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Contribuições para instituições de promoção social e proteção dos membros

  • Ativo

Intervenções em favor de instituições privadas que operam, sem fins lucrativos, no campo do bem-estar social, em favor de tipos específicos de assuntos, para apoiar atividades de promoção social e proteção de membros.

Descrição

O artigo 37 da Lei Provincial nº 13, de 27 de julho de 2007, referente às "Políticas sociais na Província de Trento", prevê que, para entidades do terceiro setor que realizam atividades de promoção social e proteção dos membros, que não podem ser financiadas por outras leis provinciais ou estaduais, a Província e as autoridades locais podem conceder, de acordo com os critérios e métodos de desembolso identificados pelos órgãos competentes, contribuições sobre as despesas operacionais até o valor das despesas reconhecidas como elegíveis. As contribuições são concedidas em conformidade com os regulamentos da União Europeia sobre auxílio estatal.

As atividades destinadas a promover a promoção social e a proteção dos membros incluem

(a) atividades de informação e apoio aos membros

b) atividades de promoção e conscientização a serem realizadas também por meio da coleta e divulgação sistemática de informações;

c) contato com órgãos públicos e privados com o objetivo de desenvolver maior atenção aos problemas e às necessidades dos membros.

Restrições

Envio de inscrições no período entre 1º e 28 de fevereiro de cada ano.

A quem se destina

Sujeitos do terceiro setor, como cooperativas sociais, organizações voluntárias, associações para promoção social, órgãos de patrocínio, empresas sociais, bem como fundações e outras entidades privadas sem fins lucrativos com objetivos consistentes com os objetivos da lei acima mencionada, que realizam atividades de promoção social e proteção dos membros.

Como fazer

Envio de solicitações por um dos seguintes métodos

- entrega direta ao departamento provincial responsável pelas políticas sociais

- entrega direta em um dos balcões de assistência e informação descentralizados;

- envio por correio registrado

- envio por e-mail para o seguinte endereço: serv.politichesociali@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

PARA O PEDIDO DE SUBSÍDIO

A) modelo do pedido de contribuição e informações relacionadas de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016

B) modelo do orçamento previsional

C) modelo de descrição analítica das receitas e despesas previstas no orçamento previsional

D) modelo do relatório de planejamento das atividades a serem realizadas, contendo também eventual lista de iniciativas a serem implementadas em colaboração com outras entidades com fins de assistência social;

modelo de declaração de aplicação da retenção na fonte de 4% sobre as contribuições

PARA O PEDIDO DE SALDO DA CONTRIBUIÇÃO (até 30 de abril do ano seguinte ao da concessão da contribuição)

E) formulário de extrato de conta e saldo final

F) formulário de relatório de saldo de concessão

G) formulário de declaração em lugar de declaração juramentada para o saldo da contribuição

modelo de declaração de aplicação do imposto retido na fonte de 4% sobre as contribuições

Formulários

Tempos e prazos

2026 28 Fev

Periodo presentazione domande di contributo 01/02/2026 ⇢ 28/02/2026

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do prazo final para o envio de solicitações

Custos

Selo
16,00 Euro

se devido

Documentos

Normas de referência

Politiche sociali nella provincia di Trento

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Modifica dei "Criteri e modalità per la determinazione e l'erogazione dei contributi da concedere ai soggetti del terzo settore, aventi finalità coerenti con gli obiettivi di cui all'articolo 37 della legge provinciale 27 luglio 2007, n. 13, che effettuano attività di promozione sociale e tutela degli associati", approvati con deliberazione n. 1852 di data 05 ottobre 2018.

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Última atualização: 06/02/2026 18:03

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