Contribuições para seguro esportivo obrigatório e suplementar

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para submeter a solicitação de concessão e pagamento da contribuição com procedimento automático para seguro obrigatório e suplementar para atividades esportivas amadoras realizadas por associações e clubes esportivos afiliados aos comitês e delegações provinciais das federações esportivas, órgãos de promoção de esportes e disciplinas esportivas associadas.

Descrição

É uma contribuição concedida aos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor de atividades amadoras, referente às despesas incorridas por suas associações e clubes esportivos afiliados para o seguro obrigatório e suplementar de acidentes de atletas com menos de 25 anos de idade (sem limite, se deficientes), técnicos e gerentes esportivos.

A contribuição é concedida até o limite de 100% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite dos recursos disponibilizados.

Se os recursos disponíveis forem menores do que a soma das contribuições concedidas, elas serão reduzidas em uma porcentagem igual para todos os beneficiários.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 2 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

A solicitação de subsídio e o pagamento da contribuição devem ser enviados entre 1º e 30 de junho de cada ano e se referem à temporada esportiva concluída. A temporada esportiva que termina em 30 de junho do ano em que a solicitação é enviada é considerada concluída.

A temporada esportiva é aquela estabelecida pelos regulamentos aprovados por cada federação esportiva/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil, bem como abranger dois anos.

Para o seguro complementar, é permitido um gasto máximo de 30 euros para cada técnico e dirigente e para cada atleta com menos de 25 anos de idade. Se o atleta for portador de deficiência, não há limite de idade.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais de federações esportivas nacionais, órgãos de promoção de esportes, disciplinas esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no campo da atividade amadora.
atividade amadora.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it, ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Solicitação preenchida por completo, datada e assinada.
2. Cronograma detalhando, para cada associação afiliada e clube esportivo, os valores dos seguros obrigatórios e suplementares incorridos por eles e concedidos a eles em relação ao subsídio concedido, datado e assinado.
3. Divulgação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
4. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de julho, o dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Uma vez que a decisão de concessão tenha se tornado executória, o pagamento da contribuição é ordenado.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:21

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