Contribuições para desastres 5 de agosto de 2022 - edifícios (liquidação)

  • Ativo

Procedimentos e formulários para a declaração de despesas com obras de reparo/reconstrução de edifícios e seus acessórios, incluindo sistemas e obras de limpeza, bem como móveis e eletrodomésticos principais, incorridos por beneficiários privados danificados pelo evento calamitoso que atingiu parte do alto Val di Fassa em 5 de agosto de 2022.

Descrição

Com relação às contribuições e indenizações pelos danos causados pelo mau tempo de 5 de agosto de 2022, uma vez que a contribuição tenha sido concedida por determinação do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única e a notificação relevante tenha sido recebida, o requerente, a fim de obter o pagamento da contribuição, deverá apresentar a documentação necessária para a comunicação das despesas incorridas, conforme previsto nos pontos 6 e 8 dos critérios estabelecidos no Anexo 1 da resolução do Conselho Provincial nº 1709 de 23 de setembro de 2022. Em particular:

  • para a declaração de despesas com obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, engenharia de instalações relacionadas e obras de evacuação por um valor de até € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparação de móveis e eletrodomésticos principais (ponto "b" do pedido de subsídio), o Formulário 1 (a ser preenchido pelo candidato) deve ser apresentado, incluindo os anexos relevantes;
  • O Formulário 2a (a ser preenchido pelo solicitante) e o Formulário 2b (a ser preenchido pelo técnico designado), incluindo os anexos relevantes, devem ser apresentados para o reembolso de despesas com obras em edifícios residenciais e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo IVA, de acordo com a lei (ponto "a" do pedido de subsídio) e qualquer compra/reparo de móveis e eletrodomésticos importantes (ponto "b" do pedido de subsídio).

Delegação da responsabilidade de relatar despesas e cobrar o subsídio

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a responsabilidade de relatar as despesas incorridas (*) e cobrar o valor do subsídio em seu nome, ele deverá enviar o formulário apropriado.
Observe que, no único caso em que o Beneficiário pretenda delegar também a cobrança do valor do subsídio, é necessário enviar um formulário de procuração para cobrança em favor de um terceiro com a assinatura da parte delegante (Beneficiário) autenticada por um funcionário público. A autenticação da assinatura da parte delegante deverá ser realizada por um notário público, chanceler, secretário municipal ou funcionário nomeado pelo Prefeito, ou pelo funcionário encarregado de receber a documentação ou, se residente no exterior, em uma representação diplomática ou consular italiana. A autenticação da assinatura está sujeita ao imposto de selo e, portanto, envolve a aplicação, no espaço fornecido no formulário de procuração, de um selo de receita de € 16,00.

(*) Observe que o beneficiário da subvenção deve, em todos os casos, ser o titular (ou cotitular) da fatura do projeto ou parte dele ao qual a subvenção se refere.

Restrições

As obras devem ser concluídas dentro de dois anos a partir da data de concessão do subsídio. As despesas devem ser contabilizadas em até 30 dias após a data de conclusão. O prazo para a conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado uma única vez por um período máximo de um ano e o prazo para a prestação de contas das despesas por mais 30 dias.

A quem se destina

Pessoas físicas proprietárias ou usufrutuárias de edifícios residenciais danificados pelo evento calamitoso que atingiu parte da parte superior do Val di Fassa em 5 de agosto de 2022, que tenham apresentado sua solicitação entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2022 e que tenham obtido a contribuição relevante com uma determinação do gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e do Centro de Emergência Único.

Os formulários devem ser enviados pelo beneficiário.

Se o beneficiário pretender delegar a outra parte a apresentação das contas das despesas incorridas e a cobrança do valor do subsídio em seu nome, ele deverá enviar o formulário de delegação apropriado.

Como fazer

Os formulários, devidamente assinados, podem ser enviados pelos seguintes métodos alternativos

  • correio eletrônico certificado em: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it;
  • serviço postal (por carta registrada com aviso de entrega)
  • entrega direta à estrutura provincial competente (Serviço de Prevenção de Riscos e Centro Único de Resposta a Emergências - Sede - via Pedrotti, 18 - 38121 Trento) ou por meio dos balcões de assistência periférica e de informações da província.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Obrigatório

Para o relatório de obras em edifícios usados como moradias e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza por um valor de até 10.000,00 euros , incluindo IVA, na medida prevista por lei:

  • Formulário 1, a ser preenchido pelo solicitante

Para o relatório de obras em edifícios usados como residências e seus acessórios, instalações relacionadas e obras de limpeza que excedam € 10.000,00, incluindo o IVA à taxa legal:

  • Formulário 2a, a ser preenchido pelo requerente
  • Formulário 2b, a ser preenchido pelo técnico designado

Possível

Em caso de delegação para a apresentação de contas de despesas incorridas e a possível cobrança do valor da subvenção na própria conta do solicitante:

  • Formulário de procuração, de acordo com o modelo fornecido

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar da documentação apresentada, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada nos formulários. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

somente no caso de delegação para coletar o valor da concessão em sua própria conta

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:26

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