Descrição
O artigo 37 da Lei Provincial nº 13, de 27 de julho de 2007, referente às "Políticas sociais na Província de Trento", prevê que, para entidades do terceiro setor que realizam atividades de promoção social e proteção dos membros, que não podem ser financiadas por outras leis provinciais ou estaduais, a Província e as autoridades locais podem conceder, de acordo com os critérios e métodos de desembolso identificados pelos órgãos competentes, contribuições sobre as despesas operacionais até o valor das despesas reconhecidas como elegíveis. As contribuições são concedidas em conformidade com os regulamentos da União Europeia sobre auxílio estatal.
As atividades destinadas a promover a promoção social e a proteção dos membros incluem
(a) atividades de informação e apoio aos membros
b) atividades de promoção e conscientização a serem realizadas também por meio da coleta e divulgação sistemática de informações;
c) contato com órgãos públicos e privados com o objetivo de desenvolver maior atenção aos problemas e às necessidades dos membros.
Restrições
Envio de inscrições no período entre 1º e 28 de fevereiro de cada ano.