Contribuições para atividades econômicas desastre Vigolana e Trento Plateau

  • Ativo

Critérios, métodos e formulários para solicitar contribuições e compensações para atividades econômicas prejudicadas pelos graves danos causados pelas intensas tempestades que afetaram os municípios de Altopiano della Vigolana e Trento durante a noite de 28-29 de julho de 2024. Anexo 1 da Resolução nº 1209 do Conselho Provincial de 2 de agosto de 2024

Descrição

As empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo os autônomos de acordo com oArtigo 2222 do Código Civil, são elegíveis para contribuições.

Tipos de intervenções elegíveis

As despesas elegíveis incluem

  • a reconstrução ou o reparo de bens imóveis à disposição do candidato que tenham sido danificados, destruídos, tornados impróprios para uso ou inutilizados, bem como das adjacências e principais vias de acesso a esses bens
  • a substituição ou o reparo de bens móveis danificados (móveis, veículos, equipamentos diversos etc.). A substituição ou o reparo de instalações imobiliárias (sistema elétrico, sistema de aquecimento, etc.), na ausência de outras obras no imóvel, é equiparada a bens móveis para os fins desses critérios;
  • indenização por perda de estoque.
Medida de contribuição
  • A contribuição é igual a 90% da despesa elegível de acordo com a regra"de minimis" para investimento em imóveis - bens móveis e compensação por perda de estoque.
  • A indenização por perda de renda no período de 28 de julho de 2024 a 28 de setembro de 2024 é igual a 25% da despesa eleg ível sob a regra de minimis.
  • A indenização por perda de renda é paga em ummontante fixo após a aplicação da medida de concessão.

Restrições

Obrigações

Os beneficiários das contribuições e compensações, exceto em casos de força maior, devem se comprometer a continuar a atividade produtiva, mesmo que diferente da pré-existente e mesmo por meio do arrendamento da propriedade, por pelo menos um período não inferior a três anos a partir da data de apresentação da solicitação.

Acumulação

As contribuições e indenizações previstas por esses critérios não podem ser acumuladas com outros benefícios concedidos por administrações ou órgãos públicos para os mesmos bens e para os mesmos fins, bem como com as deduções fiscais previstas para medidas de reestruturação e economia de energia em relação às obras admitidas para a concessão. Se os bens destruídos ou danificados tiverem sido subsidiados por outras leis provinciais, a substituição/reconstrução subsidiada por essa lei é, em qualquer caso, permitida

A quem se destina

  • Empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico
  • Trabalhadores autônomos registrados no Registro de Empresas de Trento ou no Diretório Econômico e Administrativo (R.E.A.) ou que possuam um número de IVA, caso não sejam obrigados a se registrar nos registros mencionados acima.

A solicitação pode ser enviada por

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

A solicitação pode ser enviada por correio eletrônico (e-mail ou e-mail certificado/PEC: a documentação deve ser assinada com uma assinatura digital ou assinada da maneira tradicional, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante).

Em qualquer caso, a documentação deve ser transmitida pelos meios telemáticos indicados para oendereço de e-mail certificado apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Attenzione!

A solicitação deve ser enviada de

7 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • estimativa de custo elaborada por um técnico qualificado na forma de um cálculo métrico estimado ou cálculo final para os trabalhos realizados
  • relatóriode avaliação com referência ao valor dos bens móveis e estoques no momento da ocorrência do evento calamitoso;
  • se houver cobertura de seguro, cópia do relatório de inspeção/perícia emitido pela companhia de seguros;
  • certificado de auditoria emitido por um profissional registrado na Professional Association of Chartered Accountants and Accounting Experts, ou por uma C.A.T. - H.U.B. - empresas de serviços controladas por uma Trade Association, elaborado em conformidade com o fac-símile preparado pela estrutura provincial competente, comprovando o volume de atividade durante os períodos de observação.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

Ler mais

Art. 66 della l.p. 1 luglio 2011, n. 9: dichiarazione di sussistenza della calamità in relazione ai gravi danni causati da intensi fenomeni di maltempo che hanno interessato nella notte tra il 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e di Trento.

Ler mais

Attuazione della delibera n. 1209 di data 2 agosto 2024: approvazione dei criteri e delle modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dall'art. 72 della legge provinciale 1° luglio 2011, n. 9, a favore delle attività economiche danneggiate dall'evento calamitoso che ha colpito nelle giornate del 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e Trento.

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:14

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site