Trata-se de um subsídio concedido aos comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas, das modalidades esportivas associadas e dos órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras, referente às despesas incorridas pelas associações e clubes esportivos a elas afiliados com o seguro obrigatório e complementar contra acidentes dos atletas com menos de 25 anos (sem limite, se com deficiência), dos técnicos e dos dirigentes esportivos.
A contribuição é concedida no valor de 100% da despesa elegível e, em qualquer caso, dentro do limite dos recursos disponibilizados.
Caso os recursos disponíveis sejam inferiores à soma dos subsídios concedíveis, estes serão reduzidos em porcentagem igual para todos os beneficiários.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 2, da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
A temporada esportiva é aquela estabelecida pelo regulamento aprovado por cada federação esportiva / entidade de promoção esportiva / modalidade esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil ou abranger dois anos.
Para o seguro complementar, é permitido um gasto máximo de 30 euros por cada técnico e dirigente e por cada atleta com menos de 25 anos. No caso de atletas com deficiência, não há limites de idade.
| APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES |
A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.