Descrição
As empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo os autônomos de acordo com oArtigo 2222 do Código Civil, são elegíveis para contribuições.
Tipos de intervenções elegíveis
As despesas elegíveis incluem
- a reconstrução ou o reparo de bens imóveis à disposição do candidato que tenham sido danificados, destruídos, tornados impróprios para uso ou inutilizados, bem como das adjacências e principais vias de acesso a esses bens
- a substituição ou o reparo de bens móveis danificados (móveis, veículos, equipamentos diversos etc.). A substituição ou o reparo de instalações imobiliárias (sistema elétrico, sistema de aquecimento, etc.), na ausência de outras obras no imóvel, é equiparada a bens móveis para os fins desses critérios;
- indenização por perda de estoque.
Medida de contribuição
- A contribuição é igual a 90% da despesa elegível de acordo com a regra"de minimis" para investimento em imóveis - bens móveis e compensação por perda de estoque.
- A indenização por perda de renda no período de 28 de julho de 2024 a 28 de setembro de 2024 é igual a 25% da despesa eleg ível sob a regra de minimis.
- A indenização por perda de renda é paga em ummontante fixo após a aplicação da medida de concessão.
Restrições
Obrigações
Os beneficiários das contribuições e compensações, exceto em casos de força maior, devem se comprometer a continuar a atividade produtiva, mesmo que diferente da pré-existente e mesmo por meio do arrendamento da propriedade, por pelo menos um período não inferior a três anos a partir da data de apresentação da solicitação.
Acumulação
As contribuições e indenizações previstas por esses critérios não podem ser acumuladas com outros benefícios concedidos por administrações ou órgãos públicos para os mesmos bens e para os mesmos fins, bem como com as deduções fiscais previstas para medidas de reestruturação e economia de energia em relação às obras admitidas para a concessão. Se os bens destruídos ou danificados já tiverem sido subsidiados por outras leis provinciais, a substituição/reconstrução subsidiada por essa lei é, em qualquer caso, permitida