Descrição
Trata-se de um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados às federações esportivas, às modalidades esportivas associadas e às entidades de promoção esportiva reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP, que atuam no setor amador, com sede na província de Trento e que realizam atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.
O subsídio é concedido no valor de 50% do investimento, até o limite máximo de 5.000 euros, e não é cumulável com outros incentivos concedidos para o mesmo objeto com base em disposições provinciais, estaduais ou europeias. O investimento não deve, em hipótese alguma, ser inferior a 4.000 euros.
Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente todos os pedidos elegíveis, proceder-se-á à repartição proporcional entre todos os beneficiários.
O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
O pedido de concessão e pagamento do subsídio deve referir-se ao investimento realizado no ano anterior à apresentação do pedido.
O subsídio é concedido dentro dos limites previstos pelo Regulamento (UE) n.º 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios “de minimis”.
| APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES |
A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.