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Contribuições para o seguro esportivo obrigatório e complementar

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de concessão e pagamento do subsídio por meio do procedimento automático.

Em destaque

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ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

Descrição

Trata-se de um subsídio concedido aos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas, das modalidades esportivas associadas e dos órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras, referente às despesas incorridas pelas associações e clubes esportivos a elas afiliados com o seguro obrigatório e complementar contra acidentes dos atletas com menos de 25 anos (sem limite, se com deficiência), dos técnicos e dos dirigentes esportivos.

A contribuição é concedida no valor de 100% da despesa elegível e, em qualquer caso, dentro do limite dos recursos disponibilizados.

Caso os recursos disponíveis sejam inferiores à soma dos subsídios concedíveis, estes serão reduzidos em porcentagem igual para todos os beneficiários.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 2, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

A temporada esportiva é aquela estabelecida pelo regulamento aprovado por cada federação esportiva / entidade de promoção esportiva / modalidade esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil ou abranger dois anos.

Para o seguro complementar, é permitido um gasto máximo de 30 euros por cada técnico e dirigente e por cada atleta com menos de 25 anos. No caso de atletas com deficiência, não há limites de idade.

APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva e das modalidades esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Tabela detalhando, para cada associação e clube esportivo afiliado, os valores relativos aos seguros obrigatórios e complementares arcados por elas e reconhecidos a elas em contrapartida da contribuição atribuída, datada e assinada.
3. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
4. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de concessão e pagamento do subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de junho de cada anoe referir-se à temporada esportiva já encerrada.

Considera-se encerrada a temporada esportiva que termina até 30 de junho do ano em que o pedido é apresentado.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de julho, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Assim que a decisão de concessão passar a ter efeito, será efetuado o pagamento do subsídio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Última atualização: 06/07/2026 12:51

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