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Contribuições para patrocínios esportivos

  • Ativo

Informações para a apresentação do pedido de concessão e pagamento do subsídio para despesas incorridas em campanhas publicitárias, incluindo patrocínios, em benefício de associações e clubes esportivos com sede na província de Trento.

Descrição

Trata-se de um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados às federações esportivas, às modalidades esportivas associadas e às entidades de promoção esportiva reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP, que atuam no setor amador, com sede na província de Trento e que realizam atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.

O subsídio é concedido no valor de 50% do investimento, até o limite máximo de 5.000 euros, e não é cumulável com outros incentivos concedidos para o mesmo objeto com base em disposições provinciais, estaduais ou europeias. O investimento não deve, em hipótese alguma, ser inferior a 4.000 euros.

Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para financiar integralmente todos os pedidos elegíveis, proceder-se-á à repartição proporcional entre todos os beneficiários.

O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

O pedido de concessão e pagamento do subsídio deve referir-se ao investimento realizado no ano anterior à apresentação do pedido.
O subsídio é concedido dentro dos limites previstos pelo Regulamento (UE) n.º 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios “de minimis”.

APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Empresas com sede na província de Trento.
Trabalhadores autônomos, com sede na província de Trento.
Organizações sem fins lucrativos, com sede na província de Trento.

Como fazer

As solicitações devem ser apresentadas por meio digital, utilizando a plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço online” abaixo. 
Osanexos que devemser apresentados pelos requerentes podem ser baixados nolink a seguir. 

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Cópia do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) destinatário(s) do investimento. O contrato deve referir-se ao ano objeto do investimento e ter sido celebrado no mesmo ano ou em anos anteriores, no caso de contrato plurianual. No caso de uma temporada esportiva que se estenda por dois anos, é reconhecido, a favor de cada associação ou clube esportivo, um único investimento por ano e por pedido, referente à temporada esportiva que está terminando ou à que está começando.
  2. Cópia da(s) fatura(s) de patrocínio, emitida(s) no ano anterior à apresentação do pedido.
  3. Cópia do(s) pagamento(s) efetuado(s) por meio de pagamento previsto no artigo 23 do Decreto Legislativo n.º 241, de 9 de julho de 1997 (meios que não sejam dinheiro), até 30 de abril do ano de apresentação do pedido.
  4. Atestado comprovando a realização das despesas de investimento, emitida pelo presidente do conselho fiscal da entidade requerente, ou por um auditor legal inscrito no registro de auditores legais, ou por um profissional inscrito no cadastro dos contadores e especialistas em contabilidade ou no cadastro dos consultores trabalhistas, ou ainda pelo responsável pelo centro de assistência fiscal.
  5. Declaração do presidente do comitê, da delegação ou da seção provincial da federação esportiva de referência, da modalidade esportiva associada ou da entidade de promoção esportiva, relativa à filiação da(s) sociedade(s) ou associação(ões) esportiva(s) beneficiária(s) do investimento, bem como à realização contínua de atividades esportivas juvenis no território provincial.
  6. Declaração substitutiva do ato de notoriedade do beneficiário do subsídio, relativa ao valor inferior a 15 milhões de euros das receitas geradas na Itália no período tributário anterior ao pedido. As receitas são determinadas nos termos do artigo 85, parágrafo 1, alíneas a) e b), do Decreto do Presidente da República n.º 917, de 22 de dezembro de 1986, “Aprovação do Texto Único sobre o Imposto de Renda”.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 31 de maio de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de junho, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Assim que a decisão de concessão passar a ter efeito, será efetuado o pagamento do subsídio.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Última atualização: 06/07/2026 13:15

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