Trata-se de uma contribuição para as despesas anuais de funcionamento dos comitês e delegações provinciais das federações esportivas, dos órgãos de promoção esportiva e das modalidades esportivas associadas; para as despesas de organização direta de eventos esportivos; para as atividades de consultoria técnica e organizacional em benefício das associações e clubes esportivos afiliados; para a realização, inclusive por meio dos clubes esportivos afiliados, de atividades de especialização competitiva.
A contribuição é concedida no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos seguintes limites:
- valor composto por uma parcela fixa (7.000 euros para os comitês, 5.000 para as entidades esportivas, 4.000 para as delegações) + uma parcela baseada no número de associações e clubes esportivos afiliados (100 euros por cada afiliado) + uma parcela baseada no valor da despesa elegível (3%);
- déficit conforme o balanço final, deduzido o eventual subsídio recebido no ano anterior, caso tenha sido contabilizado no balanço em questão;
- recursos disponibilizados.
Se os recursos disponíveis forem inferiores à soma das contribuições concedíveis, estas serão reduzidas em porcentagem igual para todos os beneficiários.
A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 1, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.
Deve referir-se às despesas operacionais e às atividades realizadas no exercício financeiro anterior à apresentação do pedido.
| APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES |
A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.