Contribuições para atividades econômicas calamidade Val di Fassa 2022

  • Inativo

Não é mais possível enviar uma inscrição. O prazo expirou em 2 de janeiro de 2023.

Critérios, métodos e formulários para solicitar contribuições e compensações por atividades econômicas danificadas pelo evento calamitoso de 5 de agosto de 2022 nos municípios de San Giovanni di Fassa - Sen Jan, Campitello - Ciampedél e Mazzin - Mazin. Anexo 1 da resolução nº 1824/2022.

Maltempo in Val di Fassa (smottamenti e colate di fango - le operazioni di ripristino) © Sconosciuto - Licenza proprietaria

Descrição

As empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo os refúgios alpinos e os autônomos, conforme previsto noartigo 2222 do Código Civil, são elegíveis para contribuições.

Tipos de intervenções elegíveis

As despesas elegíveis incluem

  • a reconstrução ou o reparo de bens imóveis à disposição do candidato que tenham sido danificados, destruídos, tornados impróprios para uso ou inutilizados, bem como das adjacências e principais vias de acesso a esses bens
  • a substituição ou o reparo de bens móveis danificados (móveis, veículos, equipamentos diversos etc.). A substituição ou o reparo de instalações imobiliárias (sistema elétrico, sistema de aquecimento, etc.), na ausência de outras obras no imóvel, é equiparada a bens móveis para os fins desses critérios;
  • indenização por perda de estoque.
Medida de contribuição
  • A contribuição é igual a 90% da despesa elegível de acordo com a regra de minimis para investimento em imóveis - bens móveis e compensação por perda de estoque.
  • A indenização por perda de renda durante o período de 6 de agosto de 2022 a 15 de agosto de 2022 é igual a 30% da despesa de minimis elegível.
  • A indenização por perda de renda é paga em ummontante fixo após a aplicação da medida de concessão.

Restrições

Obrigações

Os beneficiários das contribuições e compensações, exceto em casos de força maior, devem se comprometer a continuar a atividade produtiva, mesmo que diferente da pré-existente e mesmo por meio do arrendamento da propriedade, por pelo menos um período não inferior a três anos a partir da data de apresentação da solicitação.

Acumulação

As contribuições e indenizações previstas por esses critérios não são cumuláveis com outros benefícios concedidos por administrações ou órgãos públicos para os mesmos bens e para os mesmos fins, bem como com as deduções fiscais previstas para medidas de reestruturação e economia de energia em relação às obras admitidas para a concessão. Se os bens destruídos ou danificados tiverem sido subsidiados por outras leis provinciais, a substituição/reconstrução subsidiada por esta lei é, em qualquer caso, permitida.

A quem se destina

  • Empresas pertencentes aos setores industrial, comercial, artesanal, hoteleiro e turístico, incluindo refúgios alpinos
  • Trabalhadores autônomos inscritos no Registro de Empresas de Trento ou no Diretório Econômico e Administrativo (R.E.A.) ou que possuam um número de IVA, caso não sejam obrigados a se inscrever nos registros mencionados acima.

A solicitação pode ser enviada por

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

A solicitação pode ser enviada por correio eletrônico(e-mail ou e-mail certificado/PEC: a documentação deve ser assinada com uma assinatura digital ou assinada da maneira tradicional, digitalizada e anexada à mensagem de e-mail juntamente com uma cópia do documento de identidade do assinante).

Em qualquer caso, a documentação deve ser transmitida pelos meios telemáticos indicados para oendereço de e-mail certificado apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it.

Attenzione!
A solicitação deve ser enviada de
2 de novembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • estimativa de custo elaborada por um técnico qualificado na forma de um cálculo métrico estimado ou cálculo final para os trabalhos realizados
  • relatóriode avaliação com referência ao valor dos bens móveis e estoques no momento da ocorrência do evento calamitoso;
  • se houver cobertura de seguro, cópia do relatório de inspeção/perícia emitido pela companhia de seguros;
  • certificado de auditoria emitido por um profissional registrado na Professional Association of Chartered Accountants and Accounting Experts, ou por uma C.A.T. - H.U.B. - empresas de serviços controladas por uma Trade Association, elaborado em conformidade com o fac-símile preparado pela estrutura provincial competente, comprovando o volume de atividade durante os períodos de observação.

Formulários

Tempos e prazos

2023 02 Jan

Periodo validità Calamità Val di Fassa 2022 02/11/2022 ⇢ 02/01/2023

60 dias

Dias máximos de espera

As subvenções são concedidas, em ordem cronológica a partir da data de conclusão da investigação preliminar, por decisão do gerente competente dentro de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações, até o montante dos recursos disponíveis no orçamento provincial.As intervenções devem ser concluídas dentro de um ano a partir da data de recebimento do aviso de concessão, que pode ser prorrogado por um ano com uma solicitação justificada a ser apresentada dentro do prazo original.A declaração de despesas deve ser apresentada dentro de 180 dias a partir do prazo final para conclusão. Caso a despesa informada seja inferior à despesa permitida, esta última será recalculada com base nas intervenções efetivamente realizadas dentro do prazo ou na despesa efetivamente incorrida pelo beneficiário.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

Ler mais

Art. 66 della l.p. 1 luglio 2011, n. 9: dichiarazione di sussistenza della calamità in relazione ai gravi danni causati da intensi fenomeni di maltempo che hanno interessato nella giornata del 5 agosto 2022 i comuni di San Giovanni di Fassa-Sen Jan, Campitello -Ciampedél e Mazzin-Mazin.

Ler mais

Approvazione dei criteri e modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dell'art. 72 della legge provinciale 1 luglio 2011, n. 9 del 2011, a favore delle attività economiche danneggiate dall'evento calamitoso di cui alla delibera n. 1479 di data 12 agosto 2022 (calamità del 5 agosto 2022 per i comuni di San Giovanni di Fassa, Campitello e Mazzin) nonché dall'evento calamitoso di cui al Decreto del Presidente della Provincia n. 10 di data 8 luglio 2022 di dichiarazione dello stato di emergenza, come modificato dal successivo Decreto del Presidente della Provincia n. 12 di data 3 agosto 2022 (Emergenza Marmolada).

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Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:42

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