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Contribuições para seguro esportivo obrigatório e suplementar

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio da solicitação de concessão e pagamento da contribuição por procedimento automático.

Descrição

É uma contribuição concedida aos comitês provinciais, delegações ou seções das federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor de atividades amadoras, referente às despesas incorridas por suas associações e clubes esportivos afiliados para o seguro obrigatório e suplementar de acidentes de atletas com menos de 25 anos de idade (sem limite, se deficientes), técnicos e gerentes esportivos.

A contribuição é concedida até o limite de 100% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite dos recursos disponibilizados.

Se os recursos disponíveis forem menores do que a soma das contribuições concedidas, elas serão reduzidas em uma porcentagem igual para todos os beneficiários.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 2 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

A temporada esportiva é aquela estabelecida pelos regulamentos aprovados por cada federação esportiva/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil, bem como abranger dois anos.

Para o seguro complementar, é permitida uma despesa máxima de 30 euros para cada técnico e dirigente e para cada atleta com menos de 25 anos de idade. Se o atleta for portador de deficiência, não há limite de idade.

A quem se destina

Comitês provinciais, delegações ou seções de federações esportivas nacionais, órgãos de promoção de esportes, disciplinas esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor amador.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada no formulário preenchível preparado pela administração e enviado em formato PDF ou JPG estático para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Cronograma detalhando, para cada associação afiliada e clube esportivo, os valores dos seguros obrigatórios e suplementares incorridos por eles e concedidos a eles em relação ao subsídio concedido, datado e assinado.
3. Divulgação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.
4. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação de concessão e pagamento do subsídio deve ser apresentada entre 1º e 30 de junho de cada ano e estar relacionada à temporada esportiva concluída.

A temporada esportiva que terminar até 30 de junho do ano em que a solicitação for enviada será considerada encerrada.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias para a conclusão do procedimento começam em 1º de julho, o dia seguinte ao prazo final para o envio das solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Uma vez que a decisão de concessão tenha se tornado executória, o pagamento da contribuição é ordenado.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Última atualização: 21/10/2025 17:05

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