la concessione dei contributi e indennizzi previsti dall'articolo 74, commi da 1 a 8, della l.p. n. 9 del
2011, a favore dei soggetti privati danneggiati dagli eventi calamitosi del 7, 8 e 13 luglio 2021 che
hanno colpito i Comuni di Arco, Dro, Nago-Torbole, Riva del Garda, Frassilongo, Levico Terme,
Bieno, Borgo Valsugana, Carzano, Castel Ivano, Castelnuovo, Castello Tesino, Cinte Tesino, Grigno,
Novaledo, Ospedaletto, Pieve Tesino, Roncegno Terme, Ronchi Valsugana, Samone, Scurelle, Telve,
Telve di Sopra, Torcegno, Folgaria, Lavarone, Luserna e Trento.

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Última atualização: 29/12/2025 11:10

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