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Contribuições para despesas operacionais de federações e entidades esportivas provinciais

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para o pedido de concessão e pagamento do subsídio por meio do procedimento automático.

Em destaque

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ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

Descrição

Trata-se de uma contribuição para as despesas anuais de funcionamento dos comitês e delegações provinciais das federações esportivas, dos órgãos de promoção esportiva e das modalidades esportivas associadas; para as despesas de organização direta de eventos esportivos; para as atividades de consultoria técnica e organizacional em benefício das associações e clubes esportivos afiliados; para a realização, inclusive por meio dos clubes esportivos afiliados, de atividades de especialização competitiva.

A contribuição é concedida no valor de 70% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos seguintes limites:
- valor composto por uma parcela fixa (7.000 euros para os comitês, 5.000 para as entidades esportivas, 4.000 para as delegações) + uma parcela baseada no número de associações e clubes esportivos afiliados (100 euros por cada afiliado) + uma parcela baseada no valor da despesa elegível (3%);
- déficit conforme o balanço final, deduzido o eventual subsídio recebido no ano anterior, caso tenha sido contabilizado no balanço em questão;
- recursos disponibilizados.

Se os recursos disponíveis forem inferiores à soma das contribuições concedíveis, estas serão reduzidas em porcentagem igual para todos os beneficiários.

A contribuição está prevista no artigo 37, parágrafo 1, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial do Esporte de 2016”.

Restrições

Deve referir-se às despesas operacionais e às atividades realizadas no exercício financeiro anterior à apresentação do pedido.

APÓLICE DE SEGURO CONTRA CATÁSTROFES

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva e das modalidades esportivas associadas reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP e que atuam em nível provincial no setor das atividades amadoras.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o endereço de e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Pedido de concessão e pagamento do subsídio, devidamente preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo referente a cada atividade realizada, com base no guia disponibilizado, datado e assinado.
3. Cópia simples, carimbada e assinada, do balanço final referente ao exercício financeiro ao qual se refere a atividade realizada, autenticada pela sede central em caso de delegação.
4. Plano financeiro final, datado e assinado.
5. Tabela comparativa entre as rubricas do balanço final e as do plano financeiro, em formato PDF e planilha.
6. Lista das sociedades esportivas afiliadas que efetivamente exercem a atividade esportiva, com indicação da sede e do número de associados, datada e assinada.
7. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
8. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso o pedido seja assinado à mão e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de concessão e pagamento do subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de junho de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de julho, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Assim que a decisão de concessão passar a ter efeito, será efetuado o pagamento do subsídio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Última atualização: 06/07/2026 12:50

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