Contribuições para o lançamento de atividades econômicas Marmolada 2022

  • Inativo

Os prazos para envio de solicitações expiraram em 03/04/2023.

Critérios, métodos e formulários para solicitar indenização por suspensões significativas de negócios ou redução nas receitas de vendas ou serviços devido a desastres Anexo 2 da Resolução nº 1824/2022, conforme alterada.

Il distacco del seracco della calotta di Punta Rocca in Marmolada © Sconosciuto - Licenza proprietaria

Descrição

As empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo os refúgios alpinos e os autônomos, conforme previsto noartigo 2222 do Código Civil, são elegíveis para contribuições.

Tipos de intervenções elegíveis

As despesas elegíveis incluem

  • compensação por suspensão significativa de atividade ou redução na receita de vendas ou serviços após desastres.
Medida de contribuição
  • A indenização por perda de renda durante o período de 4 de julho de 2022 a 31 de outubro de 2022 é de 45% da despesa elegível de acordo com a regra de minimis.
  • A indenização por perda de renda é paga em ummontante fixo após a aplicabilidade da medida de concessão.

Restrições

Obrigações

Os beneficiários das contribuições e compensações, exceto em casos de força maior, devem se comprometer a continuar a atividade produtiva, mesmo que diferente da pré-existente e mesmo por meio do arrendamento da propriedade, por pelo menos um período não inferior a três anos a partir da data de apresentação da solicitação.

Acumulação

A indenização prevista nos critérios não pode ser cumulada com outros benefícios concedidos por administrações ou órgãos públicos para os mesmos fins.

A quem se destina

  • Empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo refúgios alpinos
  • Trabalhadores autônomos inscritos no Registro de Empresas de Trento ou no Diretório Econômico e Administrativo (R.E.A.) ou que possuam um número de IVA, caso não sejam obrigados a se inscrever nos registros mencionados acima.

A solicitação pode ser enviada por

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

A solicitação pode ser enviada por correio eletrônico(e-mail ou e-mail certificado/PEC: a documentação deve ser assinada com uma assinatura digital ou assinada da maneira tradicional, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante).

Em qualquer caso, a documentação deve ser transmitida pelos meios telemáticos indicados para oendereço de e-mail certificado apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Attenzione! Riapertura dei termini
A solicitação pode ser enviada de
18 de fevereiro a 4 de março de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • certificado de verificação de um profissional registrado na Associação Profissional de Contadores Credenciados e Peritos Contábeis, de Auditores Legais ou de uma C.A.T. - H.U.B. - Empresas de Serviços controladas por uma Associação Comercial, elaborado em conformidade com o fac-símile preparado pela estrutura provincial competente, comprovando o volume de atividade durante os períodos de observação.

Formulários

Tempos e prazos

2023 04 Mar

Periodo validità Calamità Marmolada. Riapertura termini: 18/02/2023 ⇢ 04/03/2023

60 dias

Dias máximos de espera

Os subsídios são concedidos, em ordem cronológica a partir da data de conclusão da investigação preliminar, por determinação do gerente competente, no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações, até o montante de recursos disponíveis no orçamento provincial.

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

Ler mais

Dichiarazione dello stato di emergenza, ai sensi dell'art. 34 della legge provinciale 1 luglio 2011, n. 9, sull'area in cui è stato posto il divieto di accesso ai sensi dell'ordinanza contingibile e urgente n. 2 del 6 luglio 2022 del Sindaco del Comune di Canazei, a seguito del distacco di una importante porzione del ghiacciaio avvenuto in data 3 luglio 2022 sul massiccio della Marmolada.

Ler mais

Decreto del Presidente della Provincia n. 10 dell'8 luglio 2022: rideterminazione dell'ambito di applicazione della dichiarazione dello stato di emergenza.

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Approvazione dei criteri e modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dell'art. 72 della legge provinciale 1 luglio 2011, n. 9 del 2011, a favore delle attività economiche danneggiate dall'evento calamitoso di cui alla delibera n. 1479 di data 12 agosto 2022 (calamità del 5 agosto 2022 per i comuni di San Giovanni di Fassa, Campitello e Mazzin) nonché dall'evento calamitoso di cui al Decreto del Presidente della Provincia n. 10 di data 8 luglio 2022 di dichiarazione dello stato di emergenza, come modificato dal successivo Decreto del Presidente della Provincia n. 12 di data 3 agosto 2022 (Emergenza Marmolada).

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Determinazioni in ordine alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1824 di data 14.10.2022 avente ad oggetto 'Approvazione dei criteri e modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dell'art. 72 della legge provinciale 1 luglio 2011, n. 9 del 2011, a favore delle attività economiche danneggiate dall'evento calamitoso di cui alla delibera n. 1479 di data 12 agosto 2022 (calamità del 5 agosto 2022 per i comuni di San Giovanni di Fassa, Campitello e Mazzin) nonché dall'evento calamitoso di cui al Decreto del Presidente della Provincia n. 10 di data 8 luglio 2022 di dichiarazione dello stato di emergenza, come modificato dal successivo Decreto del Presidente della Provincia n. 12 di data 3 agosto 2022 (Emergenza Marmolada).'

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Última atualização: 17/11/2025 12:41

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