Descrição
É uma contribuição concedida aos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor de atividades amadoras, referente às despesas incorridas por suas associações e clubes esportivos afiliados para o seguro obrigatório e suplementar de acidentes de atletas com menos de 25 anos de idade (sem limite, se deficientes), técnicos e gerentes esportivos.
A contribuição é concedida até o limite de 100% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite dos recursos disponibilizados.
Se os recursos disponíveis forem menores do que a soma das contribuições concedidas, elas serão reduzidas em uma porcentagem igual para todos os beneficiários.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 2 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
A solicitação de subsídio e o pagamento da contribuição devem ser enviados entre 1º e 30 de junho de cada ano e se referem à temporada esportiva concluída. A temporada esportiva que termina em 30 de junho do ano em que a solicitação é enviada é considerada concluída.
A temporada esportiva é aquela estabelecida pelos regulamentos aprovados por cada federação esportiva/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil, bem como abranger dois anos.
Para o seguro complementar, é permitido um gasto máximo de 30 euros para cada técnico e dirigente e para cada atleta com menos de 25 anos de idade. Se o atleta for portador de deficiência, não há limite de idade.