Descrição
Com relação às contribuições e indenizações pelos danos causados pelo mau tempo de 5 de agosto de 2022, uma vez que a contribuição tenha sido concedida por determinação do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única e a notificação relevante tenha sido recebida, o requerente, a fim de obter o pagamento da contribuição, deverá apresentar a documentação necessária para a comunicação das despesas incorridas, conforme previsto nos pontos 6 e 8 dos critérios estabelecidos no Anexo 1 da resolução do Conselho Provincial nº 1709 de 23 de setembro de 2022. Em particular:
- para a declaração de despesas com obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de evacuação por um valor de até € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparação de móveis e eletrodomésticos principais (ponto "b" do pedido de subsídio), o Formulário 1 (a ser preenchido pelo candidato) deve ser apresentado, incluindo os anexos relevantes;
- O Formulário 2a (a ser preenchido pelo solicitante) e o Formulário 2b (a ser preenchido pelo técnico designado), incluindo os anexos relevantes, devem ser apresentados para o reembolso de despesas com obras em edifícios residenciais e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparo de móveis e eletrodomésticos importantes (ponto "b" do pedido de subsídio).
Delegação da responsabilidade de relatar despesas e cobrar o subsídio
Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a responsabilidade de relatar as despesas incorridas (*) e cobrar o valor do subsídio em seu nome, ele deverá enviar o formulário apropriado.
Observe que, no único caso em que o Beneficiário pretenda delegar também a cobrança do valor do subsídio, é necessário enviar um formulário de procuração para cobrança em favor de um terceiro com a assinatura da parte delegante (Beneficiário) autenticada por um funcionário público. A autenticação da assinatura da parte delegante deverá ser realizada por um notário público, chanceler, secretário municipal ou funcionário nomeado pelo Prefeito, ou pelo funcionário encarregado de receber a documentação ou, se residente no exterior, em uma representação diplomática ou consular italiana. A autenticação da assinatura está sujeita ao imposto de selo e, portanto, envolve a aplicação, no espaço fornecido no formulário de procuração, de um selo de receita de € 16,00.
(*) Observe que o beneficiário da subvenção deve, em todos os casos, ser o titular (ou cotitular) da fatura do projeto ou parte dele ao qual a subvenção se refere.
Restrições
As obras devem ser concluídas dentro de dois anos a partir da data de concessão do subsídio. As despesas devem ser contabilizadas em até 30 dias após a data de conclusão. O prazo para a conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado uma única vez por um período máximo de um ano e o prazo para a prestação de contas das despesas por mais 30 dias.